A proposta que prevê o fim da escala 6×1 reacendeu uma dúvida central entre trabalhadores e empresas: o acordo individual de jornada continuará permitido?
O tema ganhou destaque após declarações do relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC), que esclareceu como ficariam as negociações de horário caso a mudança avance no Congresso Nacional.
Confira o que pode mudar na relação entre empregado e empregador, como funciona o acordo individual atualmente e qual foi o posicionamento apresentado sobre as futuras escalas de trabalho.
O que está em discussão sobre a escala 6×1
O fim da escala 6×1 é tratado em uma proposta de emenda à Constituição em tramitação na Câmara dos Deputados. O texto ainda está em análise e não foi aprovado de forma definitiva.
Os pontos centrais da proposta em discussão são os seguintes:
- O fim do modelo em que o trabalhador atua seis dias e folga apenas um
- A garantia de dois dias de descanso por semana para o empregado
- A redução da jornada semanal de trabalho das atuais 44 horas para 40 horas
- A definição de regras gerais na Constituição, com detalhes deixados para leis específicas
A proposta segue em debate no Congresso Nacional e ainda pode passar por mudanças. Como se trata de uma emenda à Constituição, o texto precisa cumprir várias etapas de votação antes de entrar em vigor.
O que é o acordo individual de jornada
Para entender a dúvida, é preciso conhecer o conceito de acordo individual. Esse modelo de negociação ganhou espaço na legislação trabalhista nos últimos anos.
O acordo individual de jornada pode ser entendido pelos seguintes pontos:
- É a negociação dos horários feita diretamente entre a empresa e o trabalhador
- Dispensa a participação do sindicato da categoria nessa combinação
- Foi um dos pontos ampliados pela reforma trabalhista de tempos atrás
O que o relator definiu sobre o acordo individual
A dúvida sobre a permanência do acordo individual foi respondida pelo relator da proposta. A definição indica uma mudança na forma como as escalas seriam combinadas.
Sobre o acordo individual, o relator afirmou os seguintes pontos:
- O parecer da proposta não vai incluir o acordo individual para definir a jornada
- As negociações das escalas passariam a ser feitas por meio de acordo coletivo
- A combinação dos horários envolveria empregadores e os sindicatos das categorias
- O modelo valeria tanto para a formação quanto para a renovação das escalas
O presidente da Câmara também indicou que o texto não trataria desse ponto da reforma trabalhista. A posição reforça que a proposta caminha para concentrar a negociação das escalas no formato coletivo.
O argumento por trás da escolha pela negociação coletiva
A decisão de afastar o acordo individual tem uma justificativa apresentada pelo relator. O argumento se apoia na ideia de equilíbrio entre as partes que negociam a jornada.
Os argumentos apresentados pelo relator envolvem estes pontos:
- A negociação direta entre empresa e trabalhador seria considerada desbalanceada
- O sindicato daria mais força ao trabalhador na hora de combinar a escala
- A proposta fixa um teto de 40 horas para equilibrar os acordos coletivos
O relator reconhece, porém, que nem todo sindicato tem a mesma capacidade de negociação. Por isso, a proposta busca fixar limites gerais na Constituição, como forma de dar uma base mínima de proteção ao trabalhador.
Esse teto não seria aplicado de forma rígida a cada semana. Segundo o relator, o limite valeria pela média ao longo do mês, o que permitiria a manutenção de escalas específicas usadas em alguns setores.
Os próximos passos da proposta no Congresso
A proposta ainda precisa percorrer um caminho de votações antes de uma decisão final. O processo envolve diferentes etapas dentro do Congresso Nacional.
Os próximos passos da tramitação são os seguintes:
- A análise e a votação do parecer do relator em uma comissão especial da Câmara
- A votação da proposta pelo plenário da Câmara dos Deputados
- O envio do texto para análise do Senado, caso seja aprovado pelos deputados
- A necessidade de votações em dois turnos por se tratar de emenda à Constituição
Enquanto a proposta tramita, os pontos do texto ainda podem ser alterados. Itens como o prazo de transição para a redução da jornada seguem em debate entre os parlamentares.
Por isso, nada do que está previsto vale como regra definitiva neste momento. O trabalhador e o empregador devem acompanhar o andamento da proposta para saber o que de fato será aprovado.
Continue acompanhando diariamente o Blog Pensar Cursos e fique por dentro de todas as atualizações sobre o fim da escala 6×1. Assista também ao vídeo completo abaixo:
