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Home Direitos do Trabalhador

Pagamento de até R$ 6.220 é liberado a partir de hoje, 27/5: CPFs de finais 0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9 poderão solicitar o valor

Liberação tem regra específica; confira se você está apto!

Gorete Costa por Gorete Costa
27 de maio de 2026, 14:59h
em Direitos do Trabalhador
Mão segurando quatro notas de R$ 100 em frente ao logotipo da Caixa Econômica Federal, simbolizando o saque de até R$ 6.220 liberado nesta quarta, 27/5, para mais brasileiros.

Veja quem entrou na lista da CAIXA e poderá solicitar até R$ 6.220 a partir de hoje, 27/5. Imagem: Blog Pensar Cursos

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R$ 6.220! Este é o valor que CPFs de finais 0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9 foram autorizados a solicitar nesta quarta-feira, 27/5. Contudo, o pagamento envolve regras e critérios definidos pela Caixa Econômica Federal e pelo governo federal.

O ponto de atenção é que os contemplados a partir de hoje terão um prazo definido para solicitar a retirada e que, após a aprovação, o valor cai na conta em até 5 dias úteis.

Acompanhe abaixo todos os detalhes, datas, regras de elegibilidade e informações para realizar seu saque com tranquilidade!

Detalhes do pagamento de até R$ 6.220

Duas mãos segurando maço de cédulas de 50 reais em tons marrons com onça pintada visível no verso, simbolizando o pagamento de R$ 6.220 da CAIXA.
Entenda o pagamento de R$ 6.220 liberado pela CAIXA. Imagem: Blog Pensar Cursos

O benefício é destinado aos trabalhadores com conta ativa ou inativa vinculada ao FGTS e que sofreram consequências diretas de desastres naturais. Trata-se do Saque Calamidade do FGTS.

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Para a liberação do valor, é preciso que o município tenha sido reconhecido pela Defesa Civil como área afetada por situações de calamidade pública, como alagamentos, enchentes, fortes chuvas ou deslizamentos de terra.

O valor máximo para saque em cada evento é de R$ 6.220,00 por conta FGTS, limitado ao saldo disponível. O objetivo é auxiliar famílias que se encontram em necessidade urgente e grave devido aos danos causados à residência em razão do desastre comprovado.

Critérios para solicitar o pagamento e documentos exigidos

Os trabalhadores interessados devem apresentar documentos que comprovem residência no município atingido na data do desastre. Entre os solicitados, destacam-se a carteira de identidade, CPF, comprovante de residência em nome do trabalhador ou declaração do município, além dos formulários preenchidos disponíveis nas agências da Caixa ou no canal digital.

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Para acessar o benefício, o município precisa estar habilitado junto à Caixa. Este processo é feito pela própria administração municipal e uma lista oficial de cidades aptas está disponível no site oficial do FGTS.

O que caracteriza um desastre natural para o saque?

O direito ao Saque Calamidade é validado quando a residência do trabalhador é impactada diretamente por eventos naturais reconhecidos.

São exemplos:

  • Enchentes ou inundações graduais
  • Enxurradas ou inundações bruscas
  • Alagamentos
  • Inundações litorâneas por invasão súbita do mar
  • Precipitações de granizo
  • Vendavais, tempestades ou ciclones extratropicais
  • Tornados, trombas d’água e outros fenômenos de grande intensidade
  • Desastres por rompimento de barragens com danos residenciais

Cada desastre caracteriza nova possibilidade de saque, desde que respeitado o intervalo mínimo de 12 meses.

Como solicitar e prazos para recebimento

A solicitação pode ser feita pelo aplicativo FGTS ou em uma agência da Caixa. Todo o procedimento está disponível de maneira digital, oferecendo agilidade ao processo. Após a solicitação e aprovação, o valor estará disponível em até 5 dias úteis, depositado em conta indicada pelo trabalhador ou diretamente em uma conta Caixa, caso o beneficiário possua vínculo bancário.

O prazo para solicitar o saque é de 90 dias a partir da data de liberação para o respectivo município. Após esse período, a possibilidade de resgate é encerrada para o evento em questão.

Quem pode solicitar a partir de hoje?

A partir de 27/5, moradores dos municípios de Conceição de Ipanema (MG) e Santo Antônio (RN) podem solicitar o benefício por terem as condições necessárias reconhecidas. Eles se juntam a milhares de brasileiros que, diante da necessidade urgente causada por desastres naturais, terão um apoio financeiro fundamental neste momento delicado.

Entenda o Saque Calamidade autorizado pelo FGTS

O mecanismo por trás do Saque Calamidade foi planejado para agilizar atendimentos em tragédias sociais causadas pela natureza. Em situações reconhecidas oficialmente, a Caixa libera o valor para apoio emergencial, preservando a possibilidade de saque para outros fins, conforme as regras do Fundo de Garantia.

A liberação do pagamento funciona como medida extraordinária validada pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional e Defesa Civil nacional. Situações similares poderão ocorrer futuramente em outras cidades, respeitando sempre os critérios normativos e a habilitação dos municípios.

Quais municípios podem liberar o saque?

Além dos habilitados a partir de hoje, a lista de municípios reconhecidos pelo governo federal e habilitados pela Caixa é constantemente atualizada. A relação completa, assim como as datas-limite para solicitação, pode ser consultada oficialmente através do site oficial do FGTS.

Assista ao vídeo abaixo e saiba mais sobre o Saque Calamidade do FGTS:

Para conferir mais conteúdos como este, acesse o Blog Pensar Cursos!

Tags: fgts por calamidadesaque calamidade do FGTSSaque FGTS
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Gorete Costa

Gorete Costa

Graduada em Serviço Social pela Universidade do Norte do Paraná (Unopar), Gorete Costa é especialista em comunicação, atuando como radialista em programas jornalísticos e de entretenimento, além de produção e revisão de textos informativos para sites e blogs.

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