Muita gente associa o piso salarial de seis salários mínimos apenas à engenharia, mas a regra alcança um grupo maior de profissões de nível superior. A base é uma lei que já passou dos 50 anos e continua valendo.
O piso profissional foi criado para assegurar uma remuneração mínima a quem tem diploma em determinadas áreas, qualquer que seja o empregador. Ele é calculado a partir do salário mínimo nacional e muda conforme a duração do curso.
Saber quem tem direito e como a conta é feita evita confusão na hora de negociar salário.
Confira, a seguir, quais são as cinco carreiras, como o piso é calculado e o que muda com jornada maior ou trabalho noturno.
Quais são as cinco carreiras que têm direito ao piso
Embora seja frequentemente associado apenas aos engenheiros, o salário mínimo profissional previsto na Lei nº 4.950-A/1966 também alcança outras formações de nível superior.
A legislação contempla profissionais diplomados nas seguintes áreas:
- Engenharia;
- Química;
- Arquitetura;
- Agronomia;
- Medicina Veterinária.
A engenharia costuma receber maior destaque por reunir um número elevado de profissionais e contar com forte atuação dos conselhos de fiscalização. No entanto, químicos, arquitetos, agrônomos e médicos-veterinários também estão incluídos na legislação.
É importante destacar que o diploma, por si só, não garante automaticamente o pagamento do piso. A aplicação da regra depende das atividades efetivamente exercidas, do tipo de contratação e do regime jurídico do trabalhador.
No serviço público, por exemplo, o piso não deve ser aplicado de maneira automática, pois a jurisprudência apresenta restrições para servidores e empregados de órgãos públicos. Cada vínculo precisa ser analisado conforme o edital, o contrato e a legislação correspondente.
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ENTRAR NOS GRUPOS →Como o piso é calculado: cinco ou seis salários mínimos
A Lei nº 4.950-A/1966 usa uma jornada de seis horas diárias como referência para calcular o salário mínimo profissional. Isso não significa que essas profissões tenham obrigatoriamente uma jornada reduzida de seis horas.
Pela regra da lei, quem se formou em curso de menos de quatro anos tem como referência cinco salários mínimos. Já quem concluiu curso de quatro anos ou mais tem referência de seis salários mínimos.
Para jornadas acima de seis horas, cada hora a mais recebe um acréscimo de 25% sobre a hora-base. Em uma jornada de oito horas, a referência chega a 8,5 salários mínimos.
Quanto o profissional pode receber
O ponto que muda tudo veio do Supremo Tribunal Federal. Ao julgar a validade da lei, o STF decidiu que essa conta não acompanha automaticamente os reajustes anuais do salário mínimo.
Segundo a decisão do STF, a base ficou congelada no valor vigente em 2022, de R$ 1.212. É esse valor, e não o mínimo atual, que serve de referência para o cálculo.
Com essa base congelada, os valores ficam assim:
- R$ 6.060 para cursos de menos de quatro anos em jornada de seis horas;
- R$ 7.272 para cursos de quatro anos ou mais na mesma jornada;
- R$ 10.302 para a jornada de oito horas, já com o adicional previsto em lei.
Por isso, embora o salário mínimo de 2026 seja de R$ 1.621, não é correto afirmar que o piso hoje é de R$ 8.105 ou R$ 9.726. Esses números apenas multiplicam o mínimo atual e não refletem o entendimento do STF.
Na prática, o profissional pode receber mais, conforme o contrato, a convenção coletiva, a experiência e as responsabilidades do cargo. O direito ao piso também depende do exercício efetivo da profissão e do tipo de vínculo, já que a aplicação não é automática para servidores públicos.
O que muda com jornada maior e trabalho noturno
A jornada de seis horas é a base da conta. Quando o trabalho passa disso, as horas a mais entram com um acréscimo de 25%.
Por isso o piso sobe conforme a carga horária. Para quem tem curso de quatro anos ou mais, o valor chega a 7,25 salários mínimos em sete horas e a 8,5 salários mínimos em oito horas, segundo o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia.
Nos cursos de menos de quatro anos, a régua começa em cinco salários mínimos e sobe na mesma lógica. E o trabalho noturno, feito no período da noite, tem ainda um adicional de 25% sobre o valor pago durante o dia.
A origem da lei e a disputa pelo reajuste do piso
A lei nasceu de um embate no Congresso. O texto chegou a ser vetado pelo presidente da época, mas os parlamentares derrubaram o veto e a norma foi promulgada assim mesmo, algo incomum na história da legislação trabalhista.
Pensada para cinco áreas, a proteção foi ampliada depois. Normas posteriores estenderam o mesmo piso a profissões próximas, ligadas aos mesmos conselhos, como Geologia, Geografia e Meteorologia.
O ponto de tensão hoje é o valor. Com a base congelada pelo STF, entidades das categorias pressionam por uma mudança na lei para atualizar o piso, que perde poder de compra a cada ano em que o salário mínimo sobe e a referência fica parada.
Como saber se o seu salário está abaixo do piso
O primeiro passo é conferir dois dados: a duração do seu curso superior e a sua jornada diária. São eles que definem o multiplicador aplicado sobre a base congelada.
Depois, basta comparar a sua remuneração com o piso correspondente. Se o valor recebido for menor, vale procurar o sindicato da categoria ou o conselho da profissão, que orientam sobre como cobrar o que a lei garante.
Conhecer a legislação é o primeiro passo para reconhecer seus direitos e cobrar uma remuneração justa. Continue acompanhando o Blog Pensar Cursos para conferir informações claras sobre carreiras, salários, benefícios e regras do mercado de trabalho!
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