O Benefício de Prestação Continuada (BPC), garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) nº 8.742, oferece um pagamento mensal de R$ 1.621,00 para milhares de pessoas em todo o país. Quer ver o calendário completo de pagamentos em 2026 e entender quem tem direito a esse benefício? Siga com a leitura!
Calendário do BPC de 2026
Veja na tabela abaixo as datas restantes para o pagamento do BPC em 2026:
| Final | Julho | Agosto | Setembro | Outubro | Novembro | Dezembro |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | 27/07 | 25/08 | 24/09 | 26/10 | 24/11 | 22/12 |
| 2 | 28/07 | 26/08 | 25/09 | 27/10 | 25/11 | 23/12 |
| 3 | 29/07 | 27/08 | 28/09 | 28/10 | 26/11 | 28/12 |
| 4 | 30/07 | 28/08 | 29/09 | 29/10 | 27/11 | 29/12 |
| 5 | 31/07 | 31/08 | 30/09 | 30/10 | 30/11 | 30/12 |
| 6 | 03/08 | 01/09 | 01/10 | 03/11 | 01/12 | 04/01 |
| 7 | 04/08 | 02/09 | 02/10 | 04/11 | 02/12 | 05/01 |
| 8 | 05/08 | 03/09 | 05/10 | 05/11 | 03/12 | 06/01 |
| 9 | 06/08 | 04/09 | 06/10 | 06/11 | 04/12 | 07/01 |
| 0 | 07/08 | 08/09 | 07/10 | 09/11 | 07/12 | 08/01 |
De acordo com a tabela oficial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), órgão pagador do BPC, o próximo ciclo de pagamentos se inicia no dia 27 de julho.
Valor do BPC
O valor do BPC, disponibilizado pelo INSS, corresponde ao salário mínimo nacional em vigor, atualmente fixado em R$ 1.621,00. Os beneficiários recebem esse valor mensalmente, desde que atendam a todos os requisitos estabelecidos.
Quem tem direito?
O BPC é destinado a pessoas com 65 anos ou mais e também a indivíduos com deficiência (PCD) que não possuem meios para se manter.
Ao contrário da aposentadoria, para receber o BPC não é necessário ter contribuído previamente ao INSS. Isso acontece porque o BPC não faz parte dos benefícios previdenciários, sendo enquadrado como um benefício de assistência social.
Para ter direito ao BPC, é necessário cumprir alguns critérios, como:
- Idosos: ter 65 anos ou mais.
- Nacionalidade: ser brasileiro, seja nato ou naturalizado.
- PCD: pessoas de qualquer idade cuja deficiência impeça a participação independente no mercado de trabalho.
- Renda: a renda bruta mensal por pessoa da família precisa ser igual ou inferior a um quarto do salário mínimo, ou seja, até R$ 405,25 por integrante.
- Cadastro: estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico), com informações atualizadas nos últimos dois anos.
- Não acumular outros benefícios: o BPC não pode ser recebido ao mesmo tempo que outros benefícios da Seguridade Social, como aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, entre outros. A única exceção é o Bolsa Família, conforme previsto na Lei 14.601/2023.
Como é feita a apuração da renda familiar?
Para calcular a renda familiar, é considerado o total bruto recebido mensalmente por todos os moradores do domicílio. “Renda bruta” significa tudo aquilo que a pessoa recebe em dinheiro, sem deduzir impostos, INSS ou outros descontos.
São considerados no cálculo:
🎓 Cursos grátis, concursos e vagas direto no seu WhatsApp!
Entrada 100% gratuita • escolha os grupos por tema
ENTRAR NOS GRUPOS →- Salários e pró-labore;
- Valores recebidos do Bolsa Família;
- Aposentadorias e pensões de regimes diversos;
- Pagamentos de pensão alimentícia;
- Seguro-desemprego;
- Comissões recebidas.
Os rendimentos que estão excluídos do cálculo, para assegurar o acesso ao benefício, são:
- O próprio BPC, caso algum familiar já seja beneficiário;
- Benefícios do INSS de até um salário mínimo recebidos por outro idoso ou pessoa com deficiência da família;
- Auxílios temporários e esporádicos, como cestas básicas ou auxílio-aluguel;
- Bolsas recebidas por estágio supervisionado ou pelo jovem aprendiz.
Passo a passo para solicitar o BPC

Para solicitar o BPC, siga o passo a passo abaixo:
- Acesse o aplicativo (disponível para Android e iOS) ou a plataforma Meu INSS;
- Faça login com seu CPF e senha;
- Clique na opção “Do que você precisa?”;
- Digite “Benefício assistencial à pessoa” na barra de pesquisa;
- Selecione o benefício correspondente;
- Siga as orientações exibidas na tela para completar o pedido.
Em caso de dúvidas, basta ligar para a Central 135 do INSS.
Avaliações para concessão
Para PCD, é preciso passar por uma avaliação biopsicossocial, que reúne tanto a perícia médica quanto a análise de um assistente social. Já para idosos, basta comprovar a idade mínima de 65 anos e atender aos requisitos de renda, sem necessidade de perícia.
A legislação prevê que a perícia médica para reavaliação da deficiência deve acontecer a cada dois anos, para verificar se a pessoa ainda cumpre os requisitos.
No entanto, de acordo com a Lei 15.157/2025, quem possui impedimento permanente, irreversível ou irrecuperável não precisa realizar reavaliações periódicas. Nessas situações, uma nova perícia só acontecerá se houver suspeita de fraude ou erro.
Biometria obrigatória para novos requerimentos
A partir de 2026, a biometria passa a ser obrigatória para novas solicitações do BPC. Se o cidadão já tiver cadastro biométrico em algum dos sistemas aceitos, poderá utilizá-lo até o fim da fase de transição.
As bases aceitas durante o período de transição são:
- Carteira de Identidade Nacional (CIN);
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Biometria cadastrada pela Justiça Eleitoral;
- Cadastro biométrico da Polícia Federal.
Quem não possuir biometria em nenhuma dessas bases deverá providenciá-la diretamente no INSS ou no órgão responsável pelo benefício.
A transição se encerra em 31 de dezembro de 2027, e, a partir de 1º de janeiro de 2028, o cadastro biométrico será exigido de todos os beneficiários.
Assista ao vídeo abaixo e confira mais detalhes sobre as datas de pagamentos do INSS de 2026:
Para mais novidades sobre o BPC, continue acessando o Blog Pensar Cursos.




