Saiba o que é a perícia externa do INSS e como solicitá-la?

Saiba como os segurados do INSS devem proceder diante dessas circunstâncias.

A perícia externa do INSS permite o acesso aos benefícios do Instituto para pessoas que estão impossibilitadas de comparecer a uma agência para a perícia presencial. Este procedimento pode ser realizado em todo o país, porém, é condicionado à autorização do médico perito.

Esta modalidade de perícia é direcionada a segurados que se encontram acamados ou impossibilitados de comparecer pessoalmente. A perícia pode ocorrer em hospitais, residências ou em outra agência do INSS, mediante apresentação de documentação que comprove a impossibilidade de locomoção até a agência.

No caso de perícia em outra agência, isso é permitido apenas quando o segurado se encontra em uma cidade diferente da sua de residência. Essa opção está disponível para solicitações de auxílio-doença e pode ser requisitada pelo Meu INSS ou pela Central 135.

Para agendar uma perícia hospitalar ou domiciliar, é necessário que o representante legal do segurado compareça à agência indicada, fornecendo documentação médica e pessoal. Para a perícia hospitalar, é fundamental informar os detalhes do local de internamento. Caso o segurado esteja em casa, o endereço completo, incluindo um ponto de referência, é imprescindível.

Já para perícias em outra localidade, destinadas a segurados que buscam tratamento em áreas distintas, é necessário comparecer à agência da nova cidade com documentos que comprovem o agendamento na agência de origem, justificativa da necessidade do deslocamento para tratamento de saúde e documento de identificação. Esta opção é válida para afastamentos da localidade de origem de até 90 dias.

Perícia médica em casa ou no hospital?

Em certas situações, devido a doença ou incapacidade, os segurados do INSS podem não conseguir comparecer à perícia médica. No entanto, é possível realizar a perícia do INSS em casa ou no hospital, especialmente se o segurado estiver acamado e necessitando de um benefício por incapacidade.

Para agendar a perícia em uma agência do INSS quando o segurado está impossibilitado de comparecer, um representante pode ir em seu lugar no dia e horário marcados, apresentando documentos que comprovem a internação hospitalar ou a impossibilidade de locomoção da residência até a agência do INSS, juntamente com os documentos de identificação necessários.

O perito médico analisa a situação e, se pertinente, realiza a perícia externa, que pode ser domiciliar, hospitalar ou mesmo em outra localidade, como em um município diferente.

É importante ressaltar que o comprovante de agendamento desses benefícios sempre informa sobre essa possibilidade de realização da perícia em casa ou no hospital, se necessário. Em nenhuma circunstância o segurado precisa se deslocar em maca, ambulância ou outros veículos para a perícia, a fim de preservar sua integridade e privacidade.

Ademais, dependendo da gravidade da condição clínica do segurado, pode haver risco de agravamento da situação ou até mesmo risco de vida durante o deslocamento para a agência.

A perícia médica é uma etapa crucial para quem busca benefícios previdenciários, pois é por meio dela que se avalia a existência ou não de incapacidade para o trabalho.

A Perícia Médica Previdenciária é conduzida por um perito médico do INSS ou por uma junta médica composta por três profissionais da área médica. Estes especialistas analisam a documentação apresentada pelo segurado e realizam a avaliação médica necessária para determinar a existência ou não de incapacidade para o trabalho.

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