O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou um novo sistema de bloqueio judicial automático que permite a retenção rápida de valores em contas bancárias de devedores, poucas horas após a decisão judicial, tornando mais eficiente o cumprimento das decisões judiciais.
Para entender como funciona esse sistema, em quais bancos ele está operando e quem será afetado, continue lendo.
Conheça o novo sistema
O CNJ lançou o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud), que conecta de forma automática os bancos ao Judiciário para facilitar o bloqueio de contas de pessoas ou empresas com dívidas. Isso quer dizer que, quando um juiz determinar o bloqueio para cobrar uma dívida, o dinheiro na conta do devedor poderá ser retido rapidamente. O sistema está em fase de testes com cinco bancos principais:
- Caixa Econômica Federal;
- Banco do Brasil;
- Itaú Unibanco;
- Nubank;
- XP.
O que mudou?
Anteriormente, o bloqueio judicial podia levar mais de um dia útil para ser processado e atingia apenas o saldo disponível na conta no momento da decisão. Com o novo sistema, o bloqueio ocorre em até duas horas após o envio da ordem judicial, em dois horários fixos diários (13h e 20h), e a ordem de bloqueio permanece ativa por até doze meses.
Isso permite que não só o saldo disponível seja retido, como também qualquer depósito futuro na conta durante esse prazo, até que o valor integral da dívida seja alcançado.
Objetivo do novo sistema
O objetivo do novo sistema é tornar o bloqueio judicial de valores em contas bancárias mais rápido, eficiente e seguro, facilitando a recuperação de créditos judiciais e evitando que devedores consigam movimentar ou esconder os recursos após a decisão judicial.
Quem pode ser afetado e quais valores podem ser bloqueados
A medida impacta diretamente pessoas físicas e jurídicas com processos de cobrança judicial em andamento. As principais pessoas afetadas pelo bloqueio automático são aquelas que possuem dívidas ativas não negociadas, seja com instituições credoras, empresas ou órgãos públicos.
Segundo a legislação brasileira, os seguintes valores não podem ser bloqueados para quitar dívidas comuns:
- Salários recebidos na conta;
- Aposentadorias e pensões do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
- Benefícios assistenciais pagos pelo governo;
- Depósitos em poupança de até 40 salários mínimos.
No entanto, a Justiça pode autorizar bloqueios de salários em caso de pensão alimentícia, empréstimos consignados ou de ativos de valor elevado (acima de 50 salários mínimos), e, desde 2023, admite-se penhora parcial do salário abaixo desse limite, desde que não prejudique a subsistência familiar.
Como agir caso a conta bancária seja bloqueada
Quem tiver a conta bloqueada deve:
- Buscar imediatamente orientação de um advogado;
- Identificar qual processo gerou o bloqueio e o valor envolvido;
- Separar documentos comprobatórios da origem dos recursos (extrato bancário, holerite, contracheque do INSS, recibos de aluguel ou comprovantes de despesas essenciais);
- Solicitar à Justiça o desbloqueio de valores protegidos por lei.
Conforme o Código de Processo Civil, após o bloqueio, o devedor será intimado oficialmente e terá cinco dias úteis para contestar a restrição judicial, apresentando provas de que a retenção compromete sua sobrevivência ou atingiu verbas legalmente protegidas.
Cuidados preventivos e recomendações para evitar bloqueios-surpresa
Especialistas em direito financeiro orientam a monitorar periodicamente o andamento de processos judiciais relacionados ao Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), renegociar dívidas antes que entrem na fase de execução e manter histórico organizado dos rendimentos e transações.
Outra medida é separar a conta-salário da conta corrente ou poupança utilizada rotineiramente, dificultando o bloqueio indevido de salários. É alertado que transferir valores para terceiros após ciência da cobrança judicial pode ser considerado fraude à execução pelo Judiciário e agravar a situação do devedor.
O que esperar
O uso ampliado do bloqueio judicial automático aumenta significativamente o risco de restrições à movimentação bancária para quem possui dívidas em cobrança judicial. Por ser um procedimento cada vez mais eficiente e rápido, a possibilidade de surpresas financeiras cresce.
O acompanhamento regular dos processos e a busca rápida por orientação jurídica se tornam fundamentais para evitar bloqueios indevidos ou garantir o desbloqueio de verbas protegidas por lei. A tendência é que, após a fase de testes, a automatização seja expandida para todos os bancos no país.
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