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Home Direitos do Trabalhador

Pagamento de atrasados previdenciários em 30 de julho: saiba onde retirar o dinheiro liberado

Pagamentos de RPVs previdenciárias do TRF4 alcançam beneficiários de três estados

Ana Julia Nery por Ana Julia Nery
23 de julho de 2026, 23:29h
em Direitos do Trabalhador
Beneficiária recebe dinheiro em agência bancária, representando o pagamento de atrasados previdenciários.

Beneficiários poderão sacar atrasados previdenciários em 30 de julho; confira os locais./ Imagem: Blog Pensar Cursos

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O pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) referentes a atrasados previdenciários processados pelo TRF da 4ª Região e devidos pela União Federal, por suas autarquias e fundações, estará disponível para saque nas agências da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil a partir de 30 de julho de 2026, mediante a apresentação de alvará de levantamento expedido pelo juízo da execução.

O saque poderá ser feito presencialmente nas instituições financeiras mencionadas, mediante a apresentação da documentação exigida, ou por meio de transferência bancária autorizada diretamente no processo judicial.

Os beneficiários com direito a valores referentes a revisões de aposentadorias, pensões, auxílios-doença e outros benefícios previdenciários poderão receber recursos que, considerando o total liberado pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) ao TRF4, somam R$ 623.984.745,33. Continue lendo e veja os detalhes!

Como sacar os atrasados previdenciários nas agências bancárias?

O saque dos atrasados previdenciários pode ser realizado em qualquer agência da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil que ofereça atendimento presencial. O beneficiário deve apresentar o alvará de levantamento expedido pelo juízo responsável pela execução. Esse documento serve como autorização formal para o saque ou a movimentação do valor referente à RPV.

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O pagamento inclui RPVs de processos que tramitam tanto nas varas federais quanto nas varas estaduais que atuam por competência delegada. Tanto na Caixa quanto no Banco do Brasil, é obrigatório apresentar o alvará assinado digitalmente, com a identificação do titular e as informações do processo necessárias à efetivação do saque.

Pagamento por transferência bancária: como funciona?

É possível optar pela transferência bancária do valor da RPV diretamente para a conta do beneficiário. Para isso, nos processos federais, é necessário protocolar no processo judicial um “Pedido de TED”, informando todos os dados bancários do titular. Assim, o banco poderá realizar a transferência eletrônica diretamente para a conta indicada, dispensando o comparecimento à agência.

Um tutorial sobre a utilização da ferramenta está disponível para consulta.

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No caso dos processos originários de comarcas estaduais, que tramitam sob competência delegada, o pedido deve ser acompanhado de alvará digital com todos os dados bancários. O documento deverá ser enviado pelo juízo à instituição financeira por meio do SISCOM. Quando o depósito estiver na Caixa Econômica Federal, o alvará deverá ser direcionado à agência 0652. Quando os valores estiverem depositados no Banco do Brasil, o envio deverá ser feito à agência 3798.

Quais dados informar para a transferência?

  • Banco, agência, número da conta com dígito verificador;
  • Tipo de conta (corrente, poupança, etc.);
  • CPF ou CNPJ do titular;
  • Declaração de isenção do IR, se aplicável, ou opção pelo Simples Nacional.

Resgate simples de RPVs de até R$ 1.000

Beneficiária consulta informações de RPV em documento e celular, representando o processo de resgate simples de valor previdenciário.
RPVs de menor valor têm opção de resgate digital./ Imagem: Blog Pensar Cursos

Para RPVs de até R$ 1.000,00 sem alvará, os beneficiários que não possuem conta no Banco do Brasil podem utilizar o serviço automático de Resgate Simples de Requisições de Pequeno Valor (RPV). O valor pode ser transferido para uma conta de mesma titularidade em qualquer instituição financeira.

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Para isso, basta acessar o canal digital do Banco do Brasil, informar o número da RPV, disponível no Demonstrativo de Pagamento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, preencher os dados pessoais e bancários e assinar digitalmente a declaração de isenção do Imposto de Renda, quando aplicável.

O serviço está disponível para pessoas físicas, e o resgate somente pode ser feito em uma conta vinculada ao mesmo CPF cadastrado na RPV. Haverá cobrança da tarifa de TED, conforme a tabela vigente do banco. Para acessar o serviço, basta selecionar o banner “Resgate RPV até R$ 1.000,00” no site do Banco do Brasil.

Valores liberados para cada estado

O valor total das RPVs liberadas pelo CJF ao TRF4 para saque soma R$ 623.984.745,33. Desse montante, R$ 536.356.655,52 são destinados a ações previdenciárias e assistenciais, envolvendo 28.585 processos e beneficiando diretamente 41.219 pessoas, conforme dados oficiais.

Veja como os recursos foram distribuídos:

Estado Valor (R$) Total de Beneficiários
Rio Grande do Sul 249.709.029,10 30.352
Santa Catarina 157.226.433,83 17.150
Paraná 217.049.282,40 21.470

Esses números demonstram o impacto positivo do pagamento das RPVs previdenciárias, permitindo o acesso a valores relevantes para milhares de segurados aguardando decisão judicial.

O que fazer se ocorrer algum erro no saque ou transferência?

Se houver divergências durante o saque, erros nos dados bancários, inconsistências nas informações ou falta de liberação do valor na agência, o beneficiário deverá procurar o Setor de Precatórios do TRF4 pelos telefones (51) 3213-3470 ou (51) 3213-3473, das 13h às 18h.

O atendimento especializado poderá auxiliar na regularização da documentação ou na atualização das informações do processo, para viabilizar o recebimento do valor devido.

Para acompanhar informações sobre pagamentos de atrasados previdenciários, calendários de RPVs e orientações práticas, acesse outros conteúdos publicados no Blog Pensar Cursos.

Tags: pagamento de atrasados previdenciários em julhorpvs trf 4 em julho
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Ana Julia Nery

Ana Julia Nery

Redatora do grupo Sena Online. Especialista em conteúdos de benefícios sociais e direitos do trabalhador

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