A CAIXA liberou o Saque Calamidade do FGTS de até R$ 6.220 para trabalhadores com CPF de final 0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9, desde que atendam aos critérios do benefício.
O prazo para solicitação vai até 21 de junho em parte das cidades atingidas por desastres naturais. O pedido é feito pelo aplicativo FGTS, e o valor pode ser depositado em conta de qualquer banco.
Confira, a seguir, quais cidades têm prazo até 21 de junho, como solicitar o saque pelo celular e quais documentos são necessários.
Cidades contempladas com saque até 21 de junho
O Saque Calamidade é regulamentado pelo Decreto nº 5.113/2004, que autoriza o trabalhador a movimentar a conta do FGTS quando o seu município é atingido por um desastre natural reconhecido oficialmente. O teto atual é de R$ 6.220 por evento, sempre limitado ao saldo disponível na conta.
O prazo para o pedido varia conforme a data em que cada cidade foi habilitada. Em parte dos municípios, essa janela se encerra em 21 de junho; depois disso, não é mais possível solicitar o saque referente àquele desastre. Confira:
| Estado | Cidades com prazo até 21 de junho |
|---|---|
| Goiás (GO) | Formosa |
| Minas Gerais (MG) | Francisco Badaró, Jampruca, Jequitinhonha e Visconde do Rio Branco |
| Piauí (PI) | São Gonçalo do Gurguéia e Sebastião Leal |
| Rio de Janeiro (RJ) | Bom Jesus do Itabapoana |
| Rio Grande do Sul (RS) | Novo Barreiro |
Os demais municípios habilitados, com prazos que vão até setembro de 2026, devem ser conferidos no portal oficial do FGTS, onde a relação é atualizada com frequência pela CAIXA.
Se a sua cidade decretou emergência, mas ainda não aparece na lista, é preciso aguardar a habilitação enviada pela prefeitura à CAIXA.
Requisitos para solicitar o Saque Calamidade
A Caixa Econômica Federal, banco público que operacionaliza o benefício, condiciona a aprovação ao cumprimento de todos os critérios previstos em lei. Para receber, é preciso:
- Morar em município com situação de emergência ou calamidade reconhecida pelo governo federal;
- Ter conta vinculada no FGTS, ativa ou inativa, com saldo disponível;
- Solicitar o saque em até 90 dias após a portaria que reconhece a calamidade no município;
- Não ter feito outro Saque Calamidade nos últimos 12 meses, contados do evento anterior;
- Comprovar residência na área afetada por meio de documento oficial.
O dinheiro pertence ao próprio trabalhador. A medida apenas antecipa o acesso a um saldo que, em condições normais, só poderia ser movimentado em casos como demissão sem justa causa ou aposentadoria.
Como fazer o pedido pelo aplicativo do FGTS

O pedido é totalmente digital. O aplicativo FGTS é gratuito e está disponível para Android, na Google Play, e para iPhone, na App Store. Após baixar o app e fazer login com CPF e senha, siga o passo a passo:
- toque em “Solicitar seu saque 100% digital” ou no menu “Saques”;
- selecione “Solicitar saque” e, em seguida, “Calamidade pública”;
- informe o município, o tipo de comprovante, o CEP e o número da residência;
- anexe os documentos exigidos;
- escolha receber em conta bancária ou de forma presencial e confirme.
Após o envio, a CAIXA analisa o pedido e, estando tudo correto, deposita o valor na conta indicada, em geral em até cinco dias úteis. Por segurança, nunca informe a sua senha do FGTS a outras pessoas por telefone, e-mail ou mensagem.
Documentos exigidos na solicitação
Antes de iniciar o pedido, separe toda a documentação. O envio completo evita a reprovação na análise e atrasos na liberação do dinheiro. Veja o que é exigido:
- Documento de identificação com foto: RG, CNH ou Carteira de Trabalho, física ou digital;
- CPF do trabalhador: informe o número titular da conta do FGTS;
- Comprovante de residência em seu nome: conta de água, luz, telefone ou correspondência bancária, emitida até 120 dias antes do decreto de calamidade;
- Comprovante em nome de outra pessoa: junte a certidão de casamento, a escritura de união estável ou uma declaração de residência aceita pela prefeitura;
- Selfie com o documento: uma foto do rosto segurando o documento de identificação.
Quem não tiver comprovante de endereço pode apresentar uma declaração própria, com nome completo, CPF, data de nascimento e endereço, que a CAIXA confere em cadastros oficiais do governo.
Mora em uma das cidades com prazo até 21 de junho? Não deixe para a última hora: faça o pedido pelo app e acompanhe outras datas importantes do FGTS no Blog Pensar Cursos.
Veja também:






