Você quer emitir a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) e está se perguntando qual é o custo desse processo? Com a implementação desse novo documento em todo o território brasileiro, e considerando todas as vantagens que ele oferece, é fundamental entender como funciona a emissão.
A seguir, descubra quanto custa para solicitar a CIN, quais documentos são necessários e o prazo determinado pelo governo federal para a troca do RG antigo.
O que é a CIN?
A CIN é o novo padrão de identificação válido em todo o território nacional, sendo o sucessor do antigo RG estadual. O CPF passa a ser o principal dado de referência, evitando erros e duplicidades, além de simplificar o compartilhamento de informações com órgãos públicos e privados.
É possível solicitar o novo documento tanto em modelo impresso quanto digital, ambos com igualdade de validade jurídica. A versão digital pode ser acessada pelo aplicativo Gov.br, reconhecido em todo o Brasil.
Vantagens da CIN
- Padrão nacional: o formato é idêntico em todos os estados, prevenindo divergências regionais e facilitando processos como matrícula, contratação e acesso a serviços públicos.
- Unificação de documentos: permite integrar informações como CNH, Carteira de Trabalho, título de eleitor, PIS/Pasep, NIT, NIS e certificado militar, otimizando cadastros e consultas.
- Mais proteção contra fraudes: utilização de QR Code e biometria, dificultando falsificações e registros duplicados.
- Uso válido no exterior: o código MRZ viabiliza o uso da CIN em países do Mercosul, dispensando o passaporte para viagens nessas nações.
- Disponível na versão digital: permite portar a CIN pelo Gov.br, com o mesmo valor legal do documento físico, trazendo mais comodidade.
- Maior resistência e validade: fabricada em policarbonato, a CIN é mais durável, e o prazo de renovação depende da faixa etária, tornando a atualização menos frequente.
Gratuidade do documento
A primeira via da nova identidade é gratuita para todos. No entanto, a segunda via só é gratuita em situações específicas para:
- Pessoas idosas (homens com mais de 65 anos, mulheres com mais de 60);
- Desempregados há pelo menos três meses;
- Vítimas de furto ou roubo, apresentando boletim de ocorrência;
- Pessoas em situação de vulnerabilidade social inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) ou que apresentem declaração formal de pobreza e NIS;
- Correções de erro no documento, desde que solicitadas até 90 dias após a emissão;
- Danos causados por eventos naturais, com apresentação de boletim de ocorrência em até 90 dias.
Caso a situação não corresponda a nenhuma das citadas acima, a segunda via é cobrada, tendo um valor variável, pois cada estado define a sua própria taxa.
Para saber quanto custa no seu estado, é importante consultar o site oficial do órgão responsável pela emissão da carteira, que geralmente é o Instituto de Identificação ou a Secretaria de Segurança Pública da sua região. Assim, você obtém informações precisas sobre os valores e procedimentos aplicáveis.
Como solicitar a nova CIN?
Para solicitar a nova identidade, siga os passos abaixo:
- Entre no site oficial do órgão responsável do seu estado (exemplo: Poupatempo, Detran ou polícia civil, conforme o município);
- Faça o pré-cadastro, informando os dados solicitados;
- Marque um horário para atendimento presencial;
- No dia agendado, compareça com os documentos necessários;
- Seja fotografado e tenha suas digitais coletadas;
- Após concluir as etapas no posto de atendimento, aguarde a entrega do novo documento.
Quais documentos apresentar para emitir a CIN?

Separe previamente os seguintes itens:
- CPF regularizado;
- Certidão de casamento original (casados);
- Certidão de nascimento original (solteiros);
- Certidão de óbito do cônjuge (caso de viuvez);
- Demais documentos opcionais que queira integrar à nova carteira.
Validade da CIN
Confira abaixo a validade da CIN de acordo com a idade do titular:
| Faixa etária | Período de validade |
|---|---|
| Crianças até 12 anos | 5 anos |
| De 12 a 60 anos | 10 anos |
| Acima de 60 anos | Validade permanente |
Quando o RG deixa de ter validade?
O prazo para a substituição obrigatória pelo novo documento é o dia 28 de março de 2032, sendo o RG antigo declarado inválido a partir dessa data. Entretanto, existem algumas exceções para quem recebe benefícios sociais:
- Para beneficiários sociais sem cadastro biométrico, o prazo para a emissão da CIN é janeiro de 2027.
- Já as pessoas que possuem a biometria registrada (no título eleitoral, CNH ou passaporte) podem seguir usando esses dados até janeiro de 2028. Após esse prazo, a CIN passa a ser indispensável para manter a participação nesses programas.
Aproveite para assistir ao vídeo abaixo e saiba mais:
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