Existe um dinheiro que já é seu — guardado há meses ou até anos — e que pode estar disponível para saque agora mesmo, sem demissão, sem aposentadoria e sem burocracia!
A Caixa Econômica Federal confirmou: qualquer CPF, seja de final 0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 ou 9, está autorizado a fazer a solicitação de um saque de até R$ 6.220 a partir desta terça-feira, 14 de abril de 2026.
Mas, antes de correr para o banco — ou nem precisar ir, já que tudo é feito pelo celular —, vale entender o que está por trás dessa liberação. Há critérios específicos, e conhecê-los faz toda a diferença.
Continue lendo. Essa informação pode valer muito para você ou para alguém que você conhece!
Quando o governo libera um dinheiro que já era seu
Poucos trabalhadores sabem, mas, há modalidades especiais de saque que vão muito além da demissão ou da aposentadoria. O governo federal prevê situações em que o trabalhador pode acessar antecipadamente um saldo que já é seu por direito — sem precisar esperar por nenhuma das condições convencionais.
Mas, de onde vem esse dinheiro? Toda vez que você trabalha com carteira assinada, o seu empregador deposita automaticamente, todo mês, o equivalente a 8% do seu salário em uma conta aberta no seu nome — sem que você precise fazer nada. Esse valor vai se acumulando em silêncio, mês após mês, muitas vezes sem que o trabalhador perceba o quanto já reuniu ao longo dos anos.
Um saldo que cresce sem você ver — e que pode ser seu agora
Em vez de aguardar uma rescisão ou completar décadas de contribuição, há circunstâncias em que o Estado reconhece que determinada população precisa desse recurso agora — e então autoriza a retirada antecipada.
Não é um empréstimo. Não é um benefício novo criado do zero. É literalmente o seu próprio saldo, acumulado ao longo do tempo nessa conta em seu nome, sendo desbloqueado antes do prazo convencional — porque as condições exigiram isso.
Entenda o caminho até o dinheiro chegar ao seu bolso
Esse processo tem uma lógica clara, e entendê-la ajuda a compreender por que certas cidades entram na lista e outras ainda não.
Tudo começa quando um município é atingido por um evento grave — enchentes, enxurradas, deslizamentos, tempestades intensas. A partir daí, a prefeitura aciona a Defesa Civil, que levanta os dados sobre os endereços afetados. Com esse mapeamento em mãos, o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional analisa e reconhece oficialmente a situação de emergência ou calamidade pública.
Só depois desse reconhecimento é que a Caixa habilita o município — e os trabalhadores daquela cidade passam a ter acesso à modalidade especial de saque. O processo é formal, tem etapas definidas, e a Caixa atualiza a lista com frequência à medida que novas cidades passam por esse trâmite. E é exatamente isso que está acontecendo hoje.
Afinal, todos os CPFs têm direito automático?

Aqui mora um detalhe importante — e que muita gente confunde.
Quando a Caixa informa que todos os CPFs, de final 0 a 9, estão autorizados a solicitar, isso significa apenas que não existe nenhuma restrição baseada no dígito final do documento. Qualquer trabalhador pode fazer o pedido, independentemente de como termina o seu CPF.
Mas, isso não quer dizer que todos tenham direito automático ao valor. O final do CPF, por si só, não garante o saque. Para ter acesso de verdade, você precisa cumprir critérios específicos — o próximo tópico esclarece exatamente isso.
O benefício por trás da liberação: entenda o que é e de onde vem o valor de R$ 6.220
O benefício em questão é o Saque Calamidade do FGTS. Quando um município é oficialmente reconhecido como área afetada por desastre natural, os trabalhadores que residem naquela região ficam autorizados a retirar parte do saldo da sua conta do FGTS — mesmo que ainda estejam empregados.
O teto de cada retirada é de R$ 6.220,00 por conta vinculada. Funciona assim: se você tiver esse valor ou mais no saldo, pode sacar até o limite. Se tiver menos, retira o total disponível.
Para ter direito, é preciso cumprir os seguintes requisitos:
- Ter saldo disponível na conta do FGTS;
- Não ter feito saque pela mesma modalidade nos últimos 12 meses;
- Residir em município com situação de calamidade reconhecida oficialmente;
- Fazer o pedido dentro do prazo estipulado (geralmente até 90 dias após a habilitação do município).
As cidades habilitadas a partir desta terça-feira, 14 de abril
A Caixa confirmou que, a partir de hoje, os seguintes municípios estão habilitados para o Saque Calamidade do FGTS, com prazo de solicitação até 12 de julho de 2026:
| Cidade | Estado | Motivo | Prazo |
|---|---|---|---|
| Mateus Leme | Minas Gerais | Inundações | até 12/07/2026 |
| Careiro | Amazonas | Chuvas intensas | até 12/07/2026 |
| Severiano Melo | Rio Grande do Norte | Chuvas intensas | até 12/07/2026 |
| Tapauá | Amazonas | Chuvas intensas | até 12/07/2026 |
| Bertolínia | Piauí | Chuvas intensas | até 12/07/2026 |
| Chapada dos Guimarães | Mato Grosso | Inundações | até 12/07/2026 |
| Oeiras do Pará | Pará | Tempestades | até 12/07/2026 |
| Terra Santa | Pará | Tempestades | até 12/07/2026 |
| Piçarra | Pará | Tempestades | até 12/07/2026 |
Mora em uma dessas cidades — ou conhece alguém que mora? O prazo é limitado, e deixar essa janela passar significa abrir mão de um dinheiro que já é seu por direito.
E mesmo que a sua cidade não esteja na lista agora: fique de olho. A Caixa atualiza os municípios habilitados com frequência, e novas cidades podem entrar a qualquer momento.
Como solicitar pelo celular, sem sair de casa
Toda a solicitação é feita de forma 100% digital pelo aplicativo FGTS, disponível gratuitamente para Android e iOS. Não é necessário ir a nenhuma agência.
Veja o passo a passo:
- Baixe o app FGTS e faça seu cadastro;
- Acesse “Solicitar seu saque 100% digital” ou vá em “Saques” > “Solicitar saque”;
- Selecione “Calamidade pública”, informe o nome do seu município e escolha na lista;
- Escolha o tipo de comprovante de endereço, informe o CEP e o número da residência;
- Envie os documentos exigidos;
- Indique a conta para recebimento e finalize a solicitação.
Após o envio, a Caixa analisa o pedido e, se tudo estiver correto, o valor é creditado em até 5 dias úteis. Você acompanha tudo pelo próprio aplicativo.
Documentos necessários para fazer o pedido
Separe tudo com antecedência para agilizar o processo:
- Documento de identidade — RG, CNH ou passaporte (frente e verso);
- Selfie com o documento — foto do seu rosto com o documento visível;
- Comprovante de residência em seu nome — conta de luz, água, telefone, gás, internet, TV ou fatura de cartão, emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade.
Não tem comprovante em seu nome? A Caixa aceita alternativas:
- Declaração do município confirmando residência na área afetada;
- Declaração própria com nome completo, CPF, data de nascimento e endereço com CEP (as informações serão cruzadas com os cadastros do Governo Federal);
- Certidão de casamento ou escritura de união estável, se o comprovante estiver no nome do cônjuge ou companheiro(a).
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Quer saber mais detalhes sobre o Saque Calamidade do FGTS? Acesse o vídeo abaixo e confira o passo a passo completo de como fazer a sua solicitação:












