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Home Direitos do Trabalhador

Desconto não autorizado de benefício do INSS: Veja o que fazer

Natalia Rosso por Natalia Rosso
12 de janeiro de 2024, 12:39h
em Direitos do Trabalhador
Desconto não autorizado de benefício do INSS: Veja o que fazer

O INSS esclarece que a verificação de descontos pode ser realizada no extrato de pagamento mensal do benefício, onde também são fornecidos números para atendimento. Imagem: Reprodução

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A segurança e regularidade no recebimento dos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) são essenciais para a estabilidade financeira de milhões de brasileiros. No entanto, em algumas situações, podem ocorrer descontos não autorizados nos pagamentos dos benefícios, gerando preocupações e impactando diretamente a vida dos beneficiários.

Neste artigo, exploraremos o que fazer diante de descontos indevidos nos benefícios do INSS, destacando os procedimentos e medidas que os segurados podem adotar para garantir a regularidade e integridade de seus recebimentos. Se você se encontra diante dessa situação, continue a leitura para compreender seus direitos e as ações recomendadas.

O que fazer em caso de desconto não autorizado no pagamento do INSS?

Os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que perceberem descontos em suas aposentadorias, pensões ou auxílios previdenciários relacionados a associações, federações ou entidades sem seu conhecimento ou autorização têm o direito de cancelar esses descontos.

Essa mesma regra se aplica a empréstimos consignados não solicitados ou não reconhecidos, que impactam o pagamento mensal do beneficiário.

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O INSS esclarece que a verificação de descontos pode ser realizada no extrato de pagamento mensal do benefício, onde também são fornecidos números para atendimento.

No referido extrato, ao lado da rubrica de desconto mensal, encontra-se o telefone do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da entidade para registros e reclamações. Por meio desse canal, é possível solicitar o estorno de contribuições realizadas indevidamente.

Adicionalmente, caso prefira, o beneficiário pode utilizar a ferramenta Meu INSS ou entrar em contato com a central de atendimento do INSS pelo número 135 para excluir a mensalidade associativa mediante solicitação.

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Através desses canais, é possível também registrar uma reclamação na ouvidoria do INSS, assegurando aos beneficiários o acesso a procedimentos que visam corrigir eventuais irregularidades nos descontos de seus pagamentos previdenciários.

Leia também: Nova Carteira de Identidade Nacional é gratuita? Veja essa e mais informações

Confira o demonstrativo de pagamento do benefício do INSS

Para evitar cobranças indevidas por serviços ou créditos não solicitados, é fundamental que os beneficiários verifiquem regularmente o extrato de pagamento, disponível a qualquer momento no aplicativo Meu INSS.

Essa prática é recomendada pelo próprio presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, que destaca a importância de observar quais descontos estão sendo efetuados nos pagamentos. Em caso de identificação de qualquer pagamento indevido, basta acessar o Meu INSS, conferir o extrato de pagamento e solicitar o bloqueio.

Leia também: Meu INSS 2024: Como fazer login, se cadastrar e MAIS

Como solicitar o bloqueio de empréstimo consignado?

Para relatar casos de empréstimos consignados não autorizados e solicitar a exclusão dessas transações, o titular deve utilizar o Portal do Consumidor, gerenciado pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacom), órgão responsável pelo cancelamento do crédito.

Ao identificar um empréstimo consignado desconhecido em sua aposentadoria ou pensão, acesse o Portal do Consumidor para registrar sua reclamação.

Em situações em que esse tipo de ação possa estar relacionada a golpes, é aconselhável também realizar um Boletim de Ocorrência (BO) em uma delegacia.

Para garantir uma proteção adicional, é possível bloquear seu benefício para descontos de empréstimo consignado. A solicitação desse bloqueio pode ser realizada de forma conveniente pelo Meu INSS, sem a necessidade de deslocamento.

Acesse o Meu INSS com seus dados pessoais, localize a opção “Empréstimo (Bloqueio / Desbloqueio)” e siga as instruções fornecidas para completar o processo sem sair de casa.

Leia também: Os primeiros pagamentos do BPC em 2024 estão CONFIRMADOS! Veja calendário e valores

O que determina a regulamentação do INSS sobre descontos?

É importante destacar que os convênios que permitem descontos diretos nos benefícios do INSS são legais. No entanto, descontos sem motivo ou não autorizados pelo titular não são permitidos, conforme estabelecido pelas normativas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O Acordo de Cooperação Técnica (ACT) do INSS com entidades de classe, conforme previsto nos artigos 115 da Lei 8.213 e 154 do Decreto 3.048, determina que o desconto de mensalidades seja realizado somente mediante a expressa autorização do beneficiário, conforme explica nota oficial do INSS.

Caso o titular do benefício não tenha autorizado o desconto em seu pagamento, a responsabilidade administrativa, cível e penal relacionada ao ocorrido cabe exclusivamente ao órgão ou instituição envolvida, sujeita às medidas dos órgãos de defesa dos direitos do consumidor.

Para os descontos referentes a mensalidades em aposentadorias e pensões, é necessário seguir as regras estabelecidas:

  • Deve ser contratado com associações, confederações e outras entidades que tenham celebrado o ACT junto ao INSS;
  • O benefício do titular deve estar desbloqueado para empréstimo consignado;
  • Associações, confederações e entidades de aposentados e/ou pensionistas acordantes devem apresentar, quando solicitado:
    • Termo de filiação à associação ou entidade de aposentado/pensionista devidamente assinado pelo beneficiário;
    • Termo de autorização de desconto de mensalidade associativa em benefício previdenciário assinado pelo beneficiário, contendo seu CPF;
    • Documento de identificação civil oficial e válido com foto.

Os descontos de mensalidade associativa em benefício previdenciário são de responsabilidade do beneficiário, sendo que a associação, confederação ou entidade de aposentados e/ou pensionistas deve disponibilizar outros meios para o pagamento da mensalidade associativa. A autorização de desconto firmada por representante legal do beneficiário (procurador, tutor ou curador) só será permitida mediante decisão judicial.

Tags: INSS
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Jornalista, apaixonada pelas palavras e pelo poder transformador da informação.

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