Você sabia que o salário-maternidade e a licença-maternidade não são a mesma coisa? Pois é! Você não é o único que se confunde, milhares de pessoas, em especial as mulheres, não sabem diferenciá-los. Para entender melhor como cada um funciona e garantir seus direitos, confira a seguir as principais informações.
Por que são benefícios diferentes?
Conforme a Constituição Federal (art. 7º) e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), esses benefícios têm regras próprias e são administrados por instituições diferentes: a licença-maternidade representa o tempo de afastamento, enquanto o salário-maternidade refere-se ao benefício pago durante esse período, geralmente custeado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O acesso a cada benefício depende do vínculo empregatício ou da condição de segurada perante a Previdência Social; assim, trabalhadoras com carteira assinada, Microempreendedoras Individuais (MEIs) e autônomas podem se enquadrar, considerando a manutenção da qualidade de segurada ou requisitos específicos de contribuição.
4 principais características sobre a licença-maternidade
1. O que é e quem tem direito
A licença-maternidade corresponde ao período legalmente garantido para que a trabalhadora se afaste de suas funções em razão de nascimento de filho, adoção, aborto espontâneo ou por decisão judicial de guarda.
2. Objetivo
Seu objetivo é assegurar tempo para cuidados com a criança ou recuperação da mãe, preservando a remuneração mensal durante a ausência.
3. Duração e regras
No regime celetista, a duração padrão da licença-maternidade é de 120 dias corridos. Empresas inscritas no programa Empresa Cidadã podem ampliar o prazo para 180 dias. Mães solo, desde 2024, têm direito à extensão para 180 dias, conforme atualização normativa citada em portarias do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Servidoras públicas também recebem licença de 120 dias, como regra geral.
De acordo com o art. 7º da Constituição Federal, a estabilidade e manutenção do vínculo empregatício durante a licença são direitos assegurados, sendo vedada a demissão sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
4. Quem paga a licença-maternidade?
A licença-maternidade é custeada pela empresa para funcionárias com contrato registrado pelo regime CLT, que posteriormente recebe o reembolso do INSS.
4 principais características sobre o salário-maternidade
1. O que é e quem tem direito
O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago pelo INSS às pessoas que precisam se afastar do trabalho pelos mesmos motivos já citados acima. Têm direito ao benefício, além de mulheres com vínculos empregatícios, mulheres desempregadas que mantêm a qualidade de segurado e possuem contribuições anteriores ao INSS, além de contribuintes individuais, facultativos e segurados rurais.
2. Objetivo
O benefício tem como finalidade garantir proteção financeira durante o período de afastamento, permitindo que a pessoa beneficiada possa cuidar da criança sem perder a renda familiar.
3. Duração e regras
O salário-maternidade é pago por um período padrão de 120 dias, iniciando até 28 dias antes do parto. Pode ser prorrogado por até 60 dias em casos de internação da mãe ou do bebê. No caso de aborto não criminoso, o benefício é concedido por até 14 dias. Para algumas categorias, há exigência de contribuições anteriores para ter direito, enquanto para empregadas com carteira assinada essa carência não é necessária.
4. Quem paga o salário-maternidade?
Para empregadas com carteira assinada, a empresa realiza o pagamento e depois é ressarcida pelo INSS. Para contribuintes individuais, facultativos, segurados rurais e desempregados, o pagamento é feito diretamente pelo INSS, calculado com base na média dos últimos salários de contribuição.
Principal diferença
A licença-maternidade é o período de afastamento do trabalho garantido por lei para as mães. Durante esse tempo, o salário-maternidade é o benefício pago para garantir a renda.
Para quem tem vínculo empregatício, a empresa paga o salário-maternidade e depois recebe o reembolso do INSS. Para quem não tem vínculo, como desempregadas ou contribuintes individuais, o INSS paga diretamente o salário-maternidade, desde que a pessoa tenha contribuído e cumprido os critérios exigidos.
Dúvidas e orientações
Em caso de dúvidas, consulte a plataforma do Meu INSS ou ligue para a Central 135, a ligação é gratuita de telefones fixos e celulares, funcionando de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília).
Aproveite para assistir ao vídeo abaixo e confira outro benefício que é pago às mães:
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