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Home Direitos do Trabalhador

Dispensada perícia do INSS para concessão de aposentadoria; compreenda

Caroline Falcão por Caroline Falcão
22 de novembro de 2023, 06:57h
em Direitos do Trabalhador
Perícia INSS

Dispensada perícia do INSS para concessão de aposentadoria. Foto: Divulgação

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A perícia do INSS é um procedimento vital para os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social e para os brasileiros que buscam acesso a aposentadorias, pensões e outros auxílios. Recentemente, os representantes do órgão surpreenderam muitos segurados ao anunciar a “eliminação” da perícia. Isso levanta a questão: por que o procedimento foi dispensado?

E, mais crucial ainda: essa dispensa da perícia do INSS se aplica a todos os benefícios do órgão? Para tornar tudo mais compreensível, apresentaremos abaixo um guia completo sobre essa atualização. Descubra para quais benefícios a perícia do INSS não é mais obrigatória, compreenda por que o Instituto Nacional do Seguro Social optou por “cancelar” o processo e analise os impactos que essa medida pode ter para os segurados.

O INSS concede ESTES benefícios aos brasileiros

Antes de abordarmos o cancelamento da perícia do INSS, é essencial traçar um panorama amplo sobre a relação dos brasileiros com o órgão.

Atualmente, segundo estimativas do Ministério da Previdência Social, cerca de 38 milhões de pessoas recebem pagamentos do INSS mensalmente.

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Geralmente, os pagamentos do órgão são classificados em duas categorias: previdenciários (que demandam contribuições à Previdência) e assistenciais (sem relação com essas contribuições).

Com isso em mente, confira abaixo a lista completa de benefícios que o INSS oferece aos brasileiros:

– Aposentadoria (por idade, tempo de contribuição e regra de pontos);
– Pensão por morte (urbana e rural);
– Auxílio-reclusão;
– Auxílio-inclusão para pessoas com deficiência;
– Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica de Assistência Social (BPC/LOAS);
– Benefício assistencial ao idoso;
– Salário-maternidade urbano;
– Auxílio-acidente;
– Auxílio-doença;
– Auxílio-doença para aeronautas gestantes;
– Benefício assistencial ao trabalhador portuário avulso;
– Pensão especial da síndrome da Talidomida;
– Pensão especial por hanseníase;
– Pensão especial para crianças com Síndrome Congênita do Zika Vírus;
– Salário família;
– Seguro defeso para pescadores artesanais.

Fim da exigência da perícia médica

O INSS oficializou recentemente o fim da exigência da perícia médica para a concessão de benefícios previdenciários, seguindo uma determinação do Ministério da Previdência Social. Esta decisão já está em vigor, gerando impactos práticos para os contribuintes da Previdência Social.

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O motivo por trás da eliminação desse processo crucial, similar à Prova de Vida, é bastante simples: visa reduzir a extensa fila de espera do INSS. Com a dispensa da perícia, os funcionários do INSS poderão concentrar esforços em outras demandas presenciais que, normalmente, consomem muito tempo.

Alguns beneficiários chegam a esperar mais de um ano para terem acesso a benefícios, como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica de Assistência Social (BPC/LOAS). Segundo dados de setembro do Portal da Transparência, aproximadamente 635 mil brasileiros aguardam ansiosamente na fila do INSS pela liberação desses benefícios.

A causa dessa demora é o déficit de servidores no INSS devido a aposentadorias nos últimos anos, reduzindo o número de trabalhadores ativos no órgão.

Após a dispensa da perícia médica, os benefícios serão liberados por meio de análise administrativa, onde os brasileiros poderão receber os pagamentos do INSS ao simplesmente apresentarem documentos à autarquia. Esse processo administrativo valerá tanto para novos pedidos de aposentadoria quanto para revisões, recursos e reanálise de solicitações anteriormente negadas.

Se um benefício foi negado após a perícia médica, é interessante fazer um novo pedido para usufruir dessa análise administrativa. Esta análise é conduzida principalmente com o Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), emitido por técnicos credenciados junto ao INSS.

Especialistas em direito e Previdência Social elogiam a medida, acreditando que tornará a liberação dos benefícios mais ágil.

Contudo, é importante ressaltar que a dispensa da perícia do INSS não se aplica a todos os benefícios. No momento, ela abrange apenas a “aposentadoria especial”, destinada a trabalhadores expostos a agentes nocivos biológicos, físicos ou químicos por períodos mínimos de 15, 20 ou 25 anos.

Neste estágio inicial da dispensa da perícia, ela se aplica somente a trabalhadores expostos ao agente nocivo “ruído”, ou seja, profissionais que estiveram em contato direto ou indireto com sons altos.

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Caroline Falcão

Jornalista com longa experiência em redação de artigos para sites e blogs.

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