Você sabe para que serve um cartório?

 

Uma das situações mais comuns, na vida de todo o brasileiro, é precisar ir a um cartório, para tirar uma cópia com firma reconhecida, ou ainda, para abrir uma firma de certo documento.

E claro, há os casos civis, como de nascimentos, casamentos e mortes.

Assim, na prática, sabemos o que é um cartório. É um local para fazer registros oficiais. Porém, na teoria, é um pouco diferente, porque nem todos sabem o que é um “registro oficial” e nem o porquê de um documento de tal natureza ser necessário.

Logo, o que é um cartório? Para que serve esse órgão público? Quem trabalha nos cartórios? Como você integra um?

Para saber essas respostas, leia nosso artigo, e saiba mais sobre esse pilar da nossa estrutura social.

 

A essência de um cartório

Cartórios são órgãos que atestam a veracidade de informações sociais e (de certa maneira), de qualquer natureza, sobre algo.

Numa perspectiva, pode parecer algo frívolo. Afinal, você existe, por que é preciso que uma pessoal autorizada por órgãos legais ateste isso?

O fato, contudo, é que cartórios evitam muitos casos de fraudes e corrupções, além de garantir os direitos básicos de cidadãos.

Logo, uma certidão de nascimento, não é simplesmente um atestado de que “você existe”, mas um atestado de que você é reconhecido, diante das Leis Brasileiras, como um cidadão, com tal nome, tal filiação, tal idade e todos os Direitos e Deveres que esses aspectos trazem.

Nesse sentido, cartórios são essenciais para evitar golpes econômicos em contratos, por exemplo.

 

Tipos de cartórios

Muitos leigos falam em “cartórios” de forma generalizada. Entretanto, há diversos tipos de repartições de registros, no Brasil, e cada uma traz incumbências próprias. São eles:

  1. tabeliães de notas;
  2. tabeliães e oficiais de registro de contratos marítimos;
  3. tabeliães de protesto de títulos;
  4. oficiais de registro de imóveis;
  5. oficiais de registro de títulos e documentos e civis das pessoas jurídicas;
  6. oficiais de registro civis das pessoas naturais e de interdições e tutelas;
  7. oficiais de registro de distribuição.

Os oficiais de registro

Atualmente, o responsável por um cartório é o tabelião de notas titular (o notário), e subordinados a eles, estão os oficiais de registros (os registradores).

Historicamente, as notações oficiais, no Brasil, eram exercidas pela Igreja Católica até meados do século 19. Após a Proclamação da República, essa função passou a ser exercida por oficiais de registro – os tabeliães ou notários.

No princípio, essa função era atribuída como um cargo de confiança, e era entendida como uma “propriedade familiar” – isso é, o filho de um tabelião “ganhava” o emprego como uma “herança” de seu pai.

É desnecessário dizer, mas tratava-se de uma herança bastante rentável, uma vez que cartórios sempre movimentaram enormes somas de dinheiro.

Entretanto, foi sendo substituída pela adoção de concursos públicos e, após a Constituição Federal de 1988, as funções passaram a ser atribuídas apenas via concursos, a exceção de alguns cargos, atribuídos por outros regimes de trabalho.

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