Foi confirmado um pagamento de R$ 1.216 para CPFs terminados em 0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9. A notícia despertou o interesse de muitos brasileiros, mas é importante lembrar que o pagamento não é automático para todos: ele é destinado apenas a quem atendeu aos requisitos definidos dentro do prazo estabelecido.
Com a circulação da informação, também surgem questionamentos: o que é esse pagamento? Quem tem direito a receber? Quais critérios precisam ser atendidos? Como fazer para garantir o valor? Continue lendo e confira, a seguir, todas as informações necessárias para entender as regras, consultar o calendário e verificar quem pode receber o pagamento.
Como funciona o pagamento de R$ 1.216?
O repasse de R$ 1.216 é realizado mediante transferência automática por meio de dois bancos: Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil.
A Caixa Econômica Federal efetua o crédito em conta-corrente, poupança ou Conta Digital CAIXA, priorizando contas já existentes do contemplado e, nos casos em que não há conta bancária, abre uma poupança social digital pelo aplicativo CAIXA Tem, permitindo transferências e pagamentos diretos do aplicativo.
O saque do valor também pode ser feito presencialmente em agências, casas lotéricas, terminais de autoatendimento e correspondentes CAIXA Aqui, por meio do Cartão Social ou documento oficial de identificação.
Já o Banco do Brasil prioriza o crédito em conta, disponibilizando alternativas como transferência via TED, PIX e saque direto nas agências para quem não possui conta ou cadastro no sistema de pagamentos instantâneos.
Essas modalidades buscam facilitar o acesso ao benefício e garantir a efetividade do pagamento para os contemplados pelo calendário nacional e regras vigentes.
Entenda o pagamento de R$ 1.216

O pagamento no valor de R$ 1.216, disponibilizado para CPFs com final de 0 a 9, está diretamente vinculado ao Abono Salarial PIS/Pasep, benefício anual previsto no artigo 239 da Constituição Federal e regulamentado pela Resolução Codefat/MTE nº 1.032/2025.
Criado para atender trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos que cumpriram os critérios no ano-base, o abono de 2026 é destinado a quem recebeu remuneração mensal média de até R$ 2.766 no ano-base 2024, trabalhou com carteira assinada por pelo menos 30 dias e se enquadra nas demais regras do programa.
Além disso, os dados do trabalhador devem ter sido informados corretamente pelo empregador no eSocial. Também é necessário estar cadastrado no PIS/Pasep há, no mínimo, cinco anos, ter vínculo com empregador que contribua para o programa e não apresentar pendências cadastrais ou inconsistências nas informações registradas pelos órgãos responsáveis.
Quem pode receber o pagamento de R$ 1.216? Entenda o cálculo
O valor do Abono Salarial PIS/Pasep é calculado de forma proporcional ao número de meses trabalhados com carteira assinada durante o ano-base. Em 2026, considerando o salário mínimo de R$ 1.621, o cálculo é feito da seguinte forma: o valor do mínimo é dividido por 12 e multiplicado pela quantidade de meses trabalhados.
Dessa forma, os CPFs com final de 0 a 9 que podem receber R$ 1.216 pertencem a trabalhadores que, no ano-base 2024, exerceram atividade formal por 9 meses. Esse valor corresponde ao pagamento proporcional previsto para quem cumpriu esse período de trabalho e atende aos demais critérios exigidos pelo programa.
Veja a tabela:
| Meses Trabalhados | Valor do Abono (R$) |
|---|---|
| 1 | 136,00 |
| 2 | 271,00 |
| 3 | 406,00 |
| 4 | 541,00 |
| 5 | 675,00 |
| 6 | 811,00 |
| 7 | 946,00 |
| 8 | 1.081,00 |
| 9 | 1.216,00 |
| 10 | 1.351,00 |
| 11 | 1.486,00 |
| 12 | 1.621,00 |
Calendário oficial de pagamentos em 2026
Os pagamentos do Abono Salarial PIS/Pasep são liberados de acordo com o mês de nascimento dos trabalhadores. Veja:
| Nascidos em | Recebem a partir de | Recebem até |
|---|---|---|
| Janeiro | 16 de fevereiro | 30/12/2026 |
| Fevereiro | 16 de março | 30/12/2026 |
| Março e Abril | 15 de abril | 30/12/2026 |
| Maio e Junho | 15 de maio | 30/12/2026 |
| Julho e Agosto | 15 de junho | 30/12/2026 |
| Setembro e Outubro | 15 de julho | 30/12/2026 |
| Novembro e Dezembro | 17 de agosto | 30/12/2026 |
Os créditos permanecem disponíveis até 30/12/2026. O trabalhador deve estar atento à data correspondente ao seu mês de nascimento para garantir o recebimento dentro do período.
Como consultar e sacar o valor do benefício
A consulta ao benefício pode ser realizada pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, pelo portal gov.br ou diretamente nos canais da Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil. O trabalhador deve acompanhar o calendário de acordo com seu mês de nascimento para identificar a data de liberação.
O saque é possível em agências da Caixa, lotéricas e correspondentes CAIXA Aqui ou digitalmente pelo CAIXA Tem. No Banco do Brasil, a prioridade é o crédito em conta, mas estão disponíveis alternativas como TED, PIX e saque direto nas agências.
Situações especiais e problemas no recebimento
Quem encontrar divergências cadastrais, atrasos de crédito ou informações inconsistentes deve procurar o RH do empregador ou utilizar o canal Facilita MTE para esclarecimentos. O serviço Alô Trabalho (telefone 158) também está disponível para orientações, além de contar com atendimento nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho.
Documentação irregular, dados desatualizados ou falhas de informação no eSocial podem impedir o pagamento. Ao corrigir as pendências, o beneficiário pode ter acesso ao valor devido, respeitando os prazos do calendário vigente.
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Aproveite e assista ao vídeo abaixo para conferir mais informações sobre o Abono Salarial PIS/Pasep em 2026:












