A Caixa Econômica Federal confirmou que brasileiros com CPFs terminados em 0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9 receberão pagamento de até R$ 2.800 na próxima segunda-feira, 25.
Com a divulgação dos pagamentos, cresce a dúvida entre os cidadãos sobre quem tem direito ao dinheiro, se o pagamento é automático, como o valor é liberado e o que fazer para garantir o saque. Continue a leitura e descubra todos os detalhes!
Quem pode receber o pagamento e quais são os requisitos?
O público que tem direito ao pagamento da Caixa engloba quem exerceu atividade profissional, com carteira assinada no regime do setor privado ou como servidor público e que nunca retirou o saldo das cotas vinculadas.
Também é possível que herdeiros legais façam a solicitação em nome do titular falecido, desde que apresentem a documentação necessária.
Após a extinção dos antigos fundos, determinada por leis vinculadas ao Ministério da Fazenda, os valores passaram a ser administrados diretamente pelo Tesouro Nacional. Assim, só podem ser solicitados dentro do prazo legal de cinco anos a partir da transferência dos recursos, período que se encerra em janeiro de 2027.
Porém, há um detalhe: mesmo o trabalhador que se enquadra nas regras precisa formalizar o pedido, pois não há depósito direto ou automático para saldos dessas cotas.
Entenda os detalhes do pagamento que será liberado em 25/5
O pagamento liberado pela Caixa corresponde ao saldo das cotas do extinto fundo PIS/Pasep. Essas cotas foram acumuladas por trabalhadores que contribuíram entre 1971 e 1988, somando valores proporcionais ao tempo de serviço e ao salário da época.
O Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) serviam para formar reservas individuais, hoje convertidas em saldo acumulado com correção monetária.
A solicitação pode ser feita tanto pelos titulares originais quanto pelos herdeiros devidamente reconhecidos. Conforme a base de dados do Governo Federal, o valor normalmente fica entre R$ 2,8 mil e R$ 2,9 mil, mas pode ser superior em situações específicas, sempre condicionado ao histórico de recolhimentos individuais.
Como funciona o calendário de pagamento?
Para receber o valor na próxima segunda-feira, 25 de maio, era indispensável realizar o pedido até 30 de abril deste ano. O processo segue sistemática mensal: solicitações feitas em determinado mês geram crédito no mês subsequente, respeitando calendário estabelecido pela Caixa.
Como novos pagamentos estão previstos até janeiro de 2027, interessados que não requisitaram no prazo atual terão novas oportunidades, mas o processamento depende do cumprimento rigoroso de datas.
Os valores de R$ 2.800 a R$ 2.900 são uma média baseada no histórico dos pagamentos já liberados. O montante efetivo varia conforme o tempo de trabalho registrado e o volume de contribuições feitas à conta nas décadas de 1970 e 1980.
Como solicitar o pagamento das cotas e documentos
A solicitação do pagamento deve ser feita por canais oficiais. As opções disponíveis são:
- Aplicativo FGTS
- Qualquer agência física da Caixa Econômica Federal: neste caso, basta apresentar documento de identificação e comprovante de vínculo. Esse atendimento está disponível tanto para titulares quanto para beneficiários legais (herdeiros).
Em caso de dúvida sobre a existência de saldo, a consulta pode ser feita pelos seguintes meios:
- Aplicativo FGTS (exclusivo para o titular)
- Portal Repis Cidadão
- Presencialmente na Caixa (titular ou herdeiro com documentação)
Todos os pedidos precisam ser analisados e a documentação conferida. Por isso, o valor não cai automaticamente na conta, mesmo para quem cumpre todos os critérios.
Documentos
O titular precisa apenas de um documento oficial de identificação. O beneficiário legal de um titular falecido, por sua vez, deve apresentar também um destes documentos:
- Certidão PIS/PASEP/FGTS da Previdência Social com a relação de dependentes habilitados à pensão por morte;
- Declaração de dependentes habilitados à pensão, emitida pelo órgão pagador do benefício;
- Autorização judicial ou declaração de únicos herdeiros feita em cartório, com autorização de saque assinada por todos os sucessores capazes e concordantes.
Prazo final e calendário de ressarcimento
O prazo para solicitar o ressarcimento das cotas do antigo PIS/Pasep vai até janeiro de 2027, conforme regulamento do Tesouro Nacional. Quem entrar com o pedido até o final de cada mês terá o crédito liberado no mês seguinte, respeitando o cronograma estabelecido oficialmente pela Caixa.
Veja mais detalhes no vídeo abaixo:
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