Novas mães, adotantes e até mesmo pessoas em guarda judicial de crianças se perguntam “Quando chega o valor do salário-maternidade após o pedido”.
Uma aprovação recente na Câmara pode acelerar este pagamento, trazendo impacto direto para quem depende da renda no início do cuidado com o novo membro da família.
Entender os prazos de liberação, as regras atuais e as mudanças propostas garante que o beneficiário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) saiba o que esperar e como agir em caso de demora. Confira a seguir as principais informações e orientações.
O que é o salário-maternidade do INSS?
O salário-maternidade é um benefício da Previdência Social concedido temporariamente a quem se afasta do trabalho em razão do nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. O objetivo é garantir uma proteção financeira durante o afastamento obrigatório de 120 dias, previsto em lei.
Quem tem direito e requisitos para receber
O salário-maternidade pode ser solicitado por mulheres, nos termos legais, desde que se enquadrem em algumas categorias, como:
- Trabalhar com carteira assinada;
- Exercer atividade profissional como autônomo ou contribuinte individual;
- Atuar como seguradas especiais, como agricultoras familiares;
- Ser empregadas domésticas;
- Estar desempregadas, mas ainda dentro da qualidade de segurada prevista pela Previdência Social;
- Ter guarda judicial vigente para fins de adoção ou estar em processo de adoção.
O benefício também pode ser pago a homens, em situações específicas, como:
- Adoção: quando o homem adota uma criança ou obtém a guarda para fins de adoção (criança até 8 anos);
- Falecimento da mãe durante o parto ou licença: o pai segurado do INSS recebe o restante do benefício;
- Casais homoafetivos: o benefício é concedido em casos de adoção por casais de homens;
- Adoção por casais homossexuais: homens que adotam juntos têm direito ao benefício.
Além do evento que dá direito ao benefício (parto, adoção ou guarda), a pessoa precisa cumprir o período de carência exigido, que geralmente é de 10 contribuições mensais, exceto para seguradas empregadas e domésticas, que não precisam cumprir carência.
Qual é o valor do salário-maternidade e como é calculado?
Para beneficiários com carteira assinada, o valor do salário-maternidade corresponde à remuneração integral do mês, limitada ao teto do INSS e considerando média de salários nos casos de variáveis. Para segurada especial, o valor é de um salário mínimo.
Empregadas domésticas, avulsas, contribuintes individuais e desempregadas recebem valores baseados na média dos últimos salários de contribuição.
O pagamento acompanha os mesmos critérios da aposentadoria por incapacidade temporária. Consulte o simulador oficial do INSS para valores atualizados.
Prazos e calendário de pagamento: o que mudou e o que está previsto?
Atualmente, a legislação prevê que o INSS deposite o valor do primeiro pagamento do salário-maternidade em até 45 dias após a solicitação para casos de contribuinte individual, doméstica, avulsa, desempregada e segurada especial. Entretanto, este prazo pode variar e não impõe penalidade para o INSS caso não seja cumprido.
Com a aprovação do Projeto de Lei 10021/18 pela Câmara, a expectativa é que o prazo máximo para pagar o salário-maternidade diminua para 30 dias, contado a partir do pedido. Se ultrapassar 30 dias, o benefício será liberado automaticamente, de forma provisória, mantendo a possibilidade de revisão posterior pelo órgão.
A nova regra só começará a valer após sanção presidencial e publicação oficial. Recomenda-se, até então, consultar o calendário e status pelo Meu INSS e aguardar as atualizações.
Como solicitar o benefício?
O pedido do salário-maternidade pode ser feito sem sair de casa pelo portal Meu INSS ou pelo aplicativo oficial. O passo a passo inclui:
- Acessar a plataforma usando login gov.br;
- Pesquisar na barra de serviços “Salário-Maternidade Urbano” ou “Salário-Maternidade Rural”;
- Escolher o tipo de benefício conforme a situação (parto, adoção, guarda judicial);
- Preencher formulário e anexar documentos solicitados;
- Acompanhar o andamento do pedido na própria plataforma.
Quem encontra dificuldades pode ligar para a Central 135 ou buscar orientação em uma agência do INSS ou no Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) do município.
Documentos necessários para solicitar
- Documento de identificação com foto (RG, CNH, etc.);
- CPF;
- Certidão de nascimento ou termo judicial quando for adoção ou guarda;
- Carteira de trabalho, se houver vínculos recentes;
- Comprovantes de contribuições, se for contribuinte individual ou desempregada.
O INSS poderá solicitar outros documentos conforme o tipo de vínculo e situação da segurada. Recomenda-se digitalizar e enviar toda documentação pela plataforma online.
Aproveite para assistir ao vídeo abaixo e conheça um benefício social destinado a mães em situação de vulnerabilidade:
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