Uma recente atualização nos processos de identificação está mudando a rotina de milhares de brasileiros: agora, a segunda via da Carteira de Identidade Nacional (CIN) pode ser solicitada digitalmente.
Quem perdeu o documento ou sofreu algum dano pode resolver a situação sem sair de casa — e com ganhos de tempo, segurança e praticidade garantidos por lei. Saiba o que muda, a quem se destina e como solicitar.
O que é a CIN?
A CIN representa uma nova etapa na identificação civil brasileira. Ela unifica dados do Registro Geral (RG) ao Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), criando um registro único para cada cidadão. Além do formato físico, a CIN oferece versão digital, com segurança ampliada e aceitação em todo o território nacional, facilitando inclusive viagens para países do Mercosul.
Quem pode solicitar a CIN e requisitos para emissão
Todos os brasileiros, de qualquer idade, têm direito à primeira via gratuita da CIN. No caso de menores, responsáveis legais devem realizar o pedido.
Para solicitar a segunda via, é preciso já ter emitido a CIN antes. A documentação exigida geralmente inclui certidão de nascimento ou casamento e, para a renovação, apresentação dos dados da primeira via. A recomendação é conferir a lista completa nos canais oficiais do instituto de identificação do seu estado.
Vantagens da CIN
- Registro único: elimina múltiplos números estaduais, centralizando as informações no CPF.
- Versão digital: disponível no aplicativo Gov.br, garantindo acesso fácil e seguro.
- Maior segurança: itens como QR Code e código MRZ (usado em passaportes) dificultam falsificações.
- Reconhecimento internacional: aceita em países vizinhos do Mercosul.
- Gratuidade: primeira via não tem custo; taxa pode ser aplicada na segunda via, de acordo com regras estaduais.
Como solicitar a segunda via da CIN de forma online?
Se você mora no estado de Santa Catarina (SC) e perdeu ou teve o documento danificado, pode solicitar a segunda via da CIN de forma totalmente remota, sem precisar ir a um posto físico.
Esse processo online garante a redução das filas nos postos de atendimento, mais praticidade e agilidade para o cidadão. Além disso, facilita o acompanhamento do pedido e deixa o atendimento presencial mais eficiente, direcionando somente os casos que realmente precisam de comparecimento físico.
Passo a passo para solicitação da segunda via da CIN
- Acesse o portal do órgão de identificação ou o aplicativo Gov.br;
- Realize o login com CPF e senha;
- Escolha a opção para solicitar a segunda via da CIN;
- Siga as instruções para envio dos documentos digitalizados e informe motivo da reemissão;
- Efetue o pagamento da taxa, se houver (verifique valor conforme o estado);
- Acompanhe o andamento pelo sistema e aguarde orientações para retirada ou recebimento do documento.
Documentação necessária para segunda via
- Documento original ou digital da certidão de nascimento ou casamento;
- Prova do motivo do pedido (ex: boletim de ocorrência para perda/furto, quando exigido);
- Comprovante de pagamento da taxa, se não for isento;
- Documento anterior da CIN, se disponível.
A relação pode variar conforme cada localidade, então consulte sempre canais oficiais antes de iniciar a solicitação.
Prazos e quando atualizar o seu documento

O antigo RG continuará válido até 2032, conforme previsto na regulamentação vigente. No entanto, é necessário ter a CIN para receber benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), fazer prova de vida, emitir a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), realizar cadastros em bancos, acessar serviços públicos, entre outros.
Situações especiais e orientações importantes
Casos como isenção de taxa (para pessoas em situação de vulnerabilidade, idosos e outros perfis previstos por lei) devem ser verificados individualmente, nos canais oficiais ou junto aos postos de atendimento. Solicitações com pendências ou negativas podem ser revisadas presencialmente, se necessário. O atendimento presencial segue obrigatório apenas para casos excepcionais.
Validade do novo documento
A validade da nova CIN é definida conforme a idade do titular no momento da emissão, segundo o Decreto nº 10.977/2022:
- De 0 a 11 anos incompletos: validade de 5 anos
- De 12 a 59 anos incompletos: validade de 10 anos
- A partir de 60 anos: validade indeterminada
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Aproveite para assistir ao vídeo abaixo e saiba quais benefícios sociais exigem a CIN e até quando os beneficiários devem fazer a atualização:













