Milhares de trabalhadores nascidos em setembro e outubro poderão sacar, neste mês de julho, o abono salarial, que pode chegar a R$ 1.621, desde que cumpram os critérios exigidos para o benefício. Para conferir o calendário completo de pagamentos e descobrir quem tem direito, continue a leitura.
Calendário do abono salarial de 2026
Veja na tabela abaixo o calendário completo do abono salarial de 2026:
| Nascidos em | Recebem a partir de | Recebem até |
|---|---|---|
| Janeiro | 16 de fevereiro (Pago) | 30/12/2026 |
| Fevereiro | 16 de março (Pago) | 30/12/2026 |
| Março/Abril | 15 de abril (Pago) | 30/12/2026 |
| Maio/Junho | 15 de maio (Pago) | 30/12/2026 |
| Julho/Agosto | 15 de junho (Pago) | 30/12/2026 |
| Setembro/Outubro | 15 de julho | 30/12/2026 |
| Novembro/Dezembro | 17 de agosto | 30/12/2026 |
Segundo a tabela apresentada, os trabalhadores nascidos em setembro e outubro poderão sacar o abono salarial a partir do dia 15 de julho de 2026, com o prazo para retirada se estendendo até o dia 30 de dezembro de 2026.
Quem tem direito ao abono salarial em 2026?
Os trabalhadores que atenderem aos requisitos do Programa de Integração Social (PIS) ou do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), referentes ao ano-base de 2024, têm direito ao benefício.
Os requisitos são:
- Ter recebido, em 2024, remuneração mensal média de até R$ 2.766,00, valor atualizado de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE);
- Ter exercido atividade com carteira assinada por, pelo menos, 30 dias no ano-base, consecutivos ou não;
- Estar inscrito há pelo menos 5 anos no PIS/Pasep;
- Trabalhar em empresa vinculada ao PIS (setor privado) ou ao Pasep (setor público);
- Ter os dados corretamente informados pelo empregador no eSocial.
Entenda como é calculado o valor do benefício
O valor do abono salarial é determinado a partir do salário mínimo vigente, que é dividido por 12 e multiplicado pelo número de meses trabalhados no ano-base. Em 2026, o salário mínimo será de R$ 1.621,00.
Confira na tabela abaixo os valores proporcionais do benefício:
| Meses trabalhados em 2024 | Valor do abono salarial (R$) |
|---|---|
| 1 | 136,00 |
| 2 | 271,00 |
| 3 | 406,00 |
| 4 | 541,00 |
| 5 | 675,00 |
| 6 | 811,00 |
| 7 | 946,00 |
| 8 | 1.081,00 |
| 9 | 1.216,00 |
| 10 | 1.351,00 |
| 11 | 1.486,00 |
| 12 | 1.621,00 |
Veja dois exemplos práticos:
- Um trabalhador que esteve empregado durante 5 meses no ano-base terá direito a R$ 675,00 de abono salarial.
- Já aquele que trabalhou durante todos os 12 meses receberá o valor total do benefício, ou seja, R$ 1.621,00.
Como consultar o abono salarial

A consulta ao abono salarial pode ser realizada desde o dia 5 de fevereiro de 2026, por meio da Carteira de Trabalho Digital, com acesso via Gov.br. Em caso de dúvidas, a Central Alô Trabalho oferece atendimento gratuito pelo telefone 158, das 7h às 22h.
🎓 Cursos grátis, concursos e vagas direto no seu WhatsApp!
Entrada 100% gratuita • escolha os grupos por tema
ENTRAR NOS GRUPOS →Onde o pagamento é realizado?
A forma de pagamento do abono salarial depende do vínculo do trabalhador:
- Trabalhadores da iniciativa privada: vinculados ao PIS, recebem o abono por meio da Caixa Econômica Federal. O valor pode ser depositado em conta, creditado na poupança digital do CAIXA Tem ou retirado em casas lotéricas, correspondentes CAIXA Aqui e agências da Caixa.
- Servidores públicos: vinculados ao Pasep, recebem o benefício pelo Banco do Brasil. Nestes casos, o valor pode ser depositado em conta, transferido via TED ou Pix para outras instituições financeiras ou sacado diretamente nas agências do Banco do Brasil.
Objetivo do benefício
O abono salarial tem como objetivo complementar a renda dos trabalhadores que recebem remuneração mais baixa, promovendo maior equidade social e valorização do trabalho formal no país.
Esse benefício é garantido pela legislação brasileira, tendo sua base legal no artigo 239 da Constituição Federal, que determina a destinação de recursos do PIS/Pasep para o pagamento do abono a trabalhadores que atendam aos critérios estabelecidos em lei.
Veja mais:
Para não perder nenhum conteúdo importante sobre o abono salarial, continue acessando o Blog Pensar Cursos.







