A possibilidade de receber um pagamento de R$ 2,9 mil diretamente na conta está chegando ao fim: CPFs com finais 0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9 podem receber esse valor, desde que a solicitação seja feita dentro do prazo estabelecido.
A notícia tem chamado a atenção de muitas pessoas, que buscam entender quem pode ser contemplado, como funciona o processo de depósito, quais são os critérios para receber o benefício e, principalmente, até quando o pedido pode ser feito.
Está curioso para saber quem faz parte do público atendido? Veja abaixo as principais informações sobre o pagamento e descubra quem tem direito ao valor anunciado.
Como o pagamento será liberado?
A operação ocorre em rápida sequência: ao pedir o benefício, o solicitante pode esperar a análise e o crédito com base num calendário oficial. A transferência ocorrerá exclusivamente dentro da CAIXA Econômica Federal, em contas individuais. Veja como funciona:
- Crédito em conta existente: Se o beneficiário já possui conta corrente, poupança ou Conta Digital na Caixa, o valor é depositado diretamente.
- Criação automática de conta: Caso não haja conta prévia, uma Conta Poupança Social Digital é aberta automaticamente, sem custos para o beneficiário.
Toda a movimentação do valor pode ser realizada pelo aplicativo CAIXA Tem, que permite não só transferências e consultas, mas também compras em padarias, farmácias, supermercados e diversos estabelecimentos. Usando o cartão de débito virtual ou QR Code, milhões de maquininhas aceitam essa forma de pagamento.
Além do uso para compras, o beneficiário pode quitar contas de água, luz, telefone, gás e outros boletos, tanto pelo app quanto presencialmente em lotéricas ou por meio de Pix. Para quem prefere sacar o dinheiro, é possível gerar um token no próprio app CAIXA Tem e realizar o saque em lotéricas, correspondentes CAIXA Aqui ou em caixas eletrônicos da Caixa.
Entenda o pagamento de R$ 2,9 mil

O pagamento de R$ 2,9 mil, disponível para CPFs de finais 0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9, refere-se ao ressarcimento de cotas dos extintos fundos PIS/PASEP.
Essa medida beneficia especialmente quem trabalhou de carteira assinada ou como servidor público entre 1971 e 1988 e não sacou as cotas disponíveis. O saldo foi transferido ao Tesouro Nacional, mas a garantia de ressarcimento dentro de até 5 anos foi mantida. Se o titular já tiver falecido, os herdeiros legais também podem solicitar o valor, desde que apresentem a documentação exigida, conforme as diretrizes do governo.
O valor exato não é fixo e pode variar conforme o histórico de cada trabalhador, mas gira entre R$ 2,8 mil e R$ 2,9 mil.
Quem pode solicitar e como consultar?
O público-alvo são trabalhadores com saldo remanescente do fundo PIS/PASEP na época da transferência ao Tesouro. Herdeiros de titulares falecidos também têm direito, desde que apresentem documentação que comprove a condição junto à Previdência Social ou por meio de declaração autorizada.
Para consultar o saldo disponível, basta acessar o aplicativo FGTS (na Play Store ou App Store), utilizar o site oficial ou comparecer pessoalmente a qualquer agência da CAIXA.
- Consulta via app FGTS: Conferência exclusiva para titulares.
- Agências da Caixa: Titulares ou herdeiros podem obter informações diretamente nos guichês.
- Plataforma Repis Cidadão do Ministério da Fazenda: Consulta online disponível para todos os usuários.
Como solicitar o ressarcimento e documentos necessários
A solicitação pode ser feita tanto pelo aplicativo FGTS quanto em qualquer agência da Caixa. Os documentos básicos necessários incluem:
- Documento oficial de identificação do titular.
- Para beneficiários legais, documentos como certidão PIS/PASEP/FGTS, declaração de dependentes ou autorização judicial podem ser exigidos.
É importante que todos os documentos estejam atualizados, facilitando o processo de análise e deferimento.
Calendário de pagamentos: prazo para solicitação e pagamento
Confira os próximos prazos para 2026:
| Solicitações até | Recebe em |
|---|---|
| 31/12/2025 | 26/01/2026 (Segunda-feira) |
| 31/01/2026 | 25/02/2026 (Quarta-feira) |
| 28/02/2026 | 25/03/2026 (Quarta-feira) |
| 31/03/2026 | 27/04/2026 (Segunda-feira) |
| 30/04/2026 | 25/05/2026 (Segunda-feira) |
| 31/05/2026 | 25/06/2026 (Quinta-feira) |
| 30/06/2026 | 27/07/2026 (Segunda-feira) |
| 31/07/2026 | 25/08/2026 (Terça-feira) |
| 31/08/2026 | 25/09/2026 (Sexta-feira) |
| 30/09/2026 | 26/10/2026 (Segunda-feira) |
| 31/10/2026 | 25/11/2026 (Quarta-feira) |
| 30/11/2026 | 28/12/2026 (Segunda-feira) |
| 31/12/2026 | Janeiro/2027 |
Caso o orçamento público destinado ao pagamento anual se esgote, o valor será transferido para o ano seguinte, com correção, e o solicitante pode acompanhar o andamento por meio do app FGTS ou nas agências da CAIXA.
O papel da CAIXA e do Ministério da Fazenda
A CAIXA é responsável por receber as solicitações via app FGTS e enviar ao Ministério da Fazenda, que avalia e autoriza o pagamento. Após aprovação, a instituição bancária efetua o depósito na conta indicada. Todo o processo pode ser acompanhado pelo beneficiário diretamente nos canais oficiais.
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Assista ao vídeo abaixo e confira mais informações sobre o ressarcimento do PIS/Pasep:





