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Home Economia

Declaração anual do MEI: mais de 10 milhões têm até 31 de maio para enviar

Prazo entra na reta final e muitos microempreendedores ainda podem enfrentar consequências.

Thais Reis por Thais Reis
21 de maio de 2026, 19:29h
em Economia
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Mais de 10 milhões de microempreendedores individuais (MEIs) ainda não enviaram a declaração anual à Receita Federal. O prazo termina no dia 31 de maio e vale para todo MEI com cadastro ativo em qualquer período de 2025.

O documento é uma prestação de contas anual sobre o faturamento do negócio. Mesmo quem não teve nenhuma movimentação ao longo do ano precisa cumprir a exigência, sob risco de enfrentar problemas com o cadastro da empresa.

Confira a seguir quem está obrigado a declarar, qual é a multa para quem perde o prazo e os impactos da omissão sobre o cadastro do microempreendedor.

Quem precisa entregar a declaração até 31 de maio

A entrega do documento alcança um grupo muito maior do que muitos imaginam. A regra não abre exceção para quem teve um ano parado, e essa é uma das maiores fontes de dúvida entre os microempreendedores.

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Estão obrigados a entregar a declaração os seguintes casos:

  • Todo microempreendedor com cadastro ativo em qualquer período de 2025
  • O microempreendedor que não teve nenhum faturamento ao longo do ano
  • Quem encerrou a empresa e manteve o cadastro ativo por parte do ano
  • O profissional que abriu o negócio em meses específicos do ano passado

Quem não teve receita também precisa cumprir a obrigação, informando o valor zerado. A Receita Federal usa esse dado para confirmar que a empresa segue dentro das regras do regime e tem direito de continuar como microempreendedor.

Mulher sorri segurando um celular com o app MEI da Receita Federal
Veja o que informar e onde fazer o envio da declaração anual do MEI pelo app oficial. Imagem: Portal Gov

O que informar e onde fazer o envio

A declaração concentra a informação sobre o quanto a empresa movimentou no ano anterior. O microempreendedor precisa reunir os dados de faturamento de 2025 antes de iniciar o preenchimento do documento.

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Os pontos centrais sobre o conteúdo e o envio são:

  • A informação da receita bruta total obtida pela empresa durante 2025
  • A separação dos valores entre as atividades de comércio e de serviços
  • O envio gratuito pelo Portal do Simples Nacional ou pelo aplicativo MEI (disponível no Android e iOS)
  • O preenchimento eletrônico, sem a necessidade de comparecer a um posto

Um cuidado importante é não confundir o faturamento com o lucro do negócio. O valor a ser informado corresponde a tudo o que foi vendido ou prestado no ano, sem o desconto das despesas, e não apenas ao que sobrou como ganho.

A multa para quem perde o prazo

O microempreendedor que deixar a data passar não fica livre da obrigação. A declaração ainda pode ser enviada depois do prazo, mas o atraso passa a ter um custo financeiro definido pela Receita Federal.

As regras da multa por atraso funcionam assim:

  • A cobrança é de 2% ao mês de atraso sobre o total de tributos declarados
  • O valor da multa fica limitado ao teto de 20% do total dos tributos
  • A penalidade tem um valor mínimo fixado em R$ 50 para o microempreendedor
  • A cobrança é gerada de forma automática no momento do envio em atraso

Existe uma forma de reduzir pela metade o valor cobrado pela Receita Federal. Quando a multa é paga em até 30 dias após a emissão, o desconto de 50% é aplicado, e o valor mínimo cai de R$ 50 para R$ 25 ao microempreendedor.

Os impactos da omissão sobre o CNPJ

A consequência mais séria de não declarar vai muito além do valor da multa. A ausência repetida do documento afeta diretamente a regularidade do cadastro da empresa perante a Receita Federal.

Os principais impactos da omissão sobre o cadastro são:

  • A classificação do cadastro da empresa como inapto pela Receita Federal
  • O bloqueio da emissão de notas fiscais pela atividade do negócio
  • A dificuldade para obter certidões e conseguir acesso a financiamentos
  • O risco de problemas no acesso a benefícios previdenciários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)

A perda da regularidade do cadastro trava o funcionamento do negócio na prática. Sem a possibilidade de emitir notas fiscais, o microempreendedor fica impedido de atender clientes e fechar contratos que exigem o documento fiscal.

A irregularidade do cadastro pode atrapalhar a contagem do tempo de contribuição e o acesso a benefícios como o auxílio por incapacidade e a aposentadoria.

Cuidado com o Imposto de Renda

Um ponto de atenção é que essa declaração não substitui o Imposto de Renda da pessoa física. As duas obrigações são distintas, e o microempreendedor que se enquadra nas regras do Imposto de Renda precisa entregar também a declaração da pessoa física, com prazo próprio.

Continue acompanhando diariamente o Blog Pensar Cursos e fique por dentro de todas as atualizações sobre MEI.

Tags: declaração anual MEImulta MEIprazo declaração MEI
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Thais Reis

Thais Reis

Graduada em Pedagogia. Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Cidadão do grupo Sena Online.

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