Você sabia que existe um prazo oficial para emitir a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN)? Milhares de brasileiros ainda não emitiram o novo documento, mas o que poucos sabem é que o antigo RG já tem data marcada para deixar de ser válido.
Para saber como emitir a nova CIN, quais documentos são necessários e qual é o prazo definido pelo governo federal, confira a seguir as principais informações.
O que é a nova CIN?
A CIN é o novo registro de identificação em todo o país, substituindo o antigo RG dos estados. O Cadastro de Pessoa Física (CPF) passa a ser a referência única, eliminando possíveis erros e repetição de números, além de facilitar o compartilhamento de informações entre instituições públicas e privadas.
A CIN pode ser emitida tanto em formato físico quanto digital, sendo ambos juridicamente válidos. A versão digital fica acessível através do aplicativo Gov.br, aceito em todo o Brasil.
Principais benefícios da CIN
- Padrão nacional: o novo formato é idêntico em todas as regiões do país, eliminando diferenças estaduais e tornando mais fáceis os processos como matrícula, contratação e acesso a serviços públicos.
- Integração de documentos: permite reunir documentos como CNH, Carteira de Trabalho, Título de Eleitor, PIS/Pasep, NIT, NIS e Certificado Militar, agilizando consultas e cadastros.
- Mais segurança: o uso de QR Code e biometria dificulta fraudes e impede registros duplicados.
- Aceita no exterior: o código MRZ transforma a CIN em documento válido nos países membros do Mercosul, facilitando viagens sem a necessidade de passaporte.
- Disponibilidade digital: é possível portar a versão digital da carteira no aplicativo Gov.br, com validade igual à da física, trazendo mais praticidade.
- Documento durável e validade maior: feita em policarbonato, a CIN é resistente e os prazos de renovação variam conforme a idade, tornando menos frequente a necessidade de atualização.
Prazos para emissão obrigatória e validade do RG antigo
A troca para a CIN passa a ser exigida de forma geral a partir de 28 de março de 2032, quando o antigo RG passará a não ter mais validade. Porém, existem exceções para beneficiários de programas sociais:
- Para quem recebe benefícios sociais e ainda não fez o cadastro biométrico, o prazo para emitir o novo documento vai até janeiro de 2027.
- Se o beneficiário já possui biometria registrada (por exemplo, no Título de Eleitor, CNH, ou passaporte), esses dados podem ser utilizados até janeiro de 2028. Depois desse prazo, a CIN será necessária para manter o acesso a esses programas.
Como solicitar?
Para solicitar a nova identidade, siga o passo a passo abaixo:
- Acesse o site oficial do órgão do seu estado (como Poupatempo, Detran ou a polícia civil, de acordo com a cidade);
- Faça o pré-cadastro, preenchendo os dados solicitados;
- Agende um horário para atendimento presencial;
- No dia marcado, leve os documentos necessários;
- Realize a coleta de biometria (foto e impressões digitais);
- Após concluir essas etapas no posto de atendimento, aguarde a emissão da nova carteira.

Documentação exigida para obter a CIN
Tenha em mãos:
- CPF regularizado;
- Certidão de casamento original (casados);
- Certidão de nascimento original (solteiros);
- Certidão de óbito do cônjuge (viúvos);
- Outros documentos opcionais que possam ser integrados à carteira.
Duração e validade da nova identidade
Confira na tabela abaixo a validade do documento segundo a faixa etária do cidadão:
| Faixa etária | Validade do documento |
|---|---|
| Crianças até 12 anos | 5 anos |
| De 12 a 60 anos | 10 anos |
| Acima de 60 anos | Validade permanente |
Gratuidade do documento
A emissão da primeira via da identidade é totalmente gratuita. No entanto, a segunda via, conforme a legislação federal e as orientações oficiais do portal Gov.br, é limitada a casos específicos, não abrangendo toda a população. Algumas situações consideradas são:
- Idosos (homens acima de 65 anos e mulheres acima de 60 anos);
- Desempregados há mais de três meses;
- Vítimas de furto ou roubo, mediante apresentação de boletim de ocorrência;
- Pessoas em situação de vulnerabilidade social, inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) ou com declaração formal de pobreza e Número de Identificação Social (NIS);
- Erros cometidos no documento se forem avaliados em até 90 dias após a primeira emissão;
- Danos causados por desastres naturais, com boletim de ocorrência em até 90 dias.
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