O Congresso aprovou novas garantias para os trabalhadores domésticos, com foco em quem foi resgatado de condições análogas à escravidão.
O texto amplia direitos e reforça a proteção social da categoria, com novo seguro-desemprego e prioridade em programas sociais.
Trata-se do Projeto de Lei 5.760/2023, aprovado na quinta-feira (11). Agora, ele segue para sanção presidencial e integra a Política Nacional de Cuidados.
Confira, a seguir, o que muda, quem terá prioridade e como ficam o seguro-desemprego e o acesso aos programas sociais.
Projeto cria rede de proteção para a categoria
O projeto reúne medidas para promover e proteger os direitos humanos dos trabalhadores domésticos. A atenção maior é para as vítimas resgatadas de trabalho análogo ao de escravo.
A proposta articula cinco frentes ao mesmo tempo: assistência social, garantia de renda, acolhimento, fiscalização e acesso a direitos. A meta é montar uma rede que ampare a pessoa em diferentes momentos.
Na lei brasileira, a condição análoga à de escravo inclui trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes e restrição de locomoção por dívida. É esse público que a proposta busca proteger com prioridade.
A medida também faz parte da Política Nacional de Cuidados, estratégia do governo federal que organiza ações de cuidado e proteção à população.
Para o ministro do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, Wellington Dias, a aprovação constrói uma rede de proteção mais robusta. Segundo ele, o cuidado também é uma política de proteção e de reconstrução de vidas.
Resgatados terão seis parcelas de seguro-desemprego
Um dos pontos centrais é a ampliação da proteção financeira. Quem for identificado em trabalho forçado ou condição análoga à escravidão passa a ter direito a seis parcelas de seguro-desemprego, de um salário mínimo cada.
Com o mínimo de 2026 fixado em R$ 1.621, cada parcela tem esse valor e o total pode chegar a R$ 9.726. A ideia é garantir renda no período em que a pessoa ainda não conseguiu um novo emprego. Assim, ela não fica sem sustento logo após o resgate.
Segundo o ministro, a medida dá mais tempo de proteção nesse intervalo. Nesse caso, o seguro-desemprego funciona como parte da seguridade que não depende de contribuição anterior do trabalhador.
Vítimas ganham prioridade no Bolsa Família e no CadÚnico
O texto dá prioridade de acesso ao Bolsa Família às pessoas resgatadas, desde que cumpram os critérios do programa.
A proteção social é tratada como uma forma de reconstruir a autonomia e a dignidade dessas vítimas.
O projeto também determina a inclusão delas no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal), porta de entrada para diversas políticas públicas voltadas à superação da vulnerabilidade.
Quando necessário, a proposta ainda prevê acolhimento institucional e abrigamento emergencial.
Lei prevê acolhimento para quem sofreu abuso
A medida cria programas de acolhimento, reinserção e readaptação voltados a trabalhadores domésticos que foram vítimas de abuso, discriminação, assédio, violência ou exploração no trabalho.
Na prática, esses programas oferecem um caminho de retomada: o acolhimento dá amparo imediato a quem saiu de uma situação de violência; a reinserção ajuda a pessoa a voltar ao mercado de trabalho; e a readaptação prepara esse retorno, considerando o que ela viveu.
A proposta conecta três áreas que costumavam agir separadas: assistência social, trabalho e direitos humanos. A ideia é que a vítima não dependa de um único órgão, mas seja acompanhada de forma integrada, do resgate até a reconstrução da própria autonomia.
Fiscalização mais dura e próximos passos do projeto
Na fiscalização, o projeto reforça o combate às irregularidades no trabalho doméstico. O tratamento passa a ser mais rigoroso em quatro situações: reincidência, fraude, embaraço à fiscalização e exploração análoga à escravidão.
A proposta age em duas frentes: barrar novos casos e evitar que empregadores já autuados repitam as mesmas práticas contra outras pessoas.
Agora, o texto depende de um último passo para virar lei: a sanção do presidente, que ainda não tem data marcada. Depois disso, as novas regras passam a valer e devem orientar a atuação dos órgãos de assistência social e de fiscalização do trabalho.
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