O salário-maternidade agora será liberado automaticamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em até 30 dias após o pedido para trabalhadoras de categorias específicas.
De acordo com a Lei 15.415/2026, sancionada sem vetos, essa mudança tem impacto direto sobre milhares de seguradas que dependem do benefício para garantir renda em momentos de gestação, adoção ou aborto não criminoso.
Para saber mais detalhes sobre o benefício, quais são as novas mudanças e quem tem direito, continue a leitura.
O que é o salário-maternidade
O salário-maternidade é um benefício pago pelo INSS para garantir renda às seguradas em situações de afastamento por parto, adoção ou aborto não criminoso. O valor do benefício em 2026 varia entre R$ 1.621,00 e R$ 8.475,55, conforme Portaria MPS/MF nº 13/2026, e tem duração de 120 dias para parto, adoção ou guarda para fins de adoção, inclusive em caso de natimorto. No caso de aborto não criminoso, o benefício dura 14 dias, mediante avaliação médica.
O pagamento não é cumulativo com benefícios por incapacidade ou aposentadoria por invalidez, mas pode ser recebido proporcionalmente em casos de múltiplos vínculos empregatícios.
Detalhes sobre a nova lei
Com a Lei 15.415/2026, o INSS passa a conceder automaticamente o salário-maternidade após 30 dias da solicitação, caso a análise não tenha sido concluída. Antes, o prazo médio era de 45 dias, e o INSS não era obrigado a liberar o benefício mesmo após ultrapassar esse prazo. A mudança traz agilidade, segurança financeira e previsibilidade para as seguradas.
Impactos positivos: agilidade e segurança financeira para as seguradas
A principal vantagem é o acesso mais rápido ao benefício, reduzindo a instabilidade financeira durante o afastamento. Segundo dados oficiais, cerca de 200 mil trabalhadoras por ano podem ser beneficiadas pela diminuição da espera no processamento.
Quem pode solicitar a liberação automática
O benefício da liberação automática é destinado a mulheres que solicitam o salário-maternidade pago diretamente pelo INSS, incluindo:
- Empregadas domésticas;
- Seguradas especiais (rurais, indígenas, quilombolas, pescadoras);
- Contribuintes individuais (incluindo Microempreendedoras Individuais – MEIs);
- Trabalhadoras avulsas;
- Seguradas desempregadas (desde que mantenham a qualidade de segurada).
Empregadas com contrato regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em empresas não se enquadram nessa nova sistemática, pois, nesses casos, o pagamento continua de responsabilidade do empregador.
Documentos exigidos para concessão
Para solicitar, é necessário comprovar direito ao benefício apresentando documentos como:
- Documento oficial de identificação;
- Certidão de nascimento, termo de guarda ou documento de adoção;
- Atestado médico (quando o afastamento iniciar antes do parto);
- Documentação que demonstre vínculo à Previdência Social e qualidade de segurada.
Como é feita a revisão do benefício após concessão automática
Após a liberação automática, o INSS pode revisar o direito ao benefício. Caso o direito esteja comprovado, o pagamento continua. Se for constatada má-fé, a segurada pode ser obrigada a devolver valores recebidos.
| Situação após análise do INSS | Consequências para a segurada |
|---|---|
| Direito comprovado | Pagamento segue normalmente |
| Direito não comprovado e houve má-fé | Pagamento interrompido e devolução exigida |
| Direito não comprovado e não há má-fé | Pagamento encerrado sem exigência de devolução |
Como solicitar o salário-maternidade automático
O pedido pode ser realizado pelo portal Meu INSS, aplicativo oficial ou telefone 135:
- Acesse o Meu INSS;
- Preencha o pedido com dados do evento (parto, adoção, guarda ou aborto não criminoso);
- Anexe os documentos solicitados;
- Aguarde até 30 dias para a decisão automática;
- Atenda possíveis exigências do INSS.
Síntese da regra do salário-maternidade automático no INSS
A liberação automática após 30 dias representa um avanço na segurança e no atendimento às mães seguradas, eliminando longas esperas e formalizando a tramitação célere do benefício, com revisões somente em casos de inconsistência ou suspeita de fraude.
Onde tirar dúvidas
Dúvidas específicas podem ser solucionadas pela Central de Atendimento do INSS — telefone 135 (segunda a sábado, das 7h às 22h), pelo site oficial do governo ou pela plataforma Meu INSS.
Aproveite para assistir ao vídeo abaixo e saiba mais sobre os pagamentos dos benefícios do INSS:
Para não perder nenhuma novidade sobre os benefícios previdenciários, continue acessando o Blog Pensar Cursos diariamente.



