Quem recebe o benefício assistencial de R$ 1.621 por mês precisa manter o Cadastro Único atualizado para não correr o risco de ter o pagamento bloqueado.
A atualização não acontece de forma automática em todos os casos. Algumas situações específicas exigem que o próprio beneficiário procure o atendimento, sob pena de perder o valor.
Veja, a seguir, qual é esse benefício, quem precisa ficar de olho no cadastro, como fazer a atualização e o que acontece com quem deixa os dados vencerem.
Por que o Cadastro Único precisa estar em dia
O tal benefício de R$ 1.621 é o BPC, o Benefício de Prestação Continuada. O valor equivale a um salário mínimo integral por mês e é reajustado todo ano, acompanhando o piso nacional.
Pago a idosos a partir de 65 anos e a pessoas com deficiência de baixa renda, esse dinheiro costuma ser a principal fonte de sustento da casa. É justamente por isso que qualquer risco de bloqueio acende o sinal de alerta.
E o principal motivo de bloqueio é simples: o cadastro desatualizado. Para seguir recebendo, o beneficiário precisa manter a inscrição da família no Cadastro Único (CadÚnico) em dia, com atualização a cada 24 meses, no máximo, ou sempre que houver mudança na composição familiar.
Quem precisa ficar de olho
O alerta vale para quem se encaixa em uma destas situações. Nesses casos, é preciso procurar um posto de atendimento ou o CRAS, o Centro de Referência de Assistência Social:
- Prazo vencido: quando o cadastro passou do limite de atualização, feito ou revisado há tempo demais;
- Mudança na família: alteração de endereço, de renda mensal ou na composição, como nascimento, falecimento ou saída de um morador;
- Convocação: famílias que receberam aviso de Revisão ou Averiguação Cadastral;
- Famílias unipessoais: pessoas que moram sozinhas e foram chamadas para confirmar os dados.
Como atualizar o cadastro

A atualização é gratuita, feita pela própria família e sem intermediários. O caminho é simples:
- Confira a situação do cadastro pelo aplicativo Cadastro Único ou pelo Consulta Cidadão, que apontam as pendências e o prazo de cada família;
- Separe um documento de identificação com foto de cada morador, como RG ou CPF, e um comprovante de residência atualizado;
- Procure o CRAS ou um posto de atendimento da sua cidade;
- Faça a atualização dos dados no atendimento, sem pagar nada por isso.
E dá para resolver tudo pelo celular? De acordo com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, o aplicativo serve para consultar a situação e tirar dúvidas, mas o cadastro e a atualização em si continuam sendo feitos presencialmente, no CRAS ou no posto de atendimento.
O que acontece se o cadastro ficar desatualizado
Deixar os dados vencidos coloca o benefício em risco. O INSS envia notificações pedindo a atualização, e o beneficiário precisa atender ao aviso dentro do prazo indicado.
Se o cadastro seguir desatualizado ou se a família deixar de cumprir os critérios, como o limite de renda, o pagamento pode ser suspenso. Por isso, o acompanhamento constante evita surpresas.
As notificações podem pedir providências diferentes, como atualizar o cadastro, agendar a reavaliação da deficiência, comprovar que a renda continua dentro do limite ou emitir um documento com biometria. Ignorar esses avisos é o que costuma levar ao bloqueio.
Caso o benefício chegue a ser suspenso, ainda é possível regularizar a situação atendendo às exigências e, quando cabível, apresentando defesa dentro do prazo informado pelo INSS.
Quem tem direito ao BPC
Além do cadastro em dia, o benefício, previsto na Lei nº 8.742/1993, exige o cumprimento de alguns requisitos:
- Renda por pessoa da família de até um quarto do salário mínimo;
- Idade de 65 anos ou mais, ou deficiência confirmada em avaliação feita por médico e assistente social;
- Inscrição atualizada no Cadastro Único, com CPF de todos os membros da família;
- Registro biométrico, de preferência na Carteira de Identidade Nacional (CIN);
- Residência no Brasil.
A renda por pessoa é o resultado da soma de tudo o que a família recebe por mês, dividido pelo número de moradores da casa. É esse valor que precisa respeitar o teto exigido pelo programa.
Vale reforçar que o BPC não é aposentadoria: não exige contribuição ao INSS, não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.
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