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Home Direitos do Trabalhador

CAIXA confirma: CPFs de finais 0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9 só podem solicitar saque de R$ 6.220 até o dia 14 de abril

Fique atento ao prazo para não perder o benefício

Lorena Santos por Lorena Santos
11 de abril de 2026, 09:59h
em Direitos do Trabalhador
WhatsappTelegramFacebookTwitterLinkedinReddit

A CAIXA confirmou que pessoas com CPFs terminados em 0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9, só podem solicitar o saque de R$ 6.220 até a próxima terça-feira, dia 14 de abril.

Todos poderão solicitar o benefício, desde que atendam aos requisitos exigidos. Se você quer saber se está entre os beneficiários que poderão sacar esse valor e garantir o seu pagamento dentro do prazo, confira a seguir as principais informações.

Qual é o objetivo do benefício?

O objetivo do benefício é fornecer apoio financeiro imediato aos moradores de regiões do Brasil afetadas por desastres naturais, permitindo que eles possam sacar até R$ 6.220.

Isso ajuda as pessoas a enfrentarem as dificuldades causadas pela situação de calamidade pública, oferecendo um recurso financeiro que pode ser solicitado de forma prática, diretamente pelo celular, sem a necessidade de ir a uma agência bancária.

📌 Veja também: Cursos online e gratuitos com certificado. Veja as opções no Pensar Cursos. Você estuda no celular, no seu tempo, e pode ganhar uma renda extra.

Quais situações são consideradas desastres naturais?

São consideradas desastres naturais as seguintes situações:

  • Enchentes (acúmulo gradual de água em áreas urbanas ou rurais);
  • Enxurradas (alagamentos rápidos e intensos);
  • Alagamentos comuns;
  • Inundações causadas por subida do mar;
  • Chuva de granizo;
  • Tempestades, ciclones extratropicais, vendavais fortes;
  • Vendavais severos, furacões, tufões, ciclones tropicais;
  • Tornados, trombas d’água;
  • Deslizamentos por rompimento de barragens que afetem residências.

Entenda o Saque Calamidade

O Saque Calamidade é um tipo especial de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O trabalhador só pode acessar o valor se morar em cidade autorizada e com desastre reconhecido oficialmente. A Caixa libera o benefício conforme a legislação, a partir do reconhecimento publicado no Diário Oficial da União.

Condições para liberação do saque

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  • Ter saldo suficiente no FGTS, seja em conta ativa ou inativa;
  • Residir em cidade com reconhecimento oficial de “emergência” ou “calamidade pública”;
  • Estar cadastrado no endereço afetado quando o desastre ocorreu (segundo registro do FGTS);
  • Não ter feito outro Saque Calamidade para o mesmo imóvel nos últimos 12 meses.

Valor do Saque Calamidade

O teto do Saque Calamidade é de até R$ 6.220 por pessoa, por imóvel e por evento. O valor depende do saldo disponível no FGTS do trabalhador, respeitando esse limite. Se houver menos que o limite, a retirada será igual ao saldo disponível.

Quais municípios podem solicitar o saque até o dia 14/04?

Ao todo, 15 municípios, de diferentes estados, podem solicitar até esse prazo. Confira-os abaixo:

Estado Município Data Limite
AC Feijó 14/04/2026
AC Plácido de Castro 14/04/2026
AC Porto Acre 14/04/2026
AC Santa Rosa do Purus 14/04/2026
AC Tarauacá 14/04/2026
BA Santa Maria da Vitória 14/04/2026
MG Carvalhópolis 14/04/2026
MG Durandé 14/04/2026
PA Jacareacanga 14/04/2026
RS Farroupilha 14/04/2026
RS Faxinal do Soturno 14/04/2026
RS Porto Lucena 14/04/2026
RS São Lourenço do Sul (Portaria 79) 14/04/2026
SC Jaborá 14/04/2026
SC Lontras 14/04/2026

Para conferir a lista de municípios e prazos gerais, acesse o site oficial do FGTS.

Como solicitar o Saque Calamidade?

Mulher sorrindo e mostrando a tela do celular.
Saiba como solicitar o Saque Calamidade pelo aplicativo do FGTS. Imagem: Blog Pensar Cursos.

O pedido pode ser feito de forma totalmente digital, pelo aplicativo FGTS. Assim, não é necessário ir a uma agência bancária. As etapas são:

  1. Instale o aplicativo FGTS no celular;
  2. Acesse com CPF e senha cadastrada;
  3. No menu, escolha “Meus Saques”;
  4. Selecione “Outras Situações de Saques” e, em seguida, “Calamidade Pública”;
  5. Escolha a cidade (para municípios dentro do prazo);
  6. Anexe fotos dos documentos solicitados;
  7. Confirme os seus dados e finalize o pedido.

Acompanhe o status do pedido pelo aplicativo. O valor liberado é depositado em conta da Caixa, com opção de transferência para outros bancos.

Documentação necessária para solicitação

Tenha em mãos:

  • Documento oficial com foto (RG, CNH ou similar);
  • CPF;
  • Comprovante de endereço no nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes do decreto de calamidade (conta de luz, água, contrato ou correspondência bancária, entre outras);
  • Número do PIS, PASEP ou NIS (disponível na carteira de trabalho ou no próprio aplicativo FGTS);
  • Para pessoas em coabitação, cada morador deve apresentar comprovante de residência para o mesmo endereço.

Restrições e possíveis exceções

O saque não é liberado para qualquer emergência. Apenas municípios com decreto federal válido participam. Se o endereço cadastrado no FGTS não corresponder ao local atingido, o pedido será indeferido.

Como agir se o pedido for negado?

Caso tenha o benefício recusado, verifique se todos os documentos enviados estão corretos e legíveis, se o comprovante de residência está dentro do prazo e se sua cidade consta no decreto federal. É possível corrigir as informações e reenviar o pedido diretamente pelo aplicativo FGTS.

Para não perder nenhuma novidade e estar de olho nos prazos futuros do Saque Calamidade, continue acessando o Blog Pensar Cursos diariamente.

Aproveite para assistir ao vídeo abaixo e saiba mais:

Tags: calamidade públicaprazos saque calamidade fgtssaque calamidade
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Redatora do Grupo Sena Online

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