A antecipação do 13º salário nas férias é prevista pela Lei nº 4.749/1965, que estabelece os critérios e os prazos para o pagamento. Para receber a primeira parcela junto com as férias, o trabalhador com carteira assinada deve apresentar o pedido por escrito ao empregador durante o mês de janeiro. O valor antecipado corresponde à metade da remuneração considerada para o cálculo do benefício.
Oficialmente chamado de gratificação natalina, o 13º salário foi instituído pela Lei nº 4.090/1962 e é um direito dos trabalhadores formais. Em geral, o pagamento é dividido em duas parcelas, sendo que o valor total deve ser quitado até 20 de dezembro de cada ano.
A seguir, confira mais detalhes sobre as regras da antecipação e veja como o cálculo do 13º salário é feito.
Como funciona a antecipação do 13º salário nas férias?
O empregado pode receber metade do 13º salário quando sai de férias, desde que tenha feito a solicitação até o final de janeiro do mesmo ano. O valor corresponde a 50% do salário bruto referente ao mês anterior ao início das férias. A lei não obriga o empregador a aplicar esse procedimento a todos os funcionários no mesmo período, mas quem solicita no prazo legal e por escrito tem o direito garantido.
Para receber a primeira parcela antecipada, o requerimento deve ser protocolado junto ao setor de recursos humanos ou ao empregador, sendo vedado solicitar fora do prazo estipulado na legislação.
Regras
Se o contrato de trabalho for encerrado antes do pagamento total do 13º salário, o valor antecipado é abatido do montante da gratificação devida, podendo também ser compensado de outros créditos trabalhistas pertencentes ao empregado, conforme o artigo 3º da Lei nº 4.749/1965.
Outras contribuições, como aquelas destinadas ao Instituto Nacional de Previdência Social, incidem sobre o valor da gratificação, respeitando os limites vigentes estabelecidos para o cálculo do INSS.
Como o empregador organiza a antecipação?
A legislação confere liberdade ao empregador para optar sobre o mês de pagamento da antecipação, desde que respeitados os limites impostos. Não há obrigação de realizar o pagamento a todos os empregados simultaneamente, pois o benefício da antecipação está condicionado ao pedido individual do trabalhador que sai de férias e manifesta a intenção formalmente no prazo estabelecido.
A organização interna de cada empresa pode variar, mas o cumprimento dos prazos previstos em lei é obrigatório para evitar penalidades e reclamações trabalhistas.
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Como é calculado o 13º salário?
O cálculo do 13º salário considera a remuneração do trabalhador e a quantidade de meses trabalhados durante o ano. Veja o passo a passo:
- Divida a remuneração integral por 12, número correspondente aos meses do ano.
- Multiplique o resultado pela quantidade de meses trabalhados no período.
- Inclua as demais verbas de natureza salarial, como a média de horas extras, comissões e adicionais noturno, de insalubridade ou de periculosidade.
- Considere o resultado como o valor bruto do 13º salário, antes da aplicação dos descontos previstos, como INSS e Imposto de Renda, quando houver.
Fórmula:
Remuneração ÷ 12 × número de meses trabalhados = valor bruto do 13º salário
Dicas para o trabalhador solicitar o adiantamento
O pedido de antecipação deve ser formalizado por escrito e entregue ao setor de Recursos Humanos ou diretamente ao empregador até o último dia de janeiro. Na solicitação, o trabalhador deve informar que deseja receber a primeira parcela do 13º salário juntamente com o pagamento das férias.
Também é recomendável guardar uma cópia protocolada do documento. Esse comprovante poderá ser utilizado para demonstrar que o pedido foi apresentado dentro do prazo estabelecido.
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