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Home Direitos do Trabalhador

Saque de R$ 6.220 está disponível na CAIXA para brasileiros, mas só até este domingo, 24 de maio

Prazo de solicitação se encerra no domingo para um grupo de municípios; pedido é feito pelo celular

Luiza Pereira por Luiza Pereira
23 de maio de 2026, 09:59h
em Direitos do Trabalhador
Mão segura cédulas de cem reais diante de fachada da Caixa Econômica Federal, em referência ao saque de até R$ 6.220

Caixa encerra neste domingo o prazo de solicitação para trabalhadores de oito municípios. Imagem: Blog Pensar Cursos.

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Um saque de até R$ 6.220 termina neste domingo (24) para trabalhadores de um grupo de cidades habilitadas pelo governo federal.

O prazo é curto e, depois dele, o trabalhador não consegue mais pedir o valor referente ao seu município. A solicitação é feita de forma totalmente digital, pelo celular.

Confira, a seguir, quem ainda pode solicitar, quais cidades têm prazo até domingo e o passo a passo para fazer o pedido!

Como funciona o saque liberado pela Caixa

A Caixa Econômica Federal disponibiliza um saque emergencial em situações específicas previstas em lei. O valor pode chegar a R$ 6.220 e é destinado a trabalhadores que residem em cidades atingidas por eventos extremos, como enchentes, deslizamentos e estiagens severas.

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O pagamento é feito de forma individual e depende do reconhecimento da situação pelo governo federal. Por isso, nem todo morador tem direito automaticamente, é preciso atender a critérios específicos definidos pela legislação.

Por que existe um prazo para solicitar

Diferentemente de outros benefícios, esse saque não fica disponível por tempo indeterminado. A liberação está ligada a um evento específico que atingiu o município, o que faz com que a oferta seja temporária.

Cada cidade habilitada recebe, então, uma data limite para que os moradores registrem o pedido. Passada essa data, a janela de solicitação daquele município é fechada e o trabalhador não consegue mais acessar o valor.

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É por isso que acompanhar o calendário se torna decisivo. Como os prazos variam de uma cidade para outra, quem deixa para depois corre o risco de perder o direito ao saque.

Entenda qual é o benefício pago pela Caixa

O benefício liberado pela Caixa é o Saque Calamidade do FGTS, modalidade que permite ao trabalhador retirar parte do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço em situações de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos pelo governo federal.

O valor máximo do saque é de R$ 6.220 por conta vinculada do FGTS, respeitando o saldo disponível do trabalhador.

A solicitação pode ser feita em até 90 dias após a publicação da portaria que reconhece a situação de emergência ou o estado de calamidade no município. É esse limite que define a data final de cada cidade.

Quem tem direito ao saque de até R$ 6.220

Para receber o benefício, o trabalhador precisa cumprir alguns critérios. Confira:

  • Morar em município com situação de emergência ou calamidade pública reconhecida pelo governo federal;
  • Ter conta vinculada no FGTS, ativa ou inativa, com saldo disponível;
  • Solicitar o saque dentro do prazo divulgado para o município;
  • Não ter feito outro saque-calamidade nos últimos 12 meses, contados da data do evento anterior;
  • Comprovar residência na área afetada por meio de documento oficial.

A comprovação de residência pode ser feita com contas de água, luz, telefone, gás, extratos bancários ou carnês de pagamento em nome do trabalhador, emitidos até 120 dias antes da decretação da calamidade.

Cidades com prazo final neste domingo (24): veja quem recebe

Fachada de agência da Caixa Econômica Federal com logotipo em destaque, em referência ao saque liberado para cidades habilitadas
Pagamento pode chegar a R$ 6.220 e é solicitado pelo celular, sem necessidade de ir a uma agência. Imagem: Blog Pensar Cursos.

O saque está liberado em centenas de municípios pelo país, mas cada um tem uma data limite própria.

Neste momento, oito cidades chegam ao fim do prazo: os trabalhadores que moram nelas têm até domingo, 24 de maio de 2026, para registrar o pedido. Quem perder essa data não conseguirá mais solicitar o valor referente ao evento que atingiu o município.

Confira as cidades com prazo encerrando no domingo:

Estado Município Prazo final
Acre Brasiléia 24/05/2026
Acre Epitaciolândia 24/05/2026
Piauí Corrente (Portaria 543) 24/05/2026
Minas Gerais Machado (Portaria 541) 24/05/2026
Minas Gerais Muriaé 24/05/2026
Minas Gerais Serranos 24/05/2026
Rio de Janeiro Laje do Muriaé 24/05/2026
Rio de Janeiro Porciúncula 24/05/2026

É importante destacar que a lista de municípios habilitados muda com frequência, conforme novos decretos são reconhecidos. Por isso, o trabalhador que não encontrar a sua cidade acima deve consultar a relação completa, com a data de cada município, na página oficial do FGTS.

Passo a passo para solicitar o benefício

Quem se enquadra nos critérios pode pedir o pagamento de forma totalmente digital, sem precisar comparecer a uma agência.

Veja o passo a passo:

  1. Baixe ou abra o aplicativo FGTS no celular (disponível para Android e iOS);
  2. Acesse a opção “Solicitar seu saque 100% digital” ou, no menu inferior, vá em “Saques” e selecione “Solicitar saque”;
  3. Clique em “Calamidade pública” e faça o login com seus dados, se for solicitado;
  4. Leia as condições, informe o nome do município e selecione-o na lista;
  5. Escolha o tipo de comprovante de endereço e digite o CEP e o número da residência;
  6. Anexe o documento de identidade, o comprovante de residência e uma foto do rosto segurando o documento;
  7. Escolha como receber o valor e confirme o pedido.

O trabalhador pode optar pelo crédito em conta de qualquer instituição financeira ou pelo saque presencial. Após o envio, a Caixa analisa a solicitação e, estando tudo correto, libera o valor em até 5 dias úteis.

Documentos necessários para o saque

Antes de iniciar o pedido, o trabalhador deve separar todos os documentos exigidos. A apresentação completa evita atrasos e aumenta as chances de aprovação no primeiro envio. Veja a lista:

  • Documento de identidade com foto;
  • CPF, para confirmar o vínculo com o FGTS;
  • Comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade;
  • Declaração do município ou declaração própria, com nome completo, CPF, data de nascimento e endereço com CEP, caso o trabalhador não tenha comprovante de residência;
  • Certidão de casamento ou escritura pública de união estável, caso o comprovante esteja em nome do cônjuge ou companheiro.

Em caso de dúvida, o trabalhador pode ligar para a Caixa nos números 4004 0104, para capitais e regiões metropolitanas, ou 0800 104 0 104, para as demais regiões.

Continue acompanhando o Blog Pensar Cursos! Visite a página inicial e confira em primeira mão tudo sobre FGTS, INSS, benefícios sociais e direitos do trabalhador!

Para mais informações e detalhes, acesse o vídeo abaixo:

Tags: auxílio emergencial caixacalamidade pública caixasaque calamidadesaque emergencial fgts
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Graduanda em Pedagogia pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). Redatora do grupo Sena Online.

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