O defeso eleitoral, que ocorre nos três meses que antecedem as Eleições de 2026, é o período em que a comunicação e a publicidade institucional passam a seguir regras específicas. Em 2026, a medida vale a partir deste sábado (04) e segue até 25 de outubro.
Nesse intervalo, conteúdos já publicados que sejam caracterizados como publicidade institucional podem ser considerados irregulares. Entenda melhor a seguir!
Como funciona o defeso eleitoral em 2026?
Durante o defeso eleitoral, fica proibida toda a publicidade institucional, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, quando houver reconhecimento da Justiça Eleitoral. A cartilha da SECOM divulgada também determina que não sejam usados nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou outros elementos que identifiquem autoridades, governos ou agentes públicos em disputa eleitoral.
Outro ponto relevante é que não importa quando o conteúdo foi produzido ou autorizado. Se ele estiver publicado durante o período de restrição, a irregularidade pode existir do mesmo jeito.

Imagem: Tânia Rêgo/Agência Brasil
Quais conteúdos podem permanecer no ar?
A orientação permite conteúdo meramente informativo ou de serviço ao cidadão. Isso inclui explicações práticas, avisos úteis e materiais com caráter pedagógico, desde que não haja valorização de governo, gestão ou autoridade.
Na prática, o conteúdo pode informar, orientar e prestar serviço. O que ele não pode fazer é assumir tom de conquista, celebração ou reforço de imagem institucional.
Redes sociais institucionais: o que fazer com posts e perfis
A cartilha orienta que as equipes revisem sites, redes sociais, campanhas antigas, páginas especiais e até as fotos de perfil até hoje, 3 de julho. Uma das opções listadas é arquivar todos os posts ou suspender o perfil. Se houver suspensão, a criação de um novo perfil pode ser necessária para publicar conteúdos do período, caso isso seja indispensável.
Também há limites para a interação dos perfis institucionais. Eles não podem seguir candidatos, curtir publicações, comentar, compartilhar conteúdo ou marcar perfis durante o defeso. A orientação vale para todas as redes.
Sites, portais e páginas temáticas: o que pode e o que não pode
Portais de programas e políticas públicas podem ser mantidos e atualizados, desde que o conteúdo seja ajustado para afastar o caráter de publicidade institucional. A cartilha menciona como exemplos de manutenção permitida: acesso ao programa, critérios de participação, dados técnicos, informações operacionais e dados exigidos por transparência.
Ao mesmo tempo, há aviso expresso de que conteúdos em portais temáticos que caracterizem publicidade institucional são irregulares durante o defeso, independentemente da data de publicação ou de haver referência eleitoral explícita. A observação vale para materiais que destacam resultados como conquista ou usam linguagem de valorização da gestão.
O mesmo raciocínio se aplica às barras automáticas de notícias no site institucional. Elas podem permanecer se tiverem caráter meramente informativo, sem tom promocional. Notícias com clima de comemoração ou destaque de entregas precisam ser retiradas ou adaptadas.
Agenda pública, painéis e transparência seguem permitidos
O material permite a manutenção de e-agendas, dashboards, painéis de dados e relatórios em tempo real, desde que isso decorra de obrigação de transparência. O conteúdo precisa ser técnico e neutro.
Em outras palavras, uma agenda com compromissos oficiais pode permanecer. Um painel com números atualizados também. Já o destaque desses números como prova de sucesso, conquista ou eficiência da gestão não se encaixa na orientação.
Qual é o papel das assinaturas, marcas e identidade visual
Durante o defeso, cada assessoria de comunicação precisa retirar slogans, símbolos e cores associadas à gestão atual, conforme o manual de assinaturas. O brasão da República deve ser utilizado no período.
Exemplos de uso permitido incluem o brasão da República em cards e peças gráficas. Já marcas de programa, slogan de governo e identidade visual ligada à gestão atual não podem permanecer.
O cuidado vale também para prédios e veículos. A orientação indica a retirada de marcas do governo, sem que permaneçam elementos visuais vinculados à administração em exercício.
Eventos, obras, placas e backdrops
Placas, painéis e backdrops podem ser usados em eventos e obras, desde que respeitem o padrão permitido no período de defeso. O exemplo de uso adequado é uma placa com objeto da obra, órgão responsável e prazo. Também é aceita uma estrutura neutra e institucional, com o brasão da República.
Não são permitidos painéis com nome, foto ou destaque de autoridade, nem fundos com marca, slogan ou identidade de governo. Estruturas grandes com impacto visual equivalente ao de um outdoor também entram no campo de risco.
Na prática, o evento pode acontecer. O que muda é a forma de comunicar a atividade.
Emergência, calamidade e ações operacionais
Em situações de emergência ou calamidade pública, a atuação precisa estar formalmente justificada. A comunicação só ocorre quando houver claro interesse público, com justificativa da área jurídica do órgão.
Além disso, o conteúdo precisa ser submetido à SECOM e encaminhado com briefing e peças para avaliação da autoridade eleitoral competente. Em qualquer hipótese, a comunicação deve ser estritamente informativa, sem caráter promocional.
A lógica também aparece em eventos militares, operações policiais, GLO, desintrusão e outras ações operacionais. A ação em si pode ocorrer normalmente. O problema está na forma de comunicação, que não pode transformar a operação em narrativa de entrega, eficiência ou compromisso simbólico.
Estatais, patrocínios e calendário regular
As estatais não podem fazer campanhas publicitárias e ações promocionais durante o período indicado. A cartilha informa que elas somente podem fazer publicidade de produtos e serviços que atuem em concorrência.
O documento cita exemplos como a possibilidade de a Caixa lançar nova modalidade de financiamento e o Banco do Brasil divulgar um novo cartão de crédito. Fora disso, campanhas publicitárias, ações de live marketing e ativações promocionais não entram como permitidas.
Já o patrocínio obrigatório por lei pode ser executado normalmente no ano eleitoral, desde que respeite as regras do manual de marca. O mesmo vale para celebrações do órgão ou datas comemorativas, desde que façam parte do calendário regular e tenham caráter informativo, sem promoção de gestão ou autoridade.
A Caixa informou nesta sexta-feira (03), em nota oficial, que, após o encerramento do período de defeso, notícias, reportagens, releases e conteúdos audiovisuais publicados anteriormente voltarão a ser disponibilizados.
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