DIA DA MULHER: veja quais são os direitos das mulheres em concursos públicos! 

Conheça os direitos das mulheres em concursos públicos! 

O dia 8 de março é quando celebramos as conquistas e direitos das mulheres em todo o mundo. Desde 1827, quando foi permitido o ingresso de mulheres em escolas regulares além do ensino primário, elas continuam lutando por igualdade na educação, no trabalho e na sociedade.

Nos concursos públicos, as mulheres estão cada vez mais presentes. Muitas pesquisas com alunos de cursos preparatórios mostram que a maioria das matrículas ativas são de mulheres.

Se você é concurseira e quer alcançar a aprovação que pode mudar sua vida, é importante conhecer seus direitos nos concursos públicos e como exercê-los. Continue lendo para saber mais!

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Direitos das mulheres: o que já foi conquistado?

Quando falamos dos marcos na conquista dos direitos das mulheres, estamos nos referindo a uma batalha que já dura quase 200 anos (começando em 1826, se considerarmos o direito das mulheres ingressarem em escolas primárias). No entanto, na prática, essa luta é ainda mais longa e não podemos precisar exatamente quanto tempo durará.

Aqui está uma linha do tempo simplificada dos principais direitos conquistados pelas mulheres no Brasil até hoje:

  • 1827: Direito de frequentar escolas regulares, não apenas as primárias.
  • 1879: Direito de ingressar na educação superior.
  • 1910: Fundação do primeiro partido político feminino, o Partido Republicano Feminino.
  • 1932: Conquista do direito ao voto das mulheres, conforme previsto no primeiro Código Eleitoral Brasileiro.
  • 1962: Estabelecimento do Estatuto da Mulher Casada, permitindo que as mulheres trabalhassem sem a autorização dos maridos, entre outros direitos.
  • 1974: Conquista do direito ao crédito, anteriormente sujeito à autorização masculina.
  • 1977: Criação da Lei do Divórcio, permitindo que as mulheres se divorciassem legalmente.
  • 1979: Conquista do direito das mulheres de praticarem futebol.
  • 1985: Criação da primeira Delegacia da Mulher, voltada para proteger mulheres vítimas de violência doméstica.
  • 1988: Conquista do reconhecimento das mulheres como iguais aos homens na Constituição Federal.
  • 2002: Revogação do artigo no Código Civil que permitia a anulação do casamento se a esposa não fosse virgem.
  • 2006: Promulgação da Lei Maria da Penha, visando combater a violência contra a mulher.
  • 2015: Criação da Lei do Feminicídio, tornando-o um crime qualificado.
  • 2018: Estabelecimento da Lei de Importunação Feminina, que criminaliza o assédio contra mulheres.
  • 2023: Sanção da Lei de Igualdade Salarial entre Mulheres e Homens.

Assim, essa linha do tempo destaca como muitos direitos básicos foram conquistados ao longo de décadas de luta, mas também ressalta que a luta ainda continua.

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Quais são os direitos das mulheres em concursos públicos?

Direito de amamentar durante as provas

A Lei 13.872/2019, válida ao nível federal, permite que mães amamentem seus filhos com até 6 meses durante concursos públicos. Elas podem solicitar esse direito à banca organizadora com antecedência. A lei garante 30 minutos por filho, com compensação total do tempo durante a prova. O máximo é de 2 horas por criança. Um acompanhante deve ser designado para cuidar do bebê até o momento da amamentação, seguindo as regras de entrada na sala de prova.

Para solicitar o direito de amamentação durante a prova, é necessário pedir condições especiais durante a inscrição, apresentando a certidão de nascimento no dia do exame.

Contudo, a aplicação da Lei 13.872/2019 pode variar entre os concursos. Embora seja aplicada de forma padrão nos concursos federais, não há obrigatoriedade para os estaduais e municipais seguirem as mesmas regras. É importante verificar as informações do edital de cada concurso para saber como a lei será aplicada.

Remarcar o TAF

O Teste de Aptidão Física (TAF) é comum em concursos de Segurança Pública e Militar, envolvendo exercícios físicos como flexões e corrida. O Projeto de Lei 2.429/2019 permite que mulheres grávidas realizem o TAF após 30 a 90 dias do parto. No entanto, os prazos variam localmente; em Pernambuco, por exemplo, pode ser de 120 a 365 dias. O projeto também garante a remarcação independentemente da data de gravidez, condição física ou local do teste.

Dessa forma, a candidata deve informar sua condição à banca antes do teste, fornecer atestado médico e estimativa de término da gravidez. Se a banca se recusar, a via judicial pode ser acionada, com respaldo do STF para remarcação.

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