A isenção do Imposto de Renda é destinada a quem recebe aposentadoria, pensão, reserva ou reforma e possui uma das doenças previstas na Lei nº 7.713/1988. O direito pode alcançar beneficiários do INSS, de regimes próprios de previdência federais, estaduais ou municipais, além de militares das Forças Armadas e das Polícias Militares. A regra também pode abranger valores complementares pagos por entidades de previdência privada.
A isenção, porém, não se aplica a rendimentos obtidos por meio de atividade profissional, trabalho autônomo ou outras fontes, como aluguéis. Para solicitar o benefício, é necessário comprovar a condição de saúde por meio de documentos médicos, como atestado, laudo ou relatório.
A seguir, confira quais doenças graves podem garantir a isenção e veja como fazer a solicitação.
Quais doenças dão direito à isenção do Imposto de Renda?
A lei determina a isenção para aposentadoria, pensão ou reforma de pessoas que sofrem das seguintes doenças:
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS)
- Alienação mental
- Cardiopatia grave
- Cegueira, inclusive monocular
- Contaminação por radiação
- Doença de Paget em estágio avançado (Osteíte deformante)
- Doença de Parkinson
- Esclerose múltipla
- Espondiloartrose anquilosante
- Fibrose cística (mucoviscidose)
- Hanseníase
- Nefropatia grave
- Hepatopatia grave
- Neoplasia maligna (câncer)
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Tuberculose ativa
Quais rendimentos são isentos?
Proventos de aposentadoria, reforma ou pensão são isentos do IRPF se relacionados às doenças da Lei. Incluem-se:
- Rendimentos de aposentadoria do INSS
- Pensões estatutárias ou judiciais
- Reforma e reserva remunerada (militares)
- Pagamentos de previdências privadas: (Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi); Fundo de Aposentadoria Programada Individual (PGBL)
- Valores recebidos a título de alimentos provisionais por moléstia grave

Imagem: Blog Pensar Cursos
Como solicitar a isenção do Imposto de Renda por doença grave?
O primeiro passo é procurar um serviço médico oficial da União, Estados, Distrito Federal ou Município para emissão do laudo que comprove a doença. O laudo deve destacar o diagnóstico detalhado e, de preferência, indicar a data da contração da enfermidade. Caso não seja possível definir a data exata, considera-se a data do próprio laudo.
Quando a fonte pagadora é o INSS, a solicitação pode ser feita pelo aplicativo ou site “Meu INSS“, anexando toda a documentação médica. O segurado comparece à perícia apenas se for convocado. Para outros regimes de previdência, o laudo deve ser entregue diretamente ao órgão responsável pelo pagamento.
Já é possível solicitar a isenção online e acompanhar o andamento do processo digitalmente, sendo necessário comparecer presencialmente apenas em caso de convocação para perícia médica complementar.
Documentos necessários para solicitar a isenção
- Documento de identidade (com foto)
- CPF
- Laudo médico oficial comprovando a doença
- Comprovante de recebimento do benefício (holerite ou extrato de pagamento)
- Número do benefício (INSS ou outro órgão pagador)
Como recuperar o Imposto de Renda pago nos anos anteriores?
Quando a doença tiver sido diagnosticada em anos anteriores, o contribuinte poderá retificar as declarações correspondentes ao período em que já tinha direito à isenção. Caso tenha pago imposto indevidamente, será possível solicitar a restituição dos valores recolhidos a mais após o envio das declarações retificadoras.
Se as declarações originais já apresentavam saldo a restituir, os valores atualizados serão incluídos automaticamente no cronograma de lotes da Receita Federal. A isenção é válida a partir da data do diagnóstico, mesmo que o laudo seja emitido posteriormente.
Quer ficar por dentro de mais informações? Não deixe de acompanhar o Blog Pensar Cursos.
Veja também:










