Como a MP 1.108 altera os regimes de trabalho?

 

No dia 28 de março de 2022, foi publicado no Diário Oficial da União uma Medida Provisória que regulamenta algumas regras para o home office, modalidade que após 2020 se tornou muito mais comum.

A situação de muitos trabalhadores estava sendo descrita, por alguns analistas, como beirando à calamidade. Logo, essa medida pode vir a ajustar muitos pontos.

A MP já tinha sido anunciada no dia 25, e sua existência se justifica devido aos novo panoramas do mercado de trabalho, e em especial ao regime de teletrabalho.

Além disso, embora ainda precise ser aprovada pelo Congresso Nacional, a MP já tem o mesmo peso de uma Lei.

Assim, o que muda em relação aos regimes de trabalho, com a MP 1.108?

 

Teletrabalho, modelo híbrido e contratos variados

A nova MP prevê a possibilidade de contratos de trabalho que explicitem a modalidade home office. Antes, muitos trabalhadores se viam em situação de informalidade, nesse sentido, ainda que tivessem vínculo empregatício regular.

Além disso, a MP abre precedentes para a adoção de modelo híbrido, isso é, um contrato de trabalho onde há períodos presenciais e períodos remotos, em tempos iguais ou de um sobre o outro.

Antes, evidentemente, esse modelo existia, mas ele funcionava muito mais à bel prazer de empregadores.

Agora, a MP cria regras explicitas.

Outra questão central, nesse caso, é em relação ao tipo de contrato.

A Medida Provisória regulamenta contratos por Jornada (período semanal de trabalho), Produção (relativo à produção de serviço prestado ou oferecido) e Tarefa (isso é, a quantidade produzida).

 

Vantagens para pais e trabalhadores PCD

A Medida Provisória também traz mudanças significativas para trabalhadores com filhos pequenos, e para trabalhadores que sejam Pessoas Com Deficiência.

Funcionários que se enquadrem nessas condições têm prioridade, em contratos de trabalho com modalidades hibridas ou de teletrabalho.

 

Salários e contribuições para a Previdência continuam iguais

A principal vantagem da nova MP é no que se refere aos salários. A Medida Provisória obriga que a remuneração de regimes como o home office seja igual a de regimes presenciais.

Essa é um ganho, se considerarmos a disparidade salarial entre alguns cargos em teletrabalho e trabalho presencial.

Toda a parte salarial deverá estar descriminada no contrato, e não pode haver reduções salariais ou renegociações com sindicatos ou individualmente.

Ainda, em casos como regimes de jornada, toda a legislação precedente, em trabalho presencial, valerá também para o home office, como hora de almoço, descanso, e horas extra, quando for o caso.

Essa parte não acarretará nenhuma mudança em termos de contribuição para a Previdência Social. Ou seja, trabalhadores de teletrabalho e de trabalho presencial vão contribuir com os mesmos valores.

 

Equipamentos e residência

Por fim, duas mudanças significativas se referem a equipamentos e localidade, no caso de regimes home office.

No caso de equipamentos (luz, telefonia, internet e similares), a empresa pode reembolsar o trabalhador, se estiver no contrato.

No caso de localidade, a MP autoriza funcionários em teletrabalho a morarem em outras cidade.

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