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Home Benefícios Sociais

Vai perder o benefício se não cadastrar a biometria? A resposta está aqui

Descubra os novos prazos para manter seu benefício após a exigência de biometria

Lorena Santos por Lorena Santos
26 de maio de 2026, 16:29h
em Benefícios Sociais, Direitos do Trabalhador
Polegar sobre leitor biométrico Suprema com luz verde durante cadastro eleitoral no Tribunal Superior Eleitoral.

Saiba quando o cadastro biométrico se tornará obrigatório. Imagem: Blog Pensar Cursos.

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Beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e de programas sociais federais têm prazo definido para realizar o cadastro biométrico, caso queiram garantir a continuidade dos seus pagamentos.

De acordo com o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), essa medida abrange todos os beneficiários ativos, com prazos e exigências gradativas estabelecidos por portaria federal, conforme perfis específicos.

Para saber os prazos, entender como funciona o processo, aprender a cadastrar a biometria e garantir a manutenção do seu benefício, continue a leitura.

O que é a biometria?

A biometria consiste no registro digital das impressões dos dedos e da face do cidadão, arquivado em sistemas oficiais para autenticação de identidade.

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Por que o cadastro biométrico é exigido

O Governo Federal determina que a identificação biométrica seja utilizada para proteger a concessão e manutenção de benefícios sociais, incluindo aposentadorias e pensões do INSS.

Esse procedimento faz parte de um processo de atualização cadastral nacional, alinhado à implementação da Carteira de Identidade Nacional (CIN) com base única e definitiva de identificação. O objetivo da exigência da biometria é coibir fraudes e impedir o recebimento indevido de benefícios, utilizando dados únicos como impressões digitais e fotografia facial para garantir que apenas a pessoa autorizada possa acessar seus direitos, dificultando assim que terceiros se beneficiem indevidamente.

O procedimento integra sistemas públicos e unifica informações, facilitando o acompanhamento e o bloqueio preventivo em casos suspeitos.

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Novas exigências, prazos e portaria: o que muda em 2026

A Portaria nº 2.907/2026 do MGI prorrogou o prazo para realizar o cadastro biométrico obrigatório até o dia 31 de dezembro de 2026.

  • Para quem já possui cadastro biométrico válido (CNH, passaporte ou Título de Eleitor): esses cadastros serão aceitos até o dia 31 de dezembro de 2027, desde que tenham sido realizados até o dia 31 de dezembro de 2026.
  • Para quem não possui cadastro biométrico ativo em nenhum documento: é necessário realizar o cadastro por meio da emissão da nova CIN até o dia 31 de dezembro de 2026.
  • Cadastro biométrico obrigatório: a partir de 1º de janeiro de 2028, somente o cadastro biométrico realizado por meio da CIN será aceito para concessão, manutenção e renovação de benefícios sociais.

Confira os detalhes na tabela abaixo:

Documento com biometria Prazo de aceitação Observações
CIN Biometria válida permanentemente Obrigatória a partir de 2028
CNH, Passaporte ou Título de Eleitor Até 31/12/2027, se emitidos até 31/12/2026 Após 2027, apenas CIN aceita

Quem precisa renovar ou cadastrar a biometria para manter os benefícios?

Coleta biométrica para emissão de documento de identidade no Brasil.
Saiba quem precisa cadastrar a biometria. Imagem: Blog Pensar Cursos.

Todos os beneficiários do INSS e de programas sociais federais que nunca realizaram cadastro biométrico ou que fizeram exclusivamente após o prazo definido nas portarias precisarão emitir o registro biométrico até 31 de dezembro de 2026. Caso contrário, poderão ter os pagamentos suspensos a partir do início de 2027.

Pessoas que solicitarão concessão, manutenção ou tentarão renovar qualquer benefício federal após esse prazo também se enquadram na exigência obrigatória. A ocasião de renovação será utilizada para checagem da presença do dado biométrico válido.

Quem está dispensado temporariamente do cadastro biométrico?

Alguns perfis de beneficiários são dispensados da obrigatoriedade do cadastro biométrico neste momento, desde que haja comprovação documental adequada, conforme listado nos órgãos oficiais. Entre os dispensados estão:

  • Idosos com mais de 80 anos;
  • Migrantes, refugiados e apátridas;
  • Residentes no exterior;
  • Pessoas com impossibilidade de deslocamento devido a condições de saúde ou deficiência;
  • Moradores de localidades consideradas de difícil acesso pelo governo.

A dispensa não é automática e precisa ser reconhecida formalmente, mediante apresentação de documentos especificados em regulamento. A portaria prevê ajustes conforme a oferta de infraestrutura para coletar a biometria dessas populações.

Como emitir o cadastro biométrico e regularizar pendências

A emissão do cadastro biométrico é feita, prioritariamente, durante o processo de solicitação da CIN, que pode ser agendada nos institutos de identificação estaduais. O cidadão deve acessar o portal oficial específico do seu estado e agendar uma data para coleta da biometria.

  1. Entrar no site oficial da Carteira de Identidade Nacional do estado;
  2. Solicitar o agendamento para atendimento presencial;
  3. Comparecer no posto de identificação na data marcada;
  4. Levar certidão de nascimento ou casamento original;
  5. Realizar a coleta digital das impressões e foto.

A primeira via da CIN é gratuita, segundo informações do MGI. A versão digital pode integrar também outros documentos, facilitando futuras validações e renovações. Após a regularização, a base biométrica nacional será automaticamente atualizada e consultada nos próximos processos de concessão ou manutenção de benefícios.

Aproveite para assistir ao vídeo abaixo e saiba mais:

Para não perder nenhuma novidade sobre os seus benefícios, continue acessando o Blog Pensar Cursos diariamente!

Tags: bloqueio benefíciocadastro biométricoprazo cadastrar biometria
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