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Home Direitos do Trabalhador

CAIXA libera saque do FGTS por calamidade para mais cidades nesta terça-feira, 7 de julho; valor é de até R$ 6.220

Veja quem pode sacar até R$ 6.220 do FGTS e como pedir pelo aplicativo

Fátima Azevedo por Fátima Azevedo
7 de julho de 2026, 07:53h
em Direitos do Trabalhador
Homem mexe no celular em frente à fachada de uma agência da CAIXA, banco que libera o Saque Calamidade do FGTS para novas cidades

A CAIXA ampliou a lista de cidades cujos moradores podem sacar até R$ 6.220 do FGTS; já são 219 municípios aptos em todo o país. Imagem: Agência Brasil

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A CAIXA incluiu novas cidades no Saque Calamidade do FGTS nesta terça-feira (7), com liberação de até R$ 6.220 por conta vinculada.

A medida alcança trabalhadores de municípios reconhecidos em situação de emergência ou calamidade pública pelo governo federal.

O benefício socorre quem teve a moradia atingida por desastres naturais, como enchentes, deslizamentos e temporais. Todo o pedido é feito de forma digital, pelo próprio trabalhador, no aplicativo FGTS, sem necessidade de ir a uma agência.

Confira a seguir as cidades recém-liberadas, quem tem direito ao valor e o caminho para solicitar pelo celular.

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Novas cidades liberadas para o Saque Calamidade do FGTS

A liberação desta terça-feira (7) contempla dois municípios, de regiões diferentes do país, ambos com prazo de solicitação até 4 de outubro. Veja as cidades recém-habilitadas:

  • Icatu (MA), com prazo até 4 de outubro de 2026;
  • Piau (MG), com prazo até 4 de outubro de 2026;

Com as inclusões, já são 219 municípios com habilitação vigente em todo o país. A relação completa é atualizada com frequência pela Caixa e pode ser consultada no site oficial do FGTS. Cada localidade tem um prazo próprio, contado a partir do reconhecimento oficial da calamidade, por isso a conferência da data vale por cidade.

Quem tem direito ao saque de até R$ 6.220 do FGTS

Podem pedir o valor os trabalhadores com saldo em conta do Fundo, ativa ou inativa, que morem em cidade habilitada e tenham sido atingidos pelo evento.

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O direito independe do tipo de contrato de trabalho: basta ter saldo disponível e residir na área reconhecida pela Defesa Civil do município. O pedido deve ser feito dentro do prazo divulgado para a localidade.

Em regra, vale ainda o intervalo de doze meses desde o último saque pelo mesmo motivo. Vale reforçar que o dinheiro pertence ao próprio trabalhador: não é um repasse extra do governo, e sim parte do Fundo de Garantia liberada por causa do desastre.

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Na prática, o recurso ajuda nas despesas urgentes de quem foi afetado, como consertos na casa, reposição de móveis e itens perdidos ou o custo de uma moradia temporária.

Como funciona o processo de solicitação?

Letreiro da CAIXA Econômica Federal cercado por notas de R$ 100, representando o Saque Calamidade do FGTS de até R$ 6.220
A solicitação do Saque Calamidade é feita pelo aplicativo FGTS e o valor de até R$ 6.220 cai na conta em 05 dias úteis. Imagem: Blog Pensar Cursos

O processo é totalmente digital e pode ser concluído em poucos minutos:

  1. Abra o aplicativo FGTS e faça login com CPF e senha;
  2. Acesse “Meus Saques” e escolha a opção “Calamidade pública”;
  3. Leia as condições e toque em “Solicitar Saque”;
  4. Informe o município, selecione-o na lista e digite o CEP e o número da casa;
  5. Escolha receber por crédito em conta de qualquer banco ou por saque presencial;
  6. Anexe os documentos, tire a foto solicitada e finalize o envio.

Depois da solicitação, a Caixa analisa as informações e, estando tudo correto, deposita o valor na conta indicada pelo trabalhador.

Documentação necessária para o saque

Separar a documentação antes de abrir a solicitação evita pendências e acelera a análise. O trabalhador precisa ter em mãos:

  • Documento de identificação com foto, como RG, CNH ou carteira de trabalho;
  • Comprovante de residência em seu nome, emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade;
  • Foto do rosto segurando o documento de identificação, quando o aplicativo solicitar;
  • Certidão de casamento ou prova de união estável, caso o comprovante esteja no nome do cônjuge ou companheiro.

Em municípios com até 50 mil habitantes, o Decreto nº 12.019/2024 dispensou a apresentação de parte dos comprovantes, permitindo o uso de declaração própria, que é verificada pela Caixa em bases oficiais.

Lei que garante o Saque Calamidade

O Saque Calamidade está previsto na Lei nº 8.036/1990, que autoriza a retirada do FGTS em razão de desastre natural. A regulamentação vem do Decreto nº 5.113/2004, cujo art. 4º define o teto de R$ 6.220 por conta vinculada.

O valor, porém, não é fixo. O trabalhador saca o saldo que tiver na conta do FGTS, respeitado o limite de até R$ 6.220 por evento: quem tem menos que esse teto recebe todo o saldo disponível, e quem tem mais recebe o máximo permitido, enquanto o restante segue rendendo no Fundo.

A lista de cidades habilitadas muda com frequência, e o mesmo vale para outras regras de benefícios. Acompanhe o Blog Pensar Cursos e não perca nenhuma atualização sobre FGTS, benefícios sociais e direitos do trabalhador que podem mexer no seu bolso!

Veja também:

Tags: benefício emergencial fgtsdesastre ambiental fgtssaque-calamidade CAIXA
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Fátima Azevedo

Fátima Azevedo

Graduada em Ciências Biológicas. Professora. Redatora grupo Sena Online.

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