O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já tem data definida para pagar os primeiros beneficiários do BPC em julho, conforme o número final do cartão de cada um.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) equivale a um salário mínimo por mês e é destinado a idosos de baixa renda e a pessoas com deficiência, sem exigir nenhuma contribuição anterior à Previdência.
Antes de ir ao banco, confira as datas exatas desses grupos, como achar o seu dia pelo cartão e quais critérios garantem o direito ao benefício.
Quais são os três primeiros grupos a receber em julho
Embora os depósitos ocorram nos primeiros dias de julho, os valores ainda fazem parte da competência de junho do INSS. O calendário foi iniciado no fim do mês anterior e continua pela virada, até contemplar todos os grupos previstos.
No caso do BPC, como o benefício corresponde a um salário mínimo, os pagamentos seguem a mesma ordem aplicada aos segurados que recebem até esse valor. A data é definida pelo número final do cartão do benefício, sem considerar o dígito que aparece depois do traço.
Nesta etapa, os primeiros contemplados em julho são os beneficiários com finais 6, 7 e 8. Confira:
| Final do cartão | Data de pagamento |
|---|---|
| Final 6 | 1º de julho, quarta-feira |
| Final 7 | 2 de julho, quinta-feira |
| Final 8 | 3 de julho, sexta-feira |
A sequência continua com os finais 9 e 0, que recebem nos dias 6 e 7 de julho, respectivamente. Somente depois disso começa a próxima rodada, referente à competência de julho, conforme o calendário oficial do INSS.
Como descobrir a sua data pelo número do cartão
Para saber a data correta de pagamento, o beneficiário deve observar o número do benefício impresso no cartão. O que vale para o calendário é o último número que aparece antes do traço.
Por exemplo: no benefício 0108-4, o número usado para consultar a data de pagamento é o 8. Já o dígito depois do traço, neste caso o 4, é apenas verificador e não deve ser considerado.
Para confirmar esse número e o dia do depósito, o beneficiário tem três caminhos:
- Meu INSS: no site ou no aplicativo, abrindo o serviço “extrato de pagamento”;
- Telefone 135: atende de segunda a sábado, das 7h às 22h, com ligação gratuita de telefone fixo;
- Agência da Previdência Social: atendimento presencial para quem não consegue resolver pelos canais digitais.
Quem tem direito ao BPC em 2026
Previsto na Lei nº 8.742/1993 (a Lei Orgânica da Assistência Social), o BPC não é aposentadoria e não exige nenhuma contribuição prévia. O valor pago é de um salário mínimo, hoje em R$ 1.621, mas o benefício não dá direito a 13º nem deixa pensão por morte.
Para recebê-lo, é preciso cumprir, ao mesmo tempo, alguns requisitos:
- Perfil: ter 65 anos ou mais, ou ser pessoa com deficiência comprovada por avaliação biopsicossocial;
- Renda: ter renda por pessoa de até um quarto do salário mínimo dentro de casa;
- Cadastro: estar com a inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) atualizada e com CPF de todos os integrantes da família;
- Biometria: ter registro biométrico, de preferência na Carteira de Identidade Nacional (CIN);
- Residência: morar no Brasil.
No caso da pessoa com deficiência, o direito não é definido apenas por um laudo médico. A avaliação biopsicossocial analisa também as barreiras enfrentadas no dia a dia e os impedimentos de longo prazo, de pelo menos dois anos, que dificultam a participação plena na sociedade.
Como solicitar e garantir o benefício
Quem ainda não recebe o BPC pode fazer o pedido gratuitamente, sem intermediários, pelos canais oficiais do INSS.
Veja o passo a passo:
- Atualize o CadÚnico, pois o INSS usa esses dados para analisar a renda e a composição familiar;
- Regularize a biometria, de preferência pela Carteira de Identidade Nacional (CIN);
- Separe um documento oficial com foto, em cópia simples;
- Faça o pedido pelo Meu INSS, pela Central 135 ou em uma agência, quando necessário;
- Acompanhe a análise. No caso de pessoa com deficiência, a avaliação é agendada durante o próprio requerimento;
- Se o pedido for negado, é possível recorrer em até 30 dias após a comunicação da decisão.
O que fazer para não perder o benefício
Quem já recebe precisa manter as condições que deram origem ao direito. A principal delas é a atualização do CadÚnico, que deve ocorrer a cada 24 meses, no máximo, ou sempre que mudar a renda, o endereço ou a composição da família.
As pessoas com deficiência também podem ser convocadas para uma reavaliação com perito médico e assistente social. Por isso, vale ficar atento às notificações enviadas pelo INSS e responder a cada convocação no prazo, evitando o bloqueio do pagamento.
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