A fisioterapia oferece um salário médio superior, no valor de R$ 3.069,04, enquanto a área de farmácia apresenta remuneração média de R$ 2.241,73 no Brasil, conforme dados oficiais sobre as contratações realizadas no último ano.
Segundo registros recentes, os fisioterapeutas são contratados com uma média salarial superior à dos farmacêuticos em todo o país, com uma diferença de R$ 827,31. Essa disparidade salarial pode estar relacionada tanto ao volume anual de contratações quanto às especialidades e aos estados nos quais cada profissão é mais valorizada.
Ambas as áreas exigem graduação reconhecida e registro nos respectivos conselhos profissionais, mas apresentam realidades diferentes quanto à remuneração e às possibilidades de ascensão. Veja os detalhes!
Salário médio de fisioterapeuta e farmacêutico: especialidade e localização
O fisioterapeuta no Brasil recebe, em média, R$ 3.069,04 mensais, considerando 12.691 contratações no último ano, enquanto o farmacêutico tem uma média salarial de R$ 2.241,73, resultado de 19.724 admissões no setor.
São Paulo, Distrito Federal e Amazonas aparecem entre os estados mais vantajosos para fisioterapeutas. Na área de farmácia, os salários mais altos estão em São Paulo, Pará e Tocantins. O destaque na fisioterapia fica por conta de especialidades como acupuntura, fisioterapia do trabalho e quiropraxia. Já na área de farmácia, toxicologia, indústria e saúde pública, lideram o ranking de melhores remunerações.
Veja:
| Profissão | Média salarial | Estados com melhores salários | Especialidades com maiores salários |
|---|---|---|---|
| Fisioterapia | R$ 3.069,04 | DF, SP, AM | Acupunturista, do Trabalho, Quiropraxista |
| Farmácia | R$ 2.241,73 | SP, PA, TO | Toxicologista, Industrial, Saúde Pública |
Como é a carreira em Fisioterapia?

Os fisioterapeutas atuam na prevenção e na reabilitação de limitações físicas e motoras. Eles avaliam cada paciente, definem tratamentos personalizados e aplicam exercícios, eletroterapia, termoterapia e outras técnicas para recuperar movimentos, fortalecer músculos, aliviar dores e melhorar a qualidade de vida.
A procura por esses profissionais cresce com o envelhecimento da população e com a expansão de áreas como medicina esportiva e saúde ocupacional. A carreira exige graduação em Fisioterapia, com duração média de cinco anos, além de registro no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Crefito).
Os profissionais podem atuar em clínicas, consultórios, hospitais, clubes esportivos e empresas, além de realizar atendimentos domiciliares. Especializações podem ampliar as oportunidades de atuação e favorecer melhores salários.
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ENTRAR NOS GRUPOS →O que a lei determina sobre a profissão?
A Lei nº 6.316/1975 criou o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, responsáveis por regulamentar e fiscalizar o exercício dessas profissões. A norma determina que o fisioterapeuta precisa ter registro no Crefito e carteira profissional para atuar legalmente, além de cumprir as regras éticas e manter o pagamento da anuidade em dia.
Como é a rotina e formação em Farmácia?
O farmacêutico trabalha em ambientes clínicos, laboratoriais, hospitalares, industriais ou varejistas. As oportunidades concentram-se em farmácias comunitárias, hospitais, laboratórios de análises clínicas e na indústria farmacêutica.
A jornada média de trabalho é de 44 horas semanais, mas pode variar conforme o cargo, o local de trabalho e a área de atuação. Entre as principais atribuições estão a dispensação de medicamentos, o controle de qualidade, as análises clínicas, a gestão de farmácias, a pesquisa, a regulamentação de produtos e a participação em programas de saúde.
A formação exige graduação de cinco anos, com disciplinas em química, biologia e legislação sanitária, além do registro obrigatório no Conselho Regional de Farmácia (CRF). A carreira é versátil e permite especializações em diversas áreas de alta demanda e remuneração variável conforme o foco escolhido.
O que determina a Lei nº 13.021/2014?
A Lei nº 13.021/2014 reconhece a farmácia como um estabelecimento de saúde e determina que esses locais ofereçam assistência farmacêutica, orientação sanitária e acompanhamento seguro do uso de medicamentos. A norma exige a presença de um farmacêutico habilitado durante todo o horário de funcionamento e estabelece que o profissional deve orientar os pacientes, analisar receitas, acompanhar tratamentos e comunicar possíveis reações adversas.
A lei também impede que o proprietário desconsidere as decisões técnicas do farmacêutico e reforça a responsabilidade conjunta pela segurança e pelo uso racional dos medicamentos.
Exceção pouco conhecida: adicional de insalubridade em farmácia
Em janeiro de 2025, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) reconheceu, em um caso específico, o direito ao adicional de insalubridade em grau máximo, correspondente a 20%, para um farmacêutico que manipulava regularmente medicamentos quimioterápicos, como ciclofosfamida e azatioprina.
Embora essas substâncias não aparecessem expressamente nos anexos da Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15), uma perícia judicial e um parecer técnico da Fundacentro confirmaram o elevado risco à saúde.
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