Para acessar a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) diretamente no celular, é preciso realizar um procedimento indispensável antes. Sem essa etapa, o documento não poderá ser aberto no dispositivo.
Se você quer garantir praticidade e segurança ao utilizar a versão digital do seu documento, confira a seguir os critérios necessários, os documentos que devem ser apresentados e como funciona cada etapa do processo.
O que é a nova CIN?
A CIN foi criada para padronizar a identificação civil em todo o território brasileiro, substituindo o antigo RG estadual. O CPF passa a ser o número único de registro, eliminando erros, duplicidades e facilitando o cruzamento de informações entre órgãos públicos e privados.
Disponível em duas versões — física e digital — a CIN possui validade jurídica em ambas as formas. A versão digital pode ser acessada pelo aplicativo Gov.br, valendo em todo o Brasil.
Principais vantagens da CIN
- Padrão nacional: a CIN unifica o formato do documento em todo o território brasileiro, eliminando diferenças entre os estados e simplificando processos de admissão, matrícula e acesso a benefícios.
- Documentos integrados: a CIN permite a vinculação de diversos documentos importantes, como CNH, Carteira de Trabalho, Título de Eleitor, PIS/Pasep, NIT, NIS e Certificado Militar, facilitando consultas e cadastros.
- Segurança aprimorada: o documento possui QR Code e pode utilizar biometria, dificultando falsificações e impedindo a emissão de números duplicados.
- Validade internacional: com o código MRZ, a CIN é reconhecida como documento de identificação em países do Mercosul, facilitando viagens sem a necessidade de passaporte.
- Versão digital: a carteira está disponível em formato digital no aplicativo Gov.br, com o mesmo valor legal da versão física, proporcionando mais comodidade.
- Maior durabilidade e validade estendida: confeccionado em policarbonato, o documento é mais resistente e sua validade varia conforme a faixa etária, reduzindo a frequência das renovações.
- Gratuidade da primeira via: a primeira via do documento é feita sem nenhum custo.
Procedimento obrigatório para acessar a versão digital
O processo de emissão da CIN não é totalmente digital. É necessário comparecer presencialmente ao local de emissão para a coleta da biometria, tirar a foto e formalizar a solicitação do documento.
Após essa etapa, em alguns dias, a versão digital da CIN pode ser acessada pelo aplicativo Gov.br, e, em muitos casos, essa versão digital fica disponível muito antes da entrega da carteira física.
Como emitir o documento?
O procedimento padrão para emitir a CIN inclui as seguintes etapas:
- Acesse o portal oficial do estado (como Poupatempo, Detran ou setor próprio da polícia civil, dependendo da sua cidade);
- Realize o pré-cadastro e envie os dados solicitados;
- Agende o atendimento presencial e compareça ao local no dia marcado;
- Apresente toda a documentação necessária;
- Participe da coleta de biometria (foto e digitais);
- Após o registro presencial, aguarde o prazo de emissão.
Documentos necessários para obter a CIN
Tenha em mãos:
- CPF com situação regular;
- Certidão de casamento original (para casados);
- Certidão de nascimento original (para solteiros);
- Certidão de óbito do cônjuge (para viúvos);
- Documentos que podem ser integrados (caso seja do seu interesse).
Como acessar a identidade no celular?
Com o documento emitido, siga este passo a passo para ter a versão digital no seu celular:
- Faça login na plataforma Gov.br com sua conta já validada;
- Acesse a área “Documentos”;
- Selecione “Carteira de Identidade Nacional”;
- Escaneie o QR Code constante na versão física do novo documento;
- Realize a validação facial diretamente pelo app para garantir autenticação;
- A CIN digital ficará liberada para uso, com validade em todo o território nacional.
Mantenha sempre os dados cadastrais atualizados no portal Gov.br para evitar dificuldades no acesso à versão eletrônica.
Onde utilizar a versão digital?
A CIN digital é aceita nos seguintes contextos:
- Identificação em órgãos públicos federais, estaduais e municipais;
- Instituições financeiras e bancos;
- Viagens nacionais (embarques domésticos);
- Contratações de serviços e compras no comércio em geral.
Não é necessário portar o documento físico enquanto a versão digital estiver ativa e válida no Gov.br. No entanto, em locais onde a conferência biométrica presencial é exigida, pode ser solicitada a presença física do documento.
Prazos de validade
O prazo de validade da nova identidade varia de acordo com a idade de cada cidadão:
- Crianças de até 12 anos: validade de 5 anos.
- De 12 até 60 anos: validade de 10 anos.
- Acima de 60 anos: validade indefinida.

Prazo de obrigatoriedade e validade do RG tradicional
A emissão da CIN só será obrigatória a partir de março de 2032, quando o RG deixará de ser válido. No entanto, existem exceções para pessoas que participam de programas sociais, conforme detalhado a seguir:
Para beneficiários de programas sociais: a obrigatoriedade da CIN começa em janeiro de 2027 para quem recebe benefícios sociais e ainda não possui cadastro biométrico.
Para beneficiários com biometria já realizada: aqueles que já fizeram a biometria (via título de eleitor, CNH ou passaporte) poderão usar esses registros até janeiro de 2028. Após essas datas, a CIN será exigida definitivamente para o acesso aos programas.
Aproveite para assistir ao vídeo abaixo e saiba mais:
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