A CAIXA anunciou que, a partir desta quarta-feira, 6 de maio, mais brasileiros estão autorizados a solicitar o saque de até R$ 6.220.
O valor pode ser solicitado diretamente pelo aplicativo oficial da instituição, sem necessidade de deslocamento até uma agência, em um processo rápido e totalmente digital.
Mas atenção: nem todos os brasileiros podem solicitar o saque, e alguns detalhes podem fazer a diferença na hora do pedido. Confira a seguir como funciona, quem tem direito e o passo a passo para receber o dinheiro.
O que é o saque de até R$ 6.220?
O programa que libera até R$ 6.220 é o Saque Calamidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), uma modalidade especial disponibilizada pela CAIXA para trabalhadores que residem em áreas reconhecidas pelo poder público como em situação de emergência ou estado de calamidade.
Para ter direito, é necessário ter saldo disponível na conta do FGTS e não ter realizado outro saque pela mesma motivação nos últimos 12 meses.
O benefício não exige vínculo empregatício ativo no momento do pedido, mas o trabalhador deve atender aos demais requisitos previstos para a liberação do recurso.
Valor do benefício e limites de saque
O valor máximo permitido para saque nesta modalidade é de R$ 6.220,00 por conta vinculada, desde que haja saldo suficiente disponível. Caso o saldo seja inferior a esse valor, o trabalhador poderá sacar até o limite disponível.
Documentos necessários para solicitação
A solicitação do Saque Calamidade exige o envio de determinados documentos para comprovar a identidade do trabalhador e a residência em área afetada.
Os principais documentos exigidos são:
- Documento de identidade oficial, podendo ser RG, CNH ou passaporte (frente e verso);
- Selfie segurando o documento de identidade com o rosto visível;
- Comprovante de residência em nome do trabalhador (conta de água, luz, gás, telefone, internet, fatura de cartão de crédito), emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade.
Na ausência do comprovante de residência, é aceita declaração da prefeitura atestando residência em área atingida, declaração própria assinada pelo trabalhador ou certidão de casamento/escritura de união estável caso o comprovante esteja no nome do cônjuge.
Municípios habilitados a partir de 06/05
Conforme atualização oficial, o Saque Calamidade do FGTS pode ser solicitado, a partir de 6 de maio de 2026, por moradores de 11 cidades do estado de Pernambuco.
Veja:
- Aliança
- Buenos Aires
- Glória do Goitá
- Ilha de Itamaracá
- Itambé
- Nazaré da Mata
- Passira
- Pombos
- São Vicente Férrer
- Timbaúba
- Vicência
Os endereços elegíveis nestes municípios foram definidos em conjunto com a Defesa Civil. É importante conferir o endereço do domicílio para confirmar a inclusão na lista de áreas habilitadas.
Como solicitar o Saque Calamidade do FGTS: passo a passo completo
A CAIXA digitalizou todo o processo para facilitar o acesso ao benefício. O pedido pode ser feito via aplicativo FGTS, disponível para Android e iOS.
Confira o procedimento:
- Baixe o aplicativo FGTS e faça o cadastro com seus dados;
- No menu inferior, vá até “Saques” e selecione “Solicitar saque”;
- Selecione a opção “Calamidade pública”, informe o nome do município e escolha na lista;
- Preencha com o tipo de comprovante, CEP e número da residência;
- Anexe foto do documento de identidade, selfie com o documento e comprovante de residência (ou declaração alternativa, conforme o caso);
- Escolha a conta para depósito do valor (CAIXA ou outro banco) e confirme;
- Acompanhe o andamento do pedido pelo próprio aplicativo.
Todo o processo é feito sem necessidade de comparecimento presencial, tornando o saque 100% digital.
Prazos para solicitação e recebimento do Saque Calamidade
Os moradores dessas cidades têm até 3 de agosto de 2026 para solicitar o Saque Calamidade do FGTS. A análise é feita digitalmente após o envio dos documentos. Assim que a solicitação for aprovada, o valor é creditado na conta indicada pelo beneficiário.
É fundamental realizar o pedido dentro deste período. Após o prazo, a solicitação não será possível, conforme regras da CAIXA e do próprio FGTS.
Situações especiais e dúvidas sobre o benefício
Em caso de dúvidas sobre documentação, avaliação de endereço ou problemas com cadastro, o trabalhador pode consultar o site oficial de atendimento da CAIXA ou procurar uma agência física, caso prefira esclarecer presencialmente.
Quem tiver comprovante de residência em nome de terceiros pode apresentar certidão de casamento ou declaração de união estável, desde que o comprovante esteja em nome do cônjuge ou companheiro. Para moradores sem comprovante, o município pode emitir declaração atestando a efetiva residência.
Assista ao vídeo abaixo e saiba mais sobre o Saque Calamidade:
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