O prazo para tomar posse após a nomeação em concurso público federal é de 30 dias corridos a partir da publicação do ato de provimento, conforme a Lei nº 8.112/90.
Se o candidato nomeado não tomar posse nesse prazo, o ato de nomeação perde efeito automaticamente, e ele perde o direito de assumir o cargo público. O prazo de 30 dias é contado de forma contínua, ou seja, inclui finais de semana e feriados.
A posse é o ato formal de aceitação do cargo e ocorre pela assinatura de termo, no qual constam as atribuições, deveres, responsabilidades e direitos relacionados à função.
Para que o ato de posse seja válido, é necessário que o servidor apresente a declaração de bens e valores, assim como a declaração sobre o exercício de outro cargo, emprego ou função pública. Além disso, é obrigatória a inspeção médica oficial, devendo o nomeado ser considerado apto física e mentalmente para o exercício do cargo.
Caso o candidato não compareça ou não providencie os documentos e exames exigidos no período de 30 dias, ele não ingressa no serviço público. A legislação não prevê prorrogação desse prazo de posse, a menos que haja uma justificativa plenamente aceita pela administração e prevista em normativo específico.
Mas afinal, o que acontece depois que o candidato toma posse? Entenda os próximos passos até o início das atividades no cargo público.
O que acontece depois de tomar posse?
Após tomar posse, o servidor tem até 15 dias corridos para entrar em exercício, ou seja, iniciar efetivamente o desempenho de suas funções no órgão de lotação. Esse prazo também é definido pelo artigo 15 da Lei nº 8.112/90. Caso não assuma as funções neste período, o servidor será exonerado, ou seja, perderá o cargo para o qual foi nomeado.
O exercício do cargo configura o efetivo cumprimento das atribuições legais do cargo público ou função de confiança. Todo esse processo é supervisionado pela autoridade competente do órgão, responsável por homologar a entrada em exercício do servidor.
Como funciona a nomeação em concursos federais?
A nomeação é a principal forma de ingresso originário no serviço público federal. Depois de aprovado no concurso e dentro do número de vagas previsto, o candidato espera a publicação do ato de nomeação no Diário Oficial da União.
O edital do concurso pode prever critérios específicos, mas, por padrão, quem é nomeado deve seguir o prazo legal já mencionado para tomar posse.
Posse por procuração
A Lei nº 8.112/90 prevê que a posse pode ser realizada por meio de procuração específica, em casos excepcionais em que o nomeado não pode comparecer pessoalmente. No entanto, todos os requisitos legais e documentais permanecem obrigatórios nesse modelo.
Quais são os documentos exigidos para a posse?
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Para tomar posse em cargo público federal, o nomeado precisa apresentar os seguintes documentos:
- Documento oficial de identidade;
- CPF;
- Comprovante de quitação com as obrigações eleitorais;
- Comprovante de quitação com as obrigações militares (homens);
- Diploma ou certificado de escolaridade exigido no edital do concurso;
- Declaração de acúmulo de cargo ou função pública;
- Declaração de bens e valores;
- Atestado médico oficial comprovando aptidão física e mental.
A lista exata pode variar conforme o órgão e o edital, mas estes são os principais itens exigidos. O não cumprimento de qualquer um desses requisitos dentro do prazo legal impede a finalização do processo de posse.
Quais situações podem impedir a posse?
A posse pode ser impedida se o aprovado não apresentar os documentos obrigatórios, não for considerado apto em inspeção médica oficial, já ocupar cargo inacumulável na administração pública, não estiver quite com as obrigações eleitorais ou militares, ou ainda não atender à idade mínima e aos requisitos de escolaridade exigidos para o cargo.
Nesses casos, a administração pública torna sem efeito o ato de nomeação, permitindo a convocação do próximo candidato aprovado na lista de classificação.
O que diferencia posse e exercício?
A posse é o ato formal em que o servidor aceita o cargo público após nomeação, enquanto o exercício é quando ele efetivamente inicia suas atividades. O primeiro depende da assinatura do termo e apresentação de documentos; já o segundo, do início do desempenho das atribuições dentro de até 15 dias após a posse.
Vale ressaltar que promoções, readaptações ou movimentações não interrompem o tempo de exercício, que é sempre contado a partir do novo posicionamento do servidor na carreira, conforme mencionam os dispositivos da Lei nº 8.112/90.
Quais são as outras formas de provimento previstas na Lei nº 8.112/90?
Além da nomeação, a Lei nº 8.112/90 prevê promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução como formas de provimento do cargo público. Estas modalidades se aplicam a servidores que já possuem vínculo prévio, ao contrário da nomeação, considerada provimento originário e destinada a novos servidores.
Dicas finais para o servidor nomeado
Ler atentamente o edital do concurso, acompanhar a publicação da nomeação pelo Diário Oficial da União e preparar toda a documentação exigida são passos importantes para quem deseja garantir a posse e o começo no serviço público sem complicações.
O conhecimento das regras da Lei nº 8.112/90 é indispensável para evitar perder prazos e assim não colocar em risco a conquista da aprovação.
Já preparou seus documentos e sabe onde acompanhar as futuras convocações? Agilidade e atenção ao prazo de 30 dias podem ser o diferencial entre conquistar a vaga ou perder a oportunidade para um próximo da lista.
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