Quem solicitou o ressarcimento do PIS/Pasep receberá o novo pagamento em 7 dias — no dia 27 de abril, uma segunda-feira.
O benefício permite recuperar cotas acumuladas entre 1971 e 1988 que nunca foram sacadas. Os saldos estão sob guarda do Tesouro Nacional, e o prazo para pedir o resgate é de até cinco anos a partir da transferência.
Confira quem tem direito, como consultar o saldo, como solicitar e o calendário completo de pagamentos para 2026.
O que é o ressarcimento do PIS/Pasep
O PIS (Programa de Integração Social) e o Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) eram fundos criados pelo governo para beneficiar trabalhadores do setor privado e servidores públicos, respectivamente. Entre 1971 e 1988, empresas e órgãos públicos realizavam depósitos em contas individuais vinculadas a cada trabalhador.
Com a extinção dos fundos, os saldos que ainda não haviam sido sacados foram transferidos ao Tesouro Nacional, sob gestão do Ministério da Fazenda. O ressarcimento é o mecanismo pelo qual esses trabalhadores — ou seus herdeiros — podem reaver esse dinheiro mediante solicitação formal.
Quem tem direito ao ressarcimento
O ressarcimento é destinado a dois grupos. Em ambos os casos, o pedido precisa ser feito dentro do prazo legal de cinco anos a partir da transferência dos saldos ao Tesouro Nacional:
- Trabalhadores titulares: quem trabalhou com carteira assinada ou como servidor público de 1971 a 1988 e não realizou o saque total das cotas acumuladas.
- Beneficiários legais: herdeiros ou dependentes legalmente habilitados no caso de falecimento do titular, desde que comprovem a condição por documentação aceita pela Caixa.

Como consultar o saldo disponível
Antes de solicitar o ressarcimento, o interessado deve verificar se há saldo a receber. A consulta pode ser feita por três canais oficiais, todos gratuitos. O acesso pelo aplicativo é exclusivo para o titular:
- Aplicativo FGTS: disponível para Android e iOS, exclusivo para o titular. Acesse com CPF e senha e busque pela opção de ressarcimento PIS/Pasep.
- Portal Repis Cidadão: site oficial do Ministério da Fazenda (repiscidadao.fazenda.gov.br) para consulta e solicitação online.
- Agência da Caixa: atendimento presencial, acessível tanto pelo titular quanto pelo beneficiário legal mediante apresentação de documento de identificação.
Documentos necessários para a solicitação
Para o titular vivo, basta apresentar um documento oficial de identificação com foto (RG, CNH ou passaporte). Para beneficiários legais de titular falecido, é necessário apresentar o documento de identidade mais um dos seguintes:
- Certidão PIS/Pasep/FGTS emitida pela Previdência Social, com a relação de dependentes habilitados à pensão por morte.
- Declaração de dependentes habilitados à pensão, emitida pelo órgão responsável pelo pagamento do benefício.
- Autorização judicial ou Declaração de únicos herdeiros emitida em cartório, combinada com autorização de saque assinada por todos os herdeiros ou sucessores.
Como solicitar o ressarcimento
Com o saldo confirmado e a documentação em mãos, o pedido pode ser feito por dois canais oficiais. O processo é gratuito e não exige intermediários:
- Pelo aplicativo FGTS (exclusivo para o titular): abra o aplicativo, faça login com CPF e senha, acesse o menu e busque pela opção “Solicitar ressarcimento PIS/Pasep”. Siga as instruções na tela, preencha os dados solicitados e envie o pedido. O andamento pode ser acompanhado pelo próprio aplicativo.
- Presencialmente em agência da Caixa: o titular ou o beneficiário legal devem comparecer a qualquer agência com documento de identificação e, no caso de herdeiros, com a documentação complementar exigida. A Caixa recebe o pedido e encaminha ao Ministério da Fazenda para análise e autorização.
Após o deferimento, o crédito é realizado conforme o calendário oficial — no mês seguinte ao da solicitação. Em caso de indeferimento, o motivo pode ser consultado no aplicativo ou na agência, e um novo pedido pode ser protocolado após a regularização da pendência.
Calendário completo de ressarcimento 2026
O pagamento é realizado no mês seguinte ao da solicitação, conforme o cronograma oficial. O lote destacado é o próximo a ser liberado, no dia 27 de abril. Caso não haja verba orçamentária suficiente no ano, o valor será pago no exercício seguinte com correção monetária.
| Solicitações realizadas até | Recebe em |
|---|---|
| 31/12/2025 | 26/01/2026, segunda-feira |
| 31/01/2026 | 25/02/2026, quarta-feira |
| 28/02/2026 | 25/03/2026, quarta-feira |
| 31/03/2026 | 27/04/2026, segunda-feira |
| 30/04/2026 | 25/05/2026, segunda-feira |
| 31/05/2026 | 25/06/2026, quinta-feira |
| 30/06/2026 | 27/07/2026, segunda-feira |
| 31/07/2026 | 25/08/2026, terça-feira |
| 31/08/2026 | 25/09/2026, sexta-feira |
| 30/09/2026 | 26/10/2026, segunda-feira |
| 31/10/2026 | 25/11/2026, quarta-feira |
| 30/11/2026 | 28/12/2026, segunda-feira |
| 31/12/2026 | Janeiro de 2027. |
Valores do ressarcimento e como são calculados
O valor do ressarcimento varia de pessoa para pessoa, pois depende diretamente do saldo acumulado nas cotas do PIS/Pasep durante o período de contribuição entre 1971 e 1988. Não há um valor fixo — cada trabalhador tem um montante individual registrado em seu nome.
O saldo original é corrigido monetariamente desde a data da transferência ao Tesouro Nacional. Caso o pagamento não seja realizado no ano da solicitação por indisponibilidade orçamentária do governo federal, o valor é quitado no exercício seguinte com a devida atualização.
Como o pagamento é realizado
Após a aprovação do pedido, o depósito é feito exclusivamente em conta Caixa de titularidade do beneficiário. Há duas possibilidades conforme a situação do solicitante:
- Conta já existente: o valor é creditado em conta corrente, poupança ou Conta Digital CAIXA em nome do beneficiário.
- Sem conta na Caixa: a Caixa abre automaticamente uma Conta Poupança Social Digital, sem custo. A movimentação é feita exclusivamente pelo aplicativo Caixa Tem.
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