O que é o auxílio-acidente do INSS?
O auxílio-acidente, previsto no Artigo 86 da Lei 8.213/1991, é um benefício de natureza indenizatória concedido a trabalhadores que, após um acidente de qualquer natureza, apresentam redução definitiva da capacidade laboral. Diferentemente de outros benefícios, quem recebe esse auxílio não precisa se afastar do serviço, ou seja, pode continuar trabalhando normalmente enquanto recebe o valor mensal.
A concessão do benefício depende de avaliação médica realizada pelo INSS, que verifica se as sequelas comprometem a aptidão do trabalhador de modo permanente.
Como pedir o auxílio-acidente em 3 etapas
1. Fazer o pedido do benefício
O processo para solicitação do auxílio-acidente é feito totalmente pela internet. Não há necessidade de ir a uma agência do INSS para iniciar o processo.
- Ligue para o telefone 135 para registrar sua solicitação.
- Prepare a documentação necessária: documento de identificação (RG, CIN, CNH ou CTPS), CPF e documentos que comprovam a redução da capacidade laboral.
- O atendimento pelo telefone costuma ser rápido, com tempo estimado de até 5 minutos.
2. Realizar a perícia médica
Após o pedido, o INSS pode agendar uma perícia médica para avaliar as condições apresentadas. A perícia pode ser agendada conforme a disponibilidade das agências e do segurado.
- No dia, apresente os seguintes documentos: identificação com foto, CPF e todos os laudos médicos, atestados e exames que comprovem as sequelas.
- A perícia acontece na agência escolhida no momento do requerimento, conforme data e horário marcados.
- O tempo médio para realização dessa etapa costuma ser de 30 minutos.
3. Aguardar a resposta do benefício
Após a perícia, é preciso acompanhar o andamento no sistema do INSS.
- Acesse o Meu INSS pelo site ou aplicativo disponível no Google Play e App Store.
- Use seu CPF e senha para entrar e siga para “Consultar Pedidos”.
- Localize o pedido, clique em “Detalhar” e acompanhe todas as informações processuais.
- O prazo para resposta costuma ser de até 45 dias corridos.
Quem tem direito ao auxílio-acidente?

O benefício é dirigido a três grupos principais:
- Pessoas empregadas (inclusive trabalhadores domésticos);
- Trabalhadores avulsos – profissionais que prestam serviço a várias empresas;
- Segurados especiais – trabalhadores rurais que exercem atividade em regime de economia familiar.
O ponto central para análise é a existência de sequelas permanentes que diminuam a capacidade para o trabalho habitual, comprovadas em perícia médica do INSS.
Documentos obrigatórios para solicitação
Para agilizar o reconhecimento do direito ao auxílio-acidente, é crucial reunir a documentação correta. Veja o que apresentar nos diferentes momentos:
- Pedido pela internet ou telefone: RG, CIN, CNH ou CTPS, CPF e qualquer documento que comprove a redução da capacidade laboral.
- Na perícia médica: Todos os documentos de identificação e todos os exames médicos originais, atestados, laudos e relatórios relacionados ao acidente e à sequela.
Por que a perícia médica é importante?
A perícia médica do INSS é o principal critério para definir o direito ao benefício. O médico perito avalia se a sequela decorrente do acidente realmente provoca redução definitiva da capacidade de trabalho e determina a concessão do auxílio.
Quanto mais completos e detalhados forem os exames e laudos apresentados, maiores podem ser as chances de deferimento do pedido.
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