Uma proposta em análise na Câmara pode elevar o valor da aposentadoria de milhares de segurados do INSS.
O Projeto de Lei 3379/2026 resgata a chamada “revisão da vida toda” e daria ao aposentado o direito de optar pela regra de cálculo mais favorável. O texto, porém, ainda precisa ser aprovado pelos parlamentares.
Confira, a seguir, o que muda no cálculo, quem poderia ser beneficiado e qual é o principal limite da proposta.
O que a proposta propõe em relação à aposentadoria
De autoria do deputado Ribamar Silva (Pode-SP), o projeto garante ao segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o direito de escolher a regra de cálculo mais vantajosa para o seu benefício.
A novidade que pode aumentar a aposentadoria é permitir a inclusão das contribuições feitas antes de julho de 1994, início do Plano Real, que hoje ficam de fora em muitos casos e, por isso, puxam o valor final para baixo.
Para isso, o texto altera duas leis: a Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/91) e a lei que criou o fator previdenciário (9.876/99). Na prática, é a retomada da tese conhecida como revisão da vida toda, o recálculo que considera todo o histórico de contribuições do trabalhador.
Como a mudança pode aumentar o benefício
Como é o cálculo hoje
A aposentadoria de quem já era filiado ao INSS usa só os salários a partir de julho de 1994. O que a pessoa contribuiu antes dessa data fica de fora, mesmo que fossem os melhores anos da carreira.
Onde está a distorção
O problema atinge quem teve boa remuneração no início da carreira, antes de 1994, e passou a ganhar menos nos anos seguintes. Como o cálculo atual só olha para os salários a partir de julho de 1994, essa fase mais baixa é a única considerada. A média cai e o benefício sai menor do que seria se os bons salários do começo da vida profissional também entrassem na conta.
O que muda com a proposta
O segurado poderia incluir o período anterior a 1994 no cálculo. Assim, os salários altos do passado entram na média, que sobe, e a aposentadoria tende a ficar maior.
A ressalva importante
Incluir o passado nem sempre compensa. Para quem contribuiu pouco antes de 1994, somar esse tempo poderia até reduzir o valor. Por isso a proposta é uma escolha, não uma troca obrigatória: vale a conta que der o maior benefício.
Quem poderia ser beneficiado

A proposta atinge dois grupos, com caminhos diferentes.
O primeiro é formado por quem se filiou à Previdência até 28 de novembro de 1999 e já tinha direito de se aposentar antes da reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional 103). Essas pessoas poderiam pedir a revisão para escolher o cálculo mais vantajoso.
O segundo grupo nem precisaria fazer o pedido. Para as aposentadorias concedidas entre novembro de 1999 e novembro de 2019, o próprio INSS faria a revisão de ofício, ou seja, de forma automática, sem o segurado ter que solicitar.
Vale reforçar que, por enquanto, isso é só uma possibilidade: o projeto ainda não foi votado nem aprovado. Ele está no começo da tramitação e só passaria a valer se for aprovado pela Câmara e pelo Senado e, depois, sancionado.
O ponto de atenção: não há pagamento de atrasados
O maior limite da proposta está nos valores do passado. Para viabilizar a aprovação e preservar as contas públicas, o projeto deixa claro que a revisão não gera direito a diferenças retroativas.
Na prática, o aposentado passaria a receber o valor mais alto apenas a partir da entrada em vigor da nova lei, sem cobrar os “atrasados” dos anos anteriores. Segundo Ribamar Silva, a ideia é corrigir o benefício mensal para o futuro, sem criar uma dívida bilionária para a União.
Quando a proposta pode valer
Por enquanto, nada muda: o projeto ainda vai tramitar e precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado antes de virar lei. Só depois disso, e da sanção, é que as novas regras passariam a valer.
Até lá, o mais seguro é acompanhar a tramitação pelos canais oficiais da Câmara e do INSS e, em caso de dúvida sobre um benefício específico, buscar orientação de um profissional de confiança, já que cada situação tem particularidades.
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