Independentemente do número final do CPF, milhares de brasileiros vão poder receber R$ 4.116 no mês de junho. A boa notícia é que parte desse valor cai automaticamente na conta e a outra parte continua à disposição: mesmo precisando ser solicitada, o prazo segue aberto para quem ainda quer garantir o pagamento.
Isso significa que, tendo o CPF final 0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 ou 9, você pode ter direito ao pagamento, desde que cumpra os critérios definidos pelo governo.
Quer saber quem pode solicitar, como funciona o depósito automático, quais são os critérios e como conferir se tem direito? Continue a leitura!
Quem pode receber o valor de R$ 4.116?
Antes de conferir as regras, é fundamental conhecer a origem dessa quantia. Diversos trabalhadores ativos e pessoas que foram servidores públicos, mesmo nascidos em datas distintas ou portadores de qualquer final de CPF, estão entre os beneficiados, desde que cumpram as regras.
O valor de R$ 4.116 envolve o Abono Salarial PIS/Pasep 2026 e as cotas do fundo PIS/Pasep. Esses recursos contemplam diferentes públicos e são baseados em situações de vínculo trabalhista em anos e períodos distintos.
Entenda melhor:
- Abono Salarial PIS/Pasep 2026: Quem trabalhou 9 meses no ano-base de 2024 poderá receber R$ 1.216. O crédito segue um calendário elaborado pelo governo, que prevê novo pagamento automático para nascidos em julho e agosto no dia 15 de junho.
- Cotas do PIS/Pasep: O valor das cotas do PIS/Pasep varia de acordo com o tempo de trabalho, mas costuma ficar, em média, entre R$ 2,8 mil e R$ 2,9 mil. O dinheiro está disponível para quem trabalhou com carteira assinada ou foi servidor público entre 1971 e 1988 e ainda não realizou o saque. Esse valor precisa ser solicitado pelo trabalhador.
Deste modo, o valor total de R$ 4.116 é alcançado por quem soma os dois recursos: o Abono Salarial no valor de R$ 1.216 e R$ 2,9 mil do ressarcimento das cotas do PIS/Pasep.
Prazos detalhados para solicitar e receber o pagamento
O pagamento será disponibilizado em etapas, conforme o benefício. Para quem possui direito ao saque das cotas do fundo PIS/Pasep, o prazo para solicitar e receber em junho termina em 31/5.
Já o Abono Salarial, pago de forma automática, ficará disponível para saque nas contas a partir do dia 15 de junho.
Como funciona o ressarcimento das cotas do PIS/Pasep?
O serviço para solicitar o ressarcimento está disponível para todos os trabalhadores e beneficiários legais com saldo nas cotas dos extintos fundos do PIS/Pasep. Os saldos foram transferidos ao Tesouro Nacional, mas quem não realizou o saque ainda tem o direito de solicitar o valor à União por até 5 anos após a transferência dos recursos.
O ressarcimento se destina a dois grupos principais:
- Trabalhadores com saldo no Fundo PIS/Pasep antes da transferência ao Tesouro Nacional.
- Beneficiários legais, como dependentes ou herdeiros, em caso de falecimento do titular.
Como consultar e solicitar o ressarcimento
A consulta pode ser feita de três formas:
- Pelo aplicativo FGTS, apenas pelo titular.
- Pelo site Repis Cidadão.
- Em qualquer agência da Caixa, tanto pelo titular quanto pelo beneficiário.
Depois de confirmar que tem direito, o trabalhador pode fazer o pedido de duas formas:
- Pelo aplicativo FGTS.
- Em qualquer agência da Caixa.
Como é feito o pagamento dos valores disponíveis?
O Abono Salarial é pago pela Caixa Econômica Federal, no caso do PIS, e pelo Banco do Brasil, no caso do Pasep, conforme o vínculo do trabalhador. Já os valores do ressarcimento das cotas dos antigos fundos do PIS/Pasep são pagos exclusivamente em contas da Caixa, e podem cair em diferentes modalidades:
- Crédito em conta: para quem já tem conta corrente, poupança ou Conta Digital Caixa, o valor é depositado diretamente.
- Conta Poupança Social Digital: criada de forma automática pela Caixa, sem custos, quando o trabalhador não tem conta. A movimentação pode ser feita pelo aplicativo Caixa Tem.
Atenção aos requisitos e esclarecimentos importantes
Antes de contar com o valor total, lembre-se de que nem todo trabalhador terá direito automático ao valor de R$ 4.116. A soma depende de situações trabalhistas específicas, quantidade de meses trabalhados e saldo disponível no fundo PIS/Pasep.
Caso seja herdeiro de trabalhador já falecido, há documentação diferenciada para solicitar os valores. Sempre utilize canais oficiais para consultas e evite cair em fraudes.
Assista ao vídeo abaixo e saiba mais sobre o ressarcimento PIS/Pasep:
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