O técnico em radiologia tem piso salarial de referência de R$ 3.242 em 2026, fixado pela Lei nº 7.394/1985. A norma regulamenta a atividade há mais de quatro décadas e alcança quem opera equipamentos de radiação em hospitais, clínicas e indústrias.
O mesmo texto prevê jornada de 24 horas semanais e adicional de 40% sobre a remuneração, a título de risco de vida e insalubridade. A carga horária reduzida e a proteção salarial em lei sustentam a procura pelo curso técnico da área.
Confira, a seguir, a composição do valor, as cinco áreas de atuação previstas na lei e a formação exigida do candidato.
Entenda o cálculo previsto no artigo 16
O dispositivo determina que a remuneração dos profissionais que executam as técnicas radiológicas equivale a dois salários mínimos, com incidência de 40% sobre esse montante.
O mínimo nacional deste ano é de R$ 1.621,00, definido pela Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026.
A aplicação da fórmula resulta nos números da tabela abaixo:
| COMPOSIÇÃO DO CÁLCULO | VALOR EM 2026 |
|---|---|
| Salário mínimo nacional | R$ 1.621,00 |
| Dois salários mínimos (Art. 16) | R$ 3.242,00 |
| Adicional de 40% de risco de vida e insalubridade | R$ 1.296,80 |
| TOTAL | R$ 4.538,80 |
O parâmetro acompanha a categoria desde a edição da lei, mas hoje depende de outras normas, conforme detalha o último tópico.
As cinco áreas de atuação do profissional
O Art. 1º da Lei nº 7.394/1985 define como técnico em radiologia todo operador de raios X que executa, de forma profissional, uma destas cinco técnicas:
- Radiológica: aplicada no setor de diagnóstico, base dos exames de imagem usados para investigar lesões e doenças.
- Radioterápica: aplicada no setor de terapia, no tratamento de pacientes por meio de radiação.
- Radioisotópica: aplicada no setor de radioisótopos, com o manuseio de materiais radioativos destinados a exames e tratamentos.
- Industrial: aplicada no setor industrial, em ensaios e inspeções que localizam falhas em peças e estruturas sem destruir o material.
- Medicina nuclear: aplicada com substâncias radioativas administradas ao paciente, captadas por equipamentos específicos de imagem.
O Art. 10 acrescenta que a supervisão dos trabalhos de aplicação dessas técnicas, em cada setor, cabe ao próprio técnico.
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O Art. 14 fixa esse limite para todos os profissionais abrangidos pela norma, bem abaixo das 44 horas aplicadas à maioria dos contratos com carteira assinada. São cerca de 20 horas a menos por semana, redução ligada à exposição à radiação ionizante.
O impacto aparece no valor da hora trabalhada. Pelo divisor usual, 24 horas semanais equivalem a 120 horas mensais, enquanto a jornada padrão chega a 220 horas.
| COMPARAÇÃO POR HORA | JORNADA DE 24 HORAS | JORNADA DE 44 HORAS |
|---|---|---|
| Horas mensais | 120 | 220 |
| Valor da hora sobre R$ 3.242,00 | R$ 27,02 | R$ 14,74 |
| Valor da hora com o adicional de 40% | R$ 37,82 | R$ 17,19 |
Na prática, o mesmo salário técnico rende quase o dobro por hora em comparação com um contrato de 44 horas.
A carga menor também abre espaço para mais de um vínculo, arranjo comum entre quem divide a rotina entre clínicas de imagem e hospitais.
A formação exigida para assumir a vaga
A porta de entrada é o ensino médio completo somado a um curso técnico em radiologia.
Nenhuma etapa da carreira exige graduação, o que reduz o tempo entre a decisão de mudar de área e a primeira contratação. O caminho até a vaga tem quatro etapas:
- Ensino médio concluído: é o pré-requisito para a matrícula, sem exigência de área específica.
- Curso técnico em escola reconhecida: a instituição precisa ter laboratório em condições de uso e professores da área, entre eles um médico especialista e um técnico já formado.
- Estágio obrigatório: cumprido no último ano, em serviços de saúde, e direcionado à especialidade escolhida pelo aluno.
- Diploma com validade nacional: o reconhecimento da escola é o que permite trabalhar em qualquer estado.
Como ingressar na área e como funciona a seleção
O caminho até a vaga tem duas seleções distintas: a de entrada no curso e a do primeiro emprego. Veja como cada uma funciona:
- Rede pública de ensino: institutos federais e escolas técnicas estaduais costumam selecionar por prova de classificação ou sorteio, com edital publicado em datas fixas do calendário.
- Rede particular: o ingresso ocorre por matrícula direta, com apresentação do histórico do ensino médio.
- Primeiro emprego: clínicas e hospitais avaliam currículo, entrevista e teste prático, com peso maior para o estágio cumprido na especialidade da vaga.
- Setor público: a contratação depende de concurso, com provas de conhecimentos específicos e, em parte dos editais, prova de títulos.
Antes de fechar a matrícula, vale observar o perfil da cidade onde se pretende trabalhar e verificar se a demanda local está concentrada em diagnóstico por imagem, em radioterapia ou no setor industrial.
Registro obrigatório e o piso que ainda é discutido na Justiça
Formado, o técnico precisa fazer duas coisas antes de assinar contrato:
- Registrar o diploma no conselho regional do seu estado. Sem esse registro, o profissional não pode exercer a função. Os conselhos foram criados pela lei de 1985 e cuidam da fiscalização e da defesa da categoria.
- Conferir qual valor vale na sua região. O piso previsto na lei não é aplicado de forma automática em todo o país.
O motivo da segunda recomendação está no Supremo Tribunal Federal. A Constituição proíbe usar o salário mínimo como índice de reajuste, e o artigo que fixa a remuneração em dois salários mínimos foi questionado justamente por isso, na ADPF 151/DF. A liminar saiu em 2011 e o entendimento foi confirmado em 2019.
Para não deixar a categoria sem parâmetro, o STF decidiu que a regra continua valendo até que outra norma defina uma nova base de cálculo. Essa norma pode ser uma lei federal, uma convenção coletiva ou uma lei estadual.
Ou seja: os R$ 3.242 seguem como a referência nacional da profissão. O que o trabalhador vai receber, porém, depende do que o sindicato da categoria negociou no seu estado.
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