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Home Direitos do Trabalhador

Você sabe qual é o VALOR do FGTS para quem recebe um salário mínimo? Confira aqui!

Natalia Rosso por Natalia Rosso
12 de janeiro de 2024, 12:31h
em Direitos do Trabalhador
Você sabe qual é o VALOR do FGTS para quem recebe um salário mínimo? Confira aqui!

O saldo do Fundo de Garantia representa uma contribuição significativa para o planejamento financeiro de longo prazo do trabalhador. Imagem: Reprodução

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O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) desempenha um papel fundamental na proteção dos direitos trabalhistas, proporcionando aos trabalhadores brasileiros uma reserva financeira essencial. No entanto, a dúvida sobre qual seria o valor do FGTS para aqueles que recebem um salário mínimo é uma questão recorrente.

Neste artigo, vamos esclarecer essa indagação, apresentando informações detalhadas sobre como é calculado o FGTS para os trabalhadores que têm como base salarial o salário mínimo. Compreender esses aspectos é crucial para os trabalhadores se manterem informados sobre seus direitos e benefícios associados ao FGTS. Vamos conferir!

Leia também: Os primeiros pagamentos do BPC em 2024 estão CONFIRMADOS! Veja calendário e valores

Quanto é depositado no FGTS com um salário mínimo?

No ano de 2024, o depósito no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para aqueles que recebem um salário mínimo é estabelecido em R$ 112,96 mensais.

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A responsabilidade pelo depósito do saldo do FGTS recai sobre a empresa empregadora, e o valor mensal depositado é variável de acordo com o salário bruto do trabalhador.

Dessa forma, a empresa deve efetuar um depósito mensal na conta do FGTS atribuída a cada funcionário, sendo esse montante equivalente a 8% da remuneração do titular.

É importante destacar que, de acordo com a legislação vigente, o depósito de 8% do FGTS não implica em desconto no salário do trabalhador; ele apenas utiliza o valor como base para o cálculo.

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Considerando que o salário mínimo em 2024 é de R$ 1.412,00, o valor do FGTS mensal para aqueles que recebem esse montante é de R$ 112,96.

Os depósitos devem ser realizados obrigatoriamente durante todo o período em que o trabalhador mantiver um contrato formal com o empregador, até o dia 7 de cada mês.

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Essa quantia visa garantir uma reserva para o trabalhador, a qual será liberada em situações específicas, conforme as modalidades de saque permitidas pela legislação trabalhista.

O saldo do Fundo de Garantia representa uma contribuição significativa para o planejamento financeiro de longo prazo do trabalhador. Compreender o funcionamento do FGTS, quanto é depositado e realizar consultas periódicas são práticas essenciais para garantir o correto cumprimento dos direitos trabalhistas por parte do empregador.

O que envolve o cálculo do FGTS?

O cálculo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um procedimento essencial para assegurar que os valores sejam depositados de maneira adequada todo mês, seguindo as diretrizes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A CLT representa a legislação que regulamenta as relações trabalhistas no país, estabelecendo os direitos e deveres tanto dos trabalhadores quanto de seus empregadores.

Desse modo, o cálculo do FGTS fundamenta-se no valor integral do salário do trabalhador, sendo incumbência do empregador efetuar esse cálculo mensalmente, conforme mencionado anteriormente.

A alíquota vigente do FGTS para os trabalhadores com carteira assinada é de 8% sobre o salário bruto. Adicionalmente, pode haver acréscimos referentes à atualização monetária e juros, especialmente se os depósitos forem realizados em atraso ou ao longo dos meses na conta do FGTS.

Para diferentes categorias, as alíquotas do FGTS podem variar. Por exemplo, para jovens aprendizes, a alíquota é de 2% sobre o salário bruto, enquanto para trabalhadores domésticos, ela é estabelecida em 11,2%.

Leia também: Meu INSS 2024: Como fazer login, se cadastrar e MAIS

Como realizar a consulta do FGTS

A verificação do extrato de depósitos no Fundo de Garantia, referente a cada um dos seus vínculos empregatícios, pode ser efetuada por meio do aplicativo FGTS.

Segue abaixo o passo a passo para realizar essa consulta utilizando o aplicativo FGTS:

  1. Abra o aplicativo FGTS em seu dispositivo móvel;
  2. Na tela inicial, clique na opção “Entrar no aplicativo”;
  3. Faça o login utilizando seu CPF e a senha cadastrada. Caso seja o seu primeiro acesso, clique em “Cadastre-se”;
  4. Após realizar o login, na página inicial do aplicativo, você terá acesso ao valor do saldo referente ao seu emprego atual e ao último emprego;
  5. Clique sobre o saldo para acessar o extrato detalhado da conta.

No extrato do FGTS, é possível examinar os depósitos mensais realizados pelo empregador, bem como atualizações monetárias e juros ao longo de todo o período do contrato de trabalho.

Leia também: Nova Carteira de Identidade Nacional é gratuita? Veja essa e mais informações

Quando e como realizar o saque do FGTS?

Embora a rescisão após demissão sem justa causa seja a forma mais comum de sacar o FGTS, diversas outras situações possibilitam o acesso ao saldo do Fundo.

Para todas essas circunstâncias, é viável efetuar a solicitação diretamente no aplicativo FGTS, inclusive enviar a documentação necessária por meio dele, simplificando o processo de requisição do saque.

A seguir, apresentamos outros principais motivos que permitem o saque do FGTS.

  1. Doenças graves:
    • Caso o trabalhador ou algum dependente seja acometido por uma doença grave conforme descrito na Lei 8.036/90 ou na Portaria Interministerial 2.998/2001, é possível solicitar o saque do FGTS para auxiliar nessa situação delicada.
  2. Calamidade pública:
    • Se o trabalhador reside em áreas atingidas por desastres naturais, como enchentes, terremotos ou incêndios, é possível requerer o saque do FGTS.
    • Incluem-se nessa modalidade outras situações de emergência oficialmente reconhecidas pelo Governo Federal como estados de calamidade pública.
  3. Falecimento do trabalhador:
    • Os dependentes do titular da conta falecido têm o direito de realizar o saque da conta vinculada ao trabalhador que veio a óbito.
  4. Aposentadoria:
    • Quando o trabalhador se aposenta, pode solicitar o saque total de suas contas do FGTS.
    • No entanto, se o contrato de trabalho começou após a data de aposentadoria, o saque só pode ser efetuado após o desligamento definitivo ou em outras situações específicas.
  5. Inatividade no regime FGTS:
    • Após o trabalhador permanecer três anos consecutivos sem emprego formal, ou seja, fora do regime do FGTS, pode requerer o saque do Fundo de Garantia.
  6. Saque-aniversário:
    • O saque-aniversário oferece uma alternativa ao saque-rescisão, permitindo que o trabalhador opte por uma das duas modalidades.
    • Optando pelo saque-aniversário, é possível realizar um saque parcial do saldo do FGTS anualmente, no mês de aniversário, sendo o valor liberado dependente do montante acumulado.
    • Essa modalidade, implementada em 2019, concede ao trabalhador a oportunidade de sacar recursos do FGTS fora de situações emergenciais, proporcionando mais autonomia para utilizar o FGTS conforme suas necessidades.
    • Além disso, abre a possibilidade de empréstimo FGTS, onde o trabalhador pode antecipar os recursos dos anos subsequentes que receberia em seu saque-aniversário e utilizá-los como preferir.
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