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Home Direitos do Trabalhador

Novo RG 2026: saiba como solicitar, diferença para o antigo e principais regras do CIN

Descubra tudo sobre o novo RG e a Carteira de Identidade Nacional: prazos, regras obrigatórias, diferenças, onde e como pedir!

Gorete Costa por Gorete Costa
25 de julho de 2026, 12:59h
em Direitos do Trabalhador
Jovem sorridente segura skate ao lado de banner sobre nova Carteira de Identidade Nacional com cores vibrantes, simbolizando a emissão do novo RG no Brasil.

Emissão do novo RG é feita pelos institutos de identificação de cada estado. Imagem: Blog Pensar Cursos

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O novo RG, oficialmente chamado de Carteira de Identidade Nacional (CIN), foi criado para padronizar a identificação civil de todos os brasileiros. Ele integra a base do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como identificador único no lugar da antiga numeração do RG estadual.

A alteração segue as regras do Decreto nº 10.977/2022, que determina as especificações e cronograma nacional de emissão da CIN.

Antes, cada brasileiro tinha um RG diferente para cada estado onde solicitava o documento. Agora, a CIN utiliza apenas o número do CPF, válido nacionalmente, o que evita duplicidade e dificulta fraudes, resolvendo problemas históricos de pessoas com múltiplos registros no país. Continue a leitura e compreenda os detalhes!

Conheça o novo RG, a Carteira de Identidade Nacional

O novo formato de documento apresenta avanços tecnológicos: pode ser emitido nas versões física e digital, disponível diretamente pelo aplicativo Gov.br. O documento traz, inclusive, um QR Code para validação instantânea por agentes públicos e para uso em sistemas digitais.

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Visualmente, a CIN tem novo layout, traz a expressão “Carteira de Identidade Nacional”, inclui campos para nome social e diversidade de informações adicionais (como tipo sanguíneo, condição de pessoa com deficiência e outros dados opcionais), além de trazer um selo do Mercosul, facilitando o uso em países do bloco.

Quem precisa solicitar o novo RG e até quando posso usar o documento antigo?

Quem já tem um RG antigo pode continuar utilizando o documento até 28 de fevereiro de 2032. A CIN passa a ser obrigatória em 1º de março de 2032.

Com relação à validade do novo documento, os prazos foram estabelecidos da seguinte forma:

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  • 0 a 12 anos incompletos: validade de 5 anos.
  • 12 a 60 anos incompletos: validade de 10 anos.
  • Acima de 60 anos: validade indeterminada.

Como solicitar o novo RG em cada estado: canais, documentos e agendamento

A emissão do novo RG pode ser solicitada por todo brasileiro nato ou naturalizado, inclusive para a primeira via de crianças e adolescentes.

O procedimento pode variar conforme o estado, mas segue o roteiro geral:

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  1. Agendamento: Realizado pelo portal oficial do órgão de identificação civil do estado. Exemplos:
    • São Paulo: Poupatempo
    • Rio de Janeiro: Detran
    • Bahia: Portal do Governo da Bahia

Algumas orientações são válidas:

  • Comparecimento presencial: Mesmo tendo etapa online, é preciso comparecer ao posto de identificação para coleta biométrica, assinatura e validação dos documentos físicos.
  • Prazo de entrega: O prazo de entrega costuma variar de 5 a 20 dias, conforme a demanda do estado e formato escolhido (cartão de policarbonato ou papel).

A 1ª via é gratuita. Para 2ª via ou emissão por perda/extravio, pode haver cobrança. Algumas cidades dispõem de mutirões ou atendimentos especiais para idosos, pessoas com deficiência, população de baixa renda ou regiões afastadas.

Quanto custa, formato, número e como funciona a versão digital do novo RG

A Carteira de Identidade Nacional já é emitida em dois formatos:

  • Físico: Em papel moeda ou cartão de policarbonato de alta resistência e recursos de segurança.
  • Digital: Disponível no Gov.br, válido em todos os órgãos públicos e aceito como comprovação oficial em situações digitais.

Veja o detalhamento abaixo:

Formato do Novo RG (CIN) Como solicitar Custo Onde retirar
Papel moeda Agendamento no órgão estadual, entrega de documentos, foto e assinatura presencial 1ª via gratuita; 2ª via pode ser cobrada Posto de identificação do estado
Cartão de policarbonato Agendamento, validação biométrica, opção paga em alguns estados A tarifa pode variar por estado Postos específicos de emissão
Digital Pós-emissão da via física, habilitação via aplicativo Gov.br Sem custo extra após emissão física gov.BR

Respostas para dúvidas sobre o novo RG nacional

A mudança do RG antigo para a CIN visa combater fraudes, padronizar identificações e facilitar a vida dos cidadãos.

Homem sorridente segura carteira de identidade nacional com texto “NOVA IDENTIDADE” em destaque, simbolizando as principais dúvidas sobre a nova Carteira de Identidade.
Tire suas dúvidas sobre a nova Carteira de Identidade. Imagem: Blog Pensar Cursos

Veja abaixo as principais dúvidas respondidas:

  • É obrigatório trocar o documento? Apenas após o vencimento do seu RG atual, pois a nova Carteira de Identidade só será obrigatória a partir de 2032.
  • A CIN substitui o RG antigo? Sim, após o fim do prazo de transição, o único documento válido será o novo modelo.
  • Qual é a diferença entre CIN e RG? O RG era estadual, com numeração diferente para cada estado. A CIN é baseada no CPF, válida nacionalmente, com funcionalidades extras, recursos digitais, melhor segurança e usabilidade no Mercosul.
  • O novo documento serve para o INSS, Bolsa Família e demais órgãos? Sim, já substitui todas as funções do RG e é aceito em bancos, órgãos públicos, aeroportos, embarques e até como documento apto para uso internacional na América do Sul (Mercosul).
  • Preciso trocar o documento agora? Não. A obrigatoriedade começa em 1º de março de 2032, e até lá o RG antigo segue aceito em todo o país. A troca antecipada é recomendada em casos de perda, roubo, dano, mudança de dados cadastrais ou viagem ao Mercosul.

Toda pessoa pode solicitar a CIN mesmo sem estar na obrigatoriedade imediata. A presença de recursos eletrônicos ajuda no acesso digital e na validação via QR Code para uso em aplicativos e sistemas online.

Saiba quais documentos levar para tirar o novo RG (CIN)

A documentação básica exigida para emissão da CIN é:

  • Certidão de nascimento para solteiros, ou de casamento para casados, divorciados e viúvos (sempre original);
  • Comprovante de inscrição no CPF;
  • Comprovante de endereço atualizado (alguns estados não exigem impressos);
  • Documento anterior de identidade (caso já possua);
  • Para atendimento prioritário ou solicitações especiais, documentos que comprovem a condição (laudos de PCD, cartão de benefício social, carteira do INSS, etc.);

Não é mais preciso apresentar foto 3×4 física, pois a foto é feita presencialmente no próprio posto. O atendimento é garantido para todas as idades, inclusive menores de 18 anos, idosos, pessoas com deficiência e membros de povos originários.

Pessoas trans podem solicitar inclusão do nome social, que consta de forma destacada no documento. Pessoas com autismo, deficiências ou outras condições especiais têm direito à anotação do símbolo correspondente no campo “observações”.

Para quem reside no exterior, é necessário buscar o consulado brasileiro mais próximo ou retornar ao Brasil para emissão, visto que o processo depende do acesso aos sistemas estaduais.

Por que a versão digital pode demorar a aparecer no gov.br?

Toda CIN física tem correspondente digital, acessível pelo aplicativo gov.br, com a mesma validade dentro do país. A ordem importa. É preciso primeiro emitir e receber o documento físico, e ter uma conta gov.br ativa, para só então adicionar a versão digital no aplicativo. Não existe caminho que comece pelo celular. O prazo de liberação varia conforme o estado.

Em parte das unidades, a versão digital aparece logo após o atendimento. Em outras, o documento fica disponível alguns dias após a impressão da via física. Quando a carteira não aparece no aplicativo, três causas concentram a maioria dos casos.

  • A primeira é o nível da conta gov.br, que precisa estar validada.
  • A segunda é divergência de dados cadastrais entre a certidão apresentada e a base da Receita Federal, situação em que o próprio órgão emissor encaminha o pedido de correção.
  • A terceira é a emissão ainda em processamento. O caminho para resolver é procurar o órgão emissor do estado com o protocolo de atendimento em mãos.

É esse número que permite rastrear em que etapa o documento está. Vale lembrar que só a última CIN emitida mantém o QR Code válido.

Para não perder nenhuma atualização sobre benefícios, documentos e serviços públicos, acompanhe o Blog Pensar Cursos e confira as próximas notícias sobre o assunto.

Veja também:

Tags: emissão nova carteira de identidadeemitir novo rgsolicitar novo rg
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Gorete Costa

Gorete Costa

Graduada em Serviço Social pela Universidade do Norte do Paraná (Unopar), Gorete Costa é especialista em comunicação, atuando como radialista em programas jornalísticos e de entretenimento, além de produção e revisão de textos informativos para sites e blogs.

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