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Home Direitos do Trabalhador

CAIXA confirma: estes brasileiros só podem solicitar R$ 6.220 até esta quinta-feira (26/02)

Entenda como funciona o procedimento e o que observar antes de solicitar.

Thais Reis por Thais Reis
25 de fevereiro de 2026, 13:09h
em Direitos do Trabalhador
Logotipo da Caixa Econômica Federal ao lado de cédulas de real indicando liberação de valor emergencial

Prazo curto exige atenção para quem vai solicitar até R$ 6.220 da CAIXA. Imagem: Blog Pensar Cursos

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Você precisa de dinheiro com urgência para reorganizar a vida? A Caixa Econômica Federal confirmou que o prazo para solicitar um benefício emergencial termina nesta quinta-feira, 26 de fevereiro, para algumas pessoas de municípios específicos. O valor pode chegar a R$ 6.220, conforme regras oficiais e dentro do período limitado.

Confira a seguir quem pode receber e como solicitar antes do prazo.

Quem pode solicitar o valor emergencial

O benefício é destinado a trabalhadores que tiveram a residência atingida por eventos graves, como enchentes, alagamentos, deslizamentos, vendavais, tempestades severas e outros desastres naturais oficialmente reconhecidos.

A liberação depende da habilitação do município junto à CAIXA, após reconhecimento do evento por portaria publicada no Diário Oficial da União.

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O valor máximo disponível é de R$ 6.220 por conta, limitado ao saldo existente. Cada evento é analisado separadamente, e a solicitação só pode ser feita após a confirmação de que a cidade foi incluída na lista de municípios vigentes.

Qual é o benefício e quando ele pode ser usado

O benefício é o Saque Calamidade do FGTS, uma modalidade específica que permite o resgate de valores em situações de necessidade pessoal urgente e grave, decorrentes de desastre natural. Ele é vinculado ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e só pode ser acessado quando todas as exigências legais são cumpridas.

Em regra, há um intervalo mínimo de 12 meses entre um saque e outro. No entanto, um decreto federal publicado em maio de 2024 dispensou esse intervalo para municípios do Rio Grande do Sul que tiveram calamidade pública reconhecida naquele período específico.

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Quais desastres permitem o saque

O saque pode ser autorizado quando o desastre natural se enquadra nas classificações oficiais, como enchentes graduais, enxurradas, alagamentos, inundações litorâneas, granizo, vendavais, ciclones extratropicais, tornados, trombas d’água e até rompimento ou colapso de barragens com danos a residências.

Somente após o reconhecimento formal do evento pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional é que o município pode ser habilitado pela CAIXA.

Municípios com prazo final em 26 de fevereiro

Entre os municípios com prazo encerrando em 26/02, estão as cidades de:

  • Wagner (BA)
  • Laranjal (MG)
  • Luz (MG)
  • Pintópolis (MG)

A CAIXA alerta que somente municípios oficialmente habilitados aparecem na lista, e novas cidades podem ser incluídas apenas após conclusão do processo administrativo pelas prefeituras.

Caso a cidade tenha decretado emergência ou calamidade e ainda não conste na relação, a orientação é aguardar a habilitação oficial antes de tentar solicitar o saque.

Confira a lista completa dos municípios habilitados.

Celular com acesso ao aplicativo do FGTS usado para solicitar o Saque Calamidade do FGTS
A solicitação do Saque Calamidade do FGTS podem ser feitas diretamente pelo aplicativo oficial da Caixa. Imagem: Blog Pensar Cursos

Passo a passo para fazer a solicitação pelo aplicativo

Para realizar a solicitação do benefício, o processo é simples e pode ser feito inteiramente pelo celular:

Baixe o App FGTS: disponível para celulares Android e iOS, instale o aplicativo oficial da Caixa e faça login com seus dados.

Acesse a opção de saque: no menu principal, toque em “Meus Saques” ou em “Solicitar seu saque 100% digital”.

Selecione o motivo: escolha a opção “Calamidade Pública” e informe o município de residência afetado pelo desastre.

Confira a área atingida: verifique se a sua rua ou bairro está incluído entre as áreas oficialmente reconhecidas.

Envie os documentos: tire fotos e faça o upload do documento de identidade com foto, do comprovante de residência em nome do trabalhador emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade e de uma selfie segurando o documento de identificação.

Escolha como receber o valor: selecione o crédito em conta da Caixa, incluindo a Poupança Digital do Caixa Tem, ou em conta de outro banco, sem cobrança de tarifas.

Acompanhe a solicitação: a análise é feita pela Caixa em alguns dias, e o andamento pode ser acompanhado diretamente pelo aplicativo FGTS.

Caso não possua comprovante em seu nome, são aceitas declarações emitidas pela prefeitura ou, em situações específicas, declaração própria, que será validada em bases oficiais do Governo Federal.

Em atendimentos presenciais, pode ser exigida também a apresentação da carteira de trabalho física ou digital para comprovação do vínculo empregatício.

Atenção a golpes e informações falsas

A CAIXA reforça que não entra em contato solicitando senhas, códigos ou dados pessoais por telefone, mensagens ou e-mail. Todo o processo é feito pelo aplicativo oficial ou diretamente nas agências. Qualquer promessa de liberação fora desses canais deve ser ignorada.

Acompanhe o Blog Pensar Cursos e fique por dentro de todas atualizações do Saque Calamidade do FGTS.

Antes de sacar o FGTS, veja o que não deve ser feito para evitar prejuízos. Assista ao vídeo e entenda os cuidados necessários:

Tags: cidades habilitadas saque calamidadesaque fgts por calamidadesolicitar o saque calamidade fgts
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Thais Reis

Thais Reis

Graduada em Pedagogia. Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Cidadão do grupo Sena Online.

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