Após a Reforma Trabalhista, o fracionamento das férias (ato de dividir as férias em períodos diferentes) passou a oferecer mais flexibilidade aos trabalhadores e às empresas. Antes, o descanso anual de 30 dias era concedido, em regra, de forma contínua.
Atualmente, o período pode ser dividido em até três partes, permitindo uma melhor organização da rotina profissional e pessoal. Veja a seguir como as férias podem ser divididas e quais são as regras para cada período.
Como funciona o parcelamento das férias segundo a lei
O chamado parcelamento das férias é autorizado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) desde a Reforma Trabalhista em 2017. O artigo 134, alterado pela Lei nº 13.467/2017, define que o descanso pode ser dividido em até três períodos. Veja as condições principais:
- Pelo menos um dos períodos deve durar 14 dias corridos;
- Os demais não podem ser inferiores a 5 dias corridos cada;
- O parcelamento exige concordância do empregado, ou seja, não pode ser imposto unilateralmente pelo empregador.
Dessa maneira, a divisão não pode ser feita em datas muito curtas ou com pausas que prejudiquem a recuperação física e mental do trabalhador.
Exemplo prático de divisão
Um empregado pode decidir por:
- 14 dias de férias em julho;
- 8 dias em outubro;
- 8 dias em janeiro do ano seguinte.
Outra alternativa é dividir em 15, 10 e 5 dias, desde que atendendo aos limites legais. O objetivo é garantir ao menos um bloco maior de descanso.

Imagem: Magnific
O empregador pode impor férias fracionadas?
Embora a empresa tenha a responsabilidade de definir o período de concessão das férias, o fracionamento só pode ocorrer com a concordância do trabalhador. Caso o empregado não aceite a divisão, ele mantém o direito de usufruir os 30 dias de descanso de forma integral. Por isso, a negociação entre as partes é fundamental para garantir um acordo adequado e evitar possíveis conflitos.
Em que situações o parcelamento das férias é interessante para o trabalhador?
Optar pelo parcelamento pode beneficiar quem planeja viagens em diferentes épocas, precisa conciliar compromissos pessoais ou deseja aproveitar feriados e períodos movimentados do calendário escolar.
- Planejamento flexível: permite dividir o descanso ao longo do ano.
- Viagens: ideal para quem prefere passeios curtos ou pretende aproveitar promoções fora da alta temporada.
- Assuntos pessoais: facilita a resolução de questões familiares ou de saúde, sem necessidade de ausências não autorizadas.
Definição dos períodos e prazos
Embora o fracionamento exija acordo, a época de concessão das férias é decidida pela empresa conforme as necessidades do serviço. Após completar 12 meses de trabalho (período aquisitivo), o empregado tem até mais 12 meses (período concessivo) para usufruir o descanso determinado.
A ausência de concessão dentro deste prazo obriga o pagamento em dobro, como previsto no artigo 137 da CLT.
Outros prazos:
- O aviso de férias deve ser comunicado com pelo menos 30 dias de antecedência;
- O pagamento das férias, incluindo acréscimo constitucional de 1/3, ocorre até 2 dias antes do início.
Redução do período de férias por faltas injustificadas
O tempo mínimo pode ser reduzido quando o trabalhador tem faltas injustificadas durante o período aquisitivo, conforme explícito no artigo 130 da CLT. Veja o quadro abaixo:
| Faltas injustificadas | Dias de férias |
|---|---|
| Até 5 faltas | 30 dias |
| 6 a 14 faltas | 24 dias |
| 15 a 23 Faltas | 18 dias |
| 24 a 32 Faltas | 12 dias |
| Acima de 32 faltas | Perde direito a férias |
Se o total de férias for inferior a 14 dias, o parcelamento pode não ser permitido, pois não cumpriria o requisito mínimo exigido.
Cuidados ao solicitar o parcelamento das férias
- Concordância formal: o acordo sobre a divisão deve estar documentado para evitar problemas futuros;
- Respeito aos prazos: fique atento aos comunicados e datas estabelecidos;
- Pagamentos antecipados: o empregador deve cumprir com as obrigações financeiras antes do início do descanso;
- Documentação: guarde comprovantes de aviso e recibo de férias.
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