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Home Direitos do Trabalhador

Saque do FGTS vai além da demissão; conheça as modalidades disponíveis para o trabalhador

O saldo do FGTS pode ser sacado em situações além da demissão? Descubra agora!

Lorena Santos por Lorena Santos
6 de junho de 2026, 10:59h
em Direitos do Trabalhador
Jovem sorridente faz sinal de positivo ao lado do logo FGTS e notas de 100 reais.

Conheça as diferentes modalidades de saque do FGTS disponíveis para os trabalhadores. Imagem: Blog Pensar Cursos.

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O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado para proteger o trabalhador demitido sem justa causa, por meio da abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho. O que muitos não sabem é que o FGTS vai além da demissão: existem cerca de 18 modalidades de saque. Quer saber quais são essas modalidades e em quais situações o cidadão pode sacar valores da sua conta?

Como funciona o FGTS?

O FGTS funciona assim: todo mês, o empregador deposita 8% do salário do trabalhador em uma conta especial aberta na Caixa Econômica Federal, que é vinculada ao contrato de trabalho dessa pessoa. Esse dinheiro fica acumulado na conta em nome do trabalhador.

O valor acumulado não pode ser sacado a qualquer momento, mas o trabalhador pode retirar esse dinheiro em situações específicas previstas pela lei, chamadas de modalidades de saque do FGTS.

Quais são as modalidades de saque do FGTS em 2026?

Em 2026, o FGTS poderá ser acessado por meio de diferentes modalidades previstas na Lei nº 8.036. A seguir, confira quais são essas opções:

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  1. Demissão sem justa causa: libera o saldo integral ao trabalhador dispensado sem motivo legal, sendo a hipótese mais conhecida.
  2. Aposentadoria: na concessão formal do benefício previdenciário, todo saldo pode ser retirado, comprovado por carta de concessão do INSS.
  3. Compra da casa própria: destina-se à aquisição, amortização ou liquidação de financiamento habitacional, estritamente para imóveis urbanos e uma única vez a cada dois anos para o mesmo titular.
  4. Saque-aniversário: opção facultativa que permite retirar parte do saldo anualmente, no mês de aniversário, mediante adesão pelo app FGTS. Atenção: ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador perde o direito de sacar o valor total do FGTS em caso de demissão sem justa causa, podendo receber somente a multa rescisória de 40% calculada sobre os depósitos feitos pelo empregador.
  5. Saque calamidade: autorizado em situações de emergência ou estado de calamidade pública municipal, para trabalhadores residentes em áreas atingidas, com valor limitado por evento, conforme regulamento da Caixa.
  6. Doenças graves: permite a retirada do saldo para tratamento de câncer, HIV, estágio terminal por doença grave do titular ou de seus dependentes, mediante apresentação de laudo médico oficial.
  7. Falecimento do trabalhador: saldo pago aos dependentes habilitados ou herdeiros mediante documentação comprobatória.
  8. Término do contrato por prazo determinado: libera o saldo ao trabalhador após o término natural do contrato temporário.
  9. Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato: permite o saque em casos específicos de encerramento da relação trabalhista nessas condições.
  10. Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior: o saldo é liberado ao trabalhador quando a rescisão ocorre por culpa de ambas as partes ou por causas alheias à vontade dos envolvidos.
  11. Rescisão por acordo entre trabalhador e empregador: permite sacar uma parte do saldo quando a ruptura do contrato é consensual entre as partes.
  12. Suspensão do Trabalho Avulso: liberação de saldo para trabalhadores avulsos durante o período de suspensão das atividades.
  13. Idade igual ou superior a 70 anos: trabalhadores nessa faixa etária podem sacar o saldo total do FGTS.
  14. Aquisição de órtese e prótese: permite o saque para compra de órtese e prótese que garantam mobilidade ou funcionamento ao trabalhador ou dependentes.
  15. Três anos fora do regime do FGTS para contratos de trabalho extintos a partir de 14/07/1990: trabalhadores que permaneceram três anos civis completos fora do regime podem solicitar saque integral a partir do mês de aniversário subsequente ao prazo.
  16. Conta vinculada por três anos sem depósitos de FGTS para contratos extintos até 13/07/1990: possibilita o saque integral para contas sem depósitos nos últimos três anos, contados a partir da data de extinção do contrato.
  17. Mudança de regime jurídico: libera o saldo para trabalhadores que tiveram alteração no regime jurídico de trabalho, conforme legislação aplicável.
  18. Saque residual – conta com saldo inferior a R$ 80,00: permite a retirada de valores de contas inativas com saldo inferior a R$ 80,00, de acordo com regras da Caixa.
FGTS e Carteira de Trabalho em destaque para direitos trabalhistas.
Agora que você já conhece as modalidades de saque do FGTS, aproveite para garantir o seu direito! Imagem: Blog Pensar Cursos.

Além das 18 modalidades de saque do FGTS citadas acima, existe uma categoria adicional denominada “Outros”, que abrange situações específicas não detalhadas nas demais modalidades. Mais informações podem ser consultadas na página Regras Gerais de Saque do FGTS.

Onde consultar o saldo e extrato do FGTS?

A consulta do saldo pode ser feita gratuitamente no aplicativo FGTS, site da Caixa ou presencialmente nas agências. O extrato detalhado apresenta depósitos, saques e eventuais correções monetárias.

Aproveite para assistir ao vídeo abaixo e saiba qual é a diferença exata entre o saque-aniversário e o saque-rescisão:

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Lorena Santos

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Redatora do Grupo Sena Online

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