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Home Concursos Públicos

Do B.O. ao Tribunal: o que faz uma ocorrência ser julgada?

Lucas Grosso por Lucas Grosso
15 de fevereiro de 2023, 19:33h
em Concursos Públicos, Cursos, Dicas, Educação, Empregos
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Quem já fez um B.O. com certeza pensou: e agora, vai acontecer uma investigação? A resposta nesse caso é um… Talvez. Isso porque, nem todos os Boletins de Ocorrência levam a inquéritos – e nem todos os inquéritos viram casos.

O que é investigado é um inquérito. O que é julgado é um caso. Por quê? O que faz um B.O. se tornar um inquérito? O que faz um inquérito se tornar um caso?

Qual é a diferença entre esses termos e quais são as ações legais referentes a cada um deles?

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Para entender melhor, leia nosso artigo.

 

1º O Boletim de Ocorrência

Para que a polícia abra um Inquérito, primeiro, é necessário que haja o crime, ou pelo menos, que haja alguém dizendo que houve crime. No caso, são ocorrências de âmbito público, como homicídios, crimes financeiros, crimes sexuais.

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A ocorrência pode ser mais óbvia, ou ser uma alegação.

Uma ocorrência óbvia é aquela na qual claramente há uma situação a ser investigada. Logo o inquérito é aberto pelo delegado. Por exemplo, homicídios.

Já casos como uma alegação de crime sofrida por alguém, nesse caso, é necessário que se faça um Boletim de Ocorrência – o B.O.

Nesse documento, a vítima (ou alegada vítima) vai relatar os acontecimentos que ela quer denunciar, com detalhes, citando datas, nomes de suspeitos e testemunhas.

Somente após o registro do B.O. é que acontece a apuração dos fatos – e talvez a abertura de Inquérito. E por que “talvez”? Porque o B.O. é a versão de alguém sobre um crime.

 

2º A apuração da prática criminosa

Um B.O., por si, não garante uma abertura de inquérito. Ele serve para deixar uma ocorrência de natureza supostamente ilegal registrado.

O que vai confirmar se o B.O. é válido ou não é a apuração dele, por autoridades competentes – os investigadores e delegados de polícia.

Essa parte é chamada de apuração, e há diversos casos em que as apurações não levam a nada, devido a falta de interesse da parte ofendida, em levar a investigação adiante – como num caso de clonagem de cartão.

Assim, o B.O. vira apenas um dado estatístico.

 

3º A abertura de Inquérito

O inquérito policial acontece quando a apuração levanta informações o bastante para que o investigador constate a ocorrência de um crime.

O inquérito é um processo que envolve investigação dos fatos, levantamento de dados e testemunhas, identificação dos suspeitos, dentre outros. É a parte que programas como C.S.I. e Bones abordam.

Se o inquérito tiver evidencias suficientes para provar que houve crime, e se os suspeitos são identificados, então o delegado encerra o inquérito, e envia o caso para o Ministério Público.

 

4º A Ação do Ministério Público

Quando o caso é enviado ao MP, um promotor será responsável por analisar as provas e decidir se deve acontecer uma acusação contra os suspeitos.

Em caso afirmativo, o processo é aberto e os suspeitos são levados ao tribunal, onde podem vir a ser condenados.

Tags: ConcursosDireitoDireito CriminalDireito ProcessualInvestigaçãoMinistério PúblicoPolíciaTeoria do Direito
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Lucas Grosso

Lucas Grosso

Formado em Letras, com Mestrado em Literatura. Adoro livros, e nunca paro de estudar coisas das mais variadas, de Poesia à Francês, passando por História e Psicologia. Tenho dois livros de poesia publicados, e outros a caminho.

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